TJES - 5018853-86.2024.8.08.0048
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:16
Publicado Intimação - Diário em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574861 PROCESSO N° 5018853-86.2024.8.08.0048 EXEQUENTE: DJANIRA DA SILVA CAVALCANTE EXECUTADO: BANCO BMG SA Advogado do(a) EXECUTADO: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766 SENTENÇA Vistos etc.
O presente feito se encontra na fase de cumprimento da sentença proferida no ID 54561352, transitada em julgado (certidão exarada no ID 56886386), por meio da qual foi julgada procedente, em parte, a pretensão autoral, nos seguintes termos: À luz do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral para determinar o cancelamento dos cartões de crédito nº 2230.xxxx.xxxx.7151 e 2230.xxxx.xxxx.0056, ressalvado o direito da ré ao recebimento de eventual saldo devedor em aberto, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena, em caso de descumprimento, de multa diária no valor de R$500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Por fim, dou por extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo civil.
Compulsando este caderno processual, verifica-se que o banco executado noticiou, no ID 56986464, a satisfação da obrigação de fazer que lhe foi imposta pelo comando sentencial exequendo.
Por seu turno, nos ID’s 65314013 e 65314035, a exequente demonstrou o pagamento do valor de R$ 123,20 (cento e cinte e três reais e vinte centavos) à instituição financeira devedora, por meio de transferência bancária, supostamente relativo ao saldo devedor dos cartões de créditos vergastados na lide cognitiva.
Neste contexto, o ente jurídico sucumbente pugnou, no ID 67407764, pela expedição de alvará judicial, visando o levantamento da importância supracitada.
Vê-se, assim, que a obrigação exequenda foi plenamente adimplida, razão pela qual julgo extinta a presente relação jurídica processual, na forma dos arts. 924, II e 925, do CPC/15.
Contudo, indefiro o requerimento formulado pela parte devedora no ID 67407764, uma vez que o adimplemento da quantia comprovada pela exequente nos ID’s 65314013 e 65314035 foi realizado via PIX, diretamente para conta bancária de titularidade daquela parte.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, face ao disposto no parágrafo único, do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos, com as baixas e as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SERRA, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema] LETICIA PIMENTEL Juíza de Direito -
23/06/2025 17:04
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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23/06/2025 17:03
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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03/06/2025 08:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/05/2025 10:17
Conclusos para despacho
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18/04/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 00:59
Publicado Intimação - Diário em 11/04/2025.
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10/04/2025 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574861 PROCESSO Nº 5018853-86.2024.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DJANIRA DA SILVA CAVALCANTE EXECUTADO: BANCO BMG SA Advogado do(a) EXECUTADO: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência e manifestação acerca da petição/comprovante de depósito de id nº 65314035, no prazo de 10 (dez) dias.
Serra/ES, 7 de abril de 2025 AUGUSTO CEZAR MORAES DE OLIVEIRA Analista Judiciário -
09/04/2025 14:24
Expedição de Intimação - Diário.
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19/03/2025 12:53
Juntada de
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19/03/2025 12:49
Juntada de
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16/03/2025 06:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 15:41
Juntada de
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29/01/2025 17:11
Juntada de Aviso de Recebimento
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14/01/2025 18:16
Expedição de carta postal - intimação.
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14/01/2025 12:42
Processo Reativado
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08/01/2025 13:27
Arquivado Definitivamente
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08/01/2025 13:27
Juntada de Aviso de Recebimento
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30/12/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 16:34
Expedição de carta postal - intimação.
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19/12/2024 16:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/12/2024 16:25
Transitado em Julgado em 19/12/2024 para DJANIRA DA SILVA CAVALCANTE - CPF: *42.***.*97-28 (REQUERENTE) e BANCO BMG SA - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (REQUERIDO).
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19/12/2024 16:22
Juntada de
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03/12/2024 13:09
Expedição de carta postal - intimação.
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03/12/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 10:39
Julgado procedente em parte do pedido de DJANIRA DA SILVA CAVALCANTE - CPF: *42.***.*97-28 (REQUERENTE).
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12/11/2024 14:20
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 14:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 12/11/2024 14:00, Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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12/11/2024 14:19
Expedição de Termo de Audiência.
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11/11/2024 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 16:46
Audiência Instrução e julgamento designada para 12/11/2024 14:00 Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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31/10/2024 16:44
Audiência Conciliação realizada para 29/10/2024 16:30 Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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29/10/2024 19:31
Expedição de Termo de Audiência.
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25/10/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 13:13
Juntada de Aviso de Recebimento
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26/08/2024 12:18
Expedição de carta postal - intimação.
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26/08/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 12:13
Audiência Conciliação designada para 29/10/2024 16:30 Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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26/08/2024 12:04
Não Concedida a Antecipação de tutela a DJANIRA DA SILVA CAVALCANTE - CPF: *42.***.*97-28 (REQUERENTE)
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26/08/2024 12:04
Recebida a emenda à inicial
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23/08/2024 16:16
Conclusos para decisão
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23/08/2024 15:02
Juntada de Outros documentos
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19/08/2024 17:47
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2024 15:23
Audiência Conciliação cancelada para 20/08/2024 13:30 Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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19/08/2024 15:22
Juntada de Certidão - juntada
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19/08/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2024 13:54
Expedição de carta postal - intimação.
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28/06/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 12:20
Conclusos para decisão
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27/06/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 12:06
Audiência Conciliação designada para 20/08/2024 13:30 Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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27/06/2024 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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