TJES - 5002570-35.2024.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Telemaco Antunes de Abreu Filho - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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11/06/2025 11:43
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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30/05/2025 13:58
Deliberado em Sessão - Adiado
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14/05/2025 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 18:02
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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16/04/2025 12:40
Processo devolvido à Secretaria
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16/04/2025 12:40
Pedido de inclusão em pauta
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15/04/2025 18:35
Conclusos para decisão a MARCOS VALLS FEU ROSA
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12/04/2025 00:00
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 11/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:00
Publicado Intimação - Diário em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 4ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:(27) 33342117 PROCESSO Nº 5002570-35.2024.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME AGRAVADO: FABRICIANO MARTINS DOS SANTOS Advogado do(a) AGRAVANTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A DESPACHO Cuidam os autos de recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por DACASA FINANCEIRA S/A – SOCIEDADE DE CRÉDITO E FINANCIAMENTO tendo em vista a r. decisão (id 7473445) que, nos autos da ação de execução de título extrajudicial proposta em face de FABRICIANO MARTINS DOS SANTOS, indeferiu o pedido de nova consulta ao SISBAJUD.
Em decisão (id 7630885) foi deferida a tutela de urgência recursal pleiteada pela instituição financeira recorrente.
Ato contínuo, a Secretaria juntou aos autos o AR expedido para fins de intimação da parte contrária para apresentação de contrarrazões, tendo este sido devolvido pelo motivo de “desconhecido” (id 10234583).
Ante o exposto, e, em garantia ao princípio do contraditório, intime-se a agravante para, no prazo de 5 (cinco) dias, tomar ciência do AR devolvido sem cumprimento, requerendo o que for de direito e indicando, naturalmente, endereço válido para intimação da parte agravada.
Após, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
Diligencie-se.
Vitória/ES, 28 de janeiro de 2025.
ADRIANA COSTA DE OLIVEIRA Desembargadora Substituta -
01/04/2025 15:46
Expedição de Intimação - Diário.
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28/01/2025 16:52
Processo devolvido à Secretaria
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28/01/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 14:23
Conclusos para despacho a MARCOS VALLS FEU ROSA
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09/10/2024 01:10
Decorrido prazo de FABRICIANO MARTINS DOS SANTOS em 08/10/2024 23:59.
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03/10/2024 14:54
Juntada de Petição de certidão - juntada
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03/10/2024 14:51
Juntada de Petição de certidão - juntada
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18/09/2024 13:54
Expedição de #Não preenchido#.
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18/09/2024 13:53
Juntada de Carta Postal - Intimação
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17/09/2024 16:36
Desentranhado o documento
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17/09/2024 16:36
Cancelada a movimentação processual
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17/09/2024 16:35
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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16/04/2024 01:10
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 15/04/2024 23:59.
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19/03/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2024 17:12
Expedição de #Não preenchido#.
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18/03/2024 17:04
Juntada de Certidão
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15/03/2024 11:00
Processo devolvido à Secretaria
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15/03/2024 11:00
Concedida a Antecipação de tutela
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04/03/2024 12:19
Conclusos para decisão a TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
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04/03/2024 12:19
Recebidos os autos
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04/03/2024 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Câmara Cível
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04/03/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 09:44
Recebido pelo Distribuidor
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29/02/2024 09:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/02/2024 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Relatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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