TJES - 5002022-98.2025.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2025 02:46
Decorrido prazo de ROOSSEWELTH CORREA BALDEZ JUNIOR em 03/06/2025 23:59.
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26/05/2025 14:45
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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19/05/2025 00:50
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
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12/05/2025 14:39
Conclusos para despacho
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02/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 5002022-98.2025.8.08.0024 CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) REQUERENTE: CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A REQUERIDO: LABORATORIO VIRCHOW DE ANATOMIA PATOLOGICA E CIT LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR - SP188846 DECISÃO Ante ordem exarada pelo juízo deprecante ao ID 61631337, proceda-se a penhora requerida pelo exequente, que deverá recair sobre 10% (dez por cento) do faturamento mensal da executada, até o limite da dívida, consoante delimitado.
Nomeio como administrador-depositário Roossewelth Correa Baldez Junior, com endereço profissional na Av.
Carlos Gomes de Sá, n° 335, Mata da Praia, Vitória – ES, CEP 29.066-040 – telefone: (27) 98138-6552/ (27) 3376-7715.
O depositário deverá prestar contas mensalmente a este juízo das quantias recebidas, com os respectivos balancetes mensais, a fim de serem imputadas no pagamento da dívida, conforme previsto no art. 886 do CPC.
Desse modo, deve o executado quitar os honorários do administrador-depositário fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor do crédito do exequente, sendo incluído no valor constrito.
Comunique-se ao juízo deprecante.
Diligencie-se.
Vitória, data da assinatura eletrônica.
RODRIGO CARDOSO FREITAS JUIZ DE DIREITO -
29/04/2025 23:52
Expedição de Intimação eletrônica.
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29/04/2025 23:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Vitória: 1ª Secretaria Inteligente Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 PROCESSO Nº 5002022-98.2025.8.08.0024 CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) REQUERENTE: CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A Advogado do(a) REQUERENTE: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR - SP188846 REQUERIDO: LABORATORIO VIRCHOW DE ANATOMIA PATOLOGICA E CIT LTDA Certifico que nesta data remeti ao DJEN a presente intimação: Fica a parte requerente intimada para ciência e manifestação da juntada da certidão do Oficial de Justiça id 66398273, no prazo legal, sob pena de devolução da carta precatória.
Vitória, 03/04/2025 Diretor(a) de Secretaria / Analista Judiciário -
03/04/2025 15:24
Expedição de Intimação - Diário.
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03/04/2025 01:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/04/2025 01:58
Juntada de Certidão
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03/04/2025 01:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2025 01:44
Juntada de Certidão
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26/03/2025 14:52
Juntada de Informações
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26/03/2025 14:48
Juntada de Informações
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26/03/2025 14:39
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 14:39
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 14:34
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 14:23
Juntada de Informações
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25/03/2025 19:07
Expedição de intimação - diário.
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14/03/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 18:24
Conclusos para despacho
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03/02/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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