TJES - 0000412-15.2017.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara - Civel, Comercial, Acidentes de Trabalho, Fazenda Publica e Meio Ambiente - Barra de Sao Francisco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2025 00:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/05/2025 23:59.
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23/04/2025 13:24
Conclusos para decisão
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17/04/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 11/04/2025.
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10/04/2025 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 0000412-15.2017.8.08.0008 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A REQUERIDO: UNIAO DE ENSINO SAO FRANCISCO LTDA, JOSE CARLOS GOMES DE SOUZA ESPÓLIO: JOSE CARLOS GOMES DE SOUZA Advogado do(a) REQUERENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349 DECISÃO vistos em inspeção A priori, cumpre ressaltar que o requerido José Carlos Gomes de Souza veio a óbito, tendo sido no ID. 39610325, habilitado o espólio e determinado a inclusão no polo passivo da lide em substituição aos requeridos falecidos, os seus herdeiros.
No entanto, não foi realizado.
Assim, RETIFIQUE-SE o polo passivo no registro, autuação e distribuidor, de forma a alterar o polo passivo da demanda, passando a constar o espólio arrolado no ID. 31487689.
Noto que a herdeira ainda não foi devidamente citada, visto que não conhecida no endereço indicado.
No ID. 55490085 pugnou o requerente para que seja determinada a citação por edital daquelas.
Relatado o essencial.
Decido.
Pois bem.
O requerente pugnou para que seja procedida a citação por edital da herdeira ainda não localizada, no entanto, não vejo preenchidos os requisitos para deferimento da citação por tal via, nos termos do art. 256 do CPC.
Observo que o requerente não diligenciou no sentido de indicar novas diligências ou ainda comprovado as tais nos autos.
Existindo vários meios de obtenção de buscarem informações sobre o paradeiro da requerida em questão que se pode supor, dada a ausência de provas, que até o momento não foram esgotados. 1.
Assim, INTIME-SE o requerente, através de seu douto advogado, para dentro do prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, ou ainda, colacionar aos autos endereço atualizado. 2.
DILIGENCIE-SE.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, na data em que assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
09/04/2025 13:45
Expedição de Intimação - Diário.
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27/02/2025 14:27
Processo Inspecionado
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27/02/2025 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/12/2024 11:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/12/2024 23:59.
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29/11/2024 17:20
Conclusos para decisão
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28/11/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 11:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/11/2024 23:59.
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22/11/2024 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/11/2024 13:37
Juntada de Mandado
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25/10/2024 21:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 03:06
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 15/10/2024 23:59.
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07/10/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 01:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/10/2024 01:02
Juntada de Certidão
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22/08/2024 02:32
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 21/08/2024 23:59.
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05/08/2024 13:09
Expedição de Mandado.
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01/08/2024 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 14:01
Juntada de Petição de certidão - juntada
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26/04/2024 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2024 15:20
Juntada de Certidão
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18/03/2024 15:52
Juntada de Certidão
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18/03/2024 15:49
Expedição de Mandado - citação.
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13/03/2024 10:57
Processo Inspecionado
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13/03/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 14:15
Conclusos para despacho
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27/09/2023 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2023 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/08/2023 15:14
Processo Inspecionado
-
23/08/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 13:27
Conclusos para decisão
-
18/01/2023 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
11/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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