TJES - 5017503-45.2022.8.08.0012
1ª instância - 3ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 13:53
Expedição de Mandado - Citação.
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22/05/2025 00:25
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 21/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:01
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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22/04/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 5017503-45.2022.8.08.0012 EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: FIMAG FABRICA ITALIANA DE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA, JACOMO PASSAMAI, MARIA GORETI DESAN PASSAMAI DECISÃO HOMOLOGO A DESISTÊNCIA MANIFESTADA DE FORMA PARCIAL NOS AUTOS, EXTINGUINDO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO APENAS EM RELAÇÃO A FIMAG FABRICA ITALIANA DE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA, NA FORMA DO ART. 485, VIII DO CPC.
CUSTAS, SE HOUVER, PELA PARTE DESISTENTE.
SEM HONORÁRIOS.
Ato contínuo, considerando-se a não localização da devedora MARIA GORETI DESAN PASSAMAI, SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO PELO PRAZO DE 01 (UM) ANO (CPC, art. 921, III).
Intime-se o credor, por seu procurador, para que: a) Forneça o atual endereço do executado, no prazo de 15 dias; b) Adicionalmente, fique ciente de que: b.1) o prazo da prescrição no curso do processo (prescrição intercorrente) teve início na data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor, mas que, por força de lei, ficará suspenso pelo prazo máximo de 01 (um) ano, por uma única vez (CPC, art. 921, §4º), findo o qual, voltará a correr automaticamente; b.2) decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano acima mencionado, sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos do processo serão arquivados e o prazo de prescrição voltará a correr automaticamente (CPC, art. 921, §§2º e 4º), sem que haja necessidade de intimação das partes (STJ, REsp Repet. 1.340.553/RS, DJe de 16.10.18); b.3) somente a efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interromperá, daqui por diante, o prazo de prescrição (CPC, art. 921, §4º-A); b.4) se transcorrido integralmente o prazo de prescrição no curso do processo (prescrição intercorrente) – o qual é exatamente o mesmo da prescrição da pretensão de conhecimento (CC, art. 206-A; STF, Súm. 150), as partes serão intimadas para se manifestarem em 15 (quinze) dias, o que fica desde já determinado à Secretaria, findos os quais a prescrição poderá ser reconhecida de ofício, inclusive acarretando a extinção total do processo, sem ônus para as partes (CPC, art. 921, §5º); b.5) os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se, a qualquer tempo, for encontrado o executado ou bens penhoráveis (CPC, art. 921, §3º); Diligencie-se.
CARIACICA-ES, na data registrada pela movimentação no sistema.
RAFAEL CALMON RANGEL Juiz de Direito -
15/04/2025 17:52
Expedição de Intimação Diário.
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14/04/2025 18:18
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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08/04/2025 16:41
Conclusos para decisão
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27/02/2025 00:36
Decorrido prazo de MARIA GORETI DESAN PASSAMAI em 26/02/2025 23:59.
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26/02/2025 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 15:52
Publicado Intimação - Diário em 12/02/2025.
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14/02/2025 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 PROCESSO Nº 5017503-45.2022.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: FIMAG FABRICA ITALIANA DE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA, JACOMO PASSAMAI, MARIA GORETI DESAN PASSAMAI Despacho (Serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em face de FIMAG FABRICA ITALIANA DE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA, JACOMO PASSAMAI e MARIA GORETI DESAN PASSAMAI, partes qualificadas nos autos.
Compulsando os autos, observa-se que a parte exequente em petição de ID 36009345 requereu a exclusão da executada FIMAG FABRICA ITALIANA DE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA do polo passivo da presente execução.
Diante do exposto, intime-se os executados, por seu advogado, para se manifestarem acerca da petição de ID 36009345, no prazo de 10 (dez) dias.
Outrossim, intime-se a parte exequente para ciência da certidão negativa de ID 24145047, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Diligencie-se.
CARIACICA-ES, 10 de janeiro de 2025.
Dr.
Fernando Antonio Lira Rangel Juiz de Direito Ofício DM nº 1069/2024 -
10/02/2025 17:22
Expedição de #Não preenchido#.
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14/01/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/01/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/01/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 16:14
Conclusos para despacho
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12/09/2023 16:13
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2023 04:14
Decorrido prazo de OMAR DE ALBUQUERQUE MACHADO JUNIOR em 11/05/2023 23:59.
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30/05/2023 03:40
Decorrido prazo de OMAR DE ALBUQUERQUE MACHADO JUNIOR em 11/05/2023 23:59.
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30/05/2023 03:39
Decorrido prazo de OMAR DE ALBUQUERQUE MACHADO JUNIOR em 11/05/2023 23:59.
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30/05/2023 01:58
Decorrido prazo de JACOMO PASSAMAI em 24/05/2023 23:59.
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30/05/2023 01:53
Decorrido prazo de JACOMO PASSAMAI em 24/05/2023 23:59.
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28/04/2023 16:43
Expedição de intimação eletrônica.
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28/04/2023 16:39
Juntada de Outros documentos
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28/04/2023 16:37
Desentranhado o documento
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28/04/2023 16:37
Cancelada a movimentação processual
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19/04/2023 16:53
Juntada de Outros documentos
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19/04/2023 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2023 15:42
Juntada de Outros documentos
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16/03/2023 13:19
Expedição de intimação eletrônica.
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10/03/2023 14:25
Expedição de Certidão.
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08/03/2023 16:32
Expedição de Certidão.
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08/03/2023 16:21
Expedição de Mandado - citação.
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08/03/2023 15:31
Processo Inspecionado
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08/03/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 17:24
Conclusos para decisão
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25/10/2022 15:25
Expedição de Certidão.
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29/09/2022 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2022 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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