TJES - 5003169-08.2023.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice-Presidencia Tjes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 17:25
Conclusos para decisão a Vice-Presidente
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11/04/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 00:00
Publicado Carta Postal - Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO VICE-PRESIDÊNCIA AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5003169-08.2023.8.08.0000 AGRAVANTE: PREVIDÊNCIA USIMINAS ADVOGADO DA AGRAVANTE: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL - MG64029 AGRAVADO: PEDRO RAIDE ULIANA ADVOGADO DO AGRAVADO: BRUNO CASTELLO MIGUEL - ES16106-A, DANIELA RIBEIRO PIMENTA VALBAO - ES7322 DESPACHO PREVIDÊNCIA USIMINAS interpôs AGRAVO INTERNO (id. 10285581), com fulcro no artigo 1.021, do Código de Processo Civil, em face da DECISÃO (id. 9520269), proferida pela Egrégia Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que, nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO manejado contra PEDRO RAIDE ULIANA, objetivando modificar a DECISÃO prolatada pelo Juízo da 10ª Vara Cível de Vitória (Processo nº 0039171-73.2012.8.08.0024), negou seguimento ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO da ora Recorrente, com base no artigo 1.030, incisos I, alínea “a”, do Código de Processo Civil, diante do entendimento firmado pelo Excelso Supremo Tribunal Federal no ARE 748.371 RG/MT (Tema 660).
Com efeito, infere-se a partir da análise dos autos, que a Recorrente não comprovou o preparo recursal no ato de interposição do Agravo Interno.
Como cediço, “a ausência de regular comprovação do preparo, no ato de interposição do recurso, implica a incidência do § 4º do art. 1.007 do CPC” (STJ, AgInt no AREsp 1635507/MG, Rel.
Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 06-10-2020, DJe 21-10-2020).
Nesse contexto, aplica-se o disposto no §4º, do artigo 1.007, do Código de Processo Civil, in verbis: “O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção”.
Isto posto, intime-se a Recorrente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento em dobro do preparo do Agravo Interno, sob pena de deserção.
Ultimada a diligência, retornem os autos conclusos.
NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE DO TJES -
03/04/2025 15:26
Expedição de Intimação - Diário.
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11/03/2025 12:27
Processo devolvido à Secretaria
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10/03/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 14:53
Conclusos para decisão a Vice-Presidente
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16/01/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 00:02
Decorrido prazo de PEDRO RAIDE ULIANA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:02
Decorrido prazo de PEDRO RAIDE ULIANA em 02/12/2024 23:59.
-
24/10/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 16:49
Juntada de Petição de agravo em recurso extraordinário
-
07/10/2024 16:48
Juntada de Petição de agravo em recurso extraordinário
-
07/10/2024 16:47
Juntada de Petição de agravo em recurso especial
-
13/09/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 14:06
Processo devolvido à Secretaria
-
04/09/2024 15:52
Negado seguimento a Recurso de PREVIDENCIA USIMINAS - CNPJ: 16.***.***/0001-70 (AGRAVANTE)
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04/09/2024 15:52
Recurso Extraordinário não admitido
-
04/09/2024 15:52
Recurso Especial não admitido
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23/02/2024 14:44
Conclusos para admissibilidade recursal a Vice-Presidente
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22/02/2024 19:17
Decorrido prazo de PEDRO RAIDE ULIANA em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 01:15
Decorrido prazo de PEDRO RAIDE ULIANA em 19/02/2024 23:59.
-
13/12/2023 14:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/12/2023 14:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/12/2023 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/11/2023 17:24
Recebidos os autos
-
20/11/2023 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Câmaras Cíveis Reunidas
-
20/11/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 16:22
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
14/11/2023 16:19
Juntada de Petição de recurso especial
-
19/10/2023 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2023 15:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/10/2023 18:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/10/2023 18:35
Juntada de Certidão - julgamento
-
10/10/2023 01:13
Decorrido prazo de PEDRO RAIDE ULIANA em 09/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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25/09/2023 16:10
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
25/09/2023 15:14
Processo devolvido à Secretaria
-
25/09/2023 15:13
Pedido de inclusão em pauta
-
21/09/2023 18:29
Conclusos para decisão a MARIANNE JUDICE DE MATTOS
-
21/09/2023 14:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/09/2023 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2023 17:09
Processo devolvido à Secretaria
-
15/09/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 18:52
Conclusos para decisão a MARIANNE JUDICE DE MATTOS
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01/09/2023 14:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/08/2023 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2023 13:21
Conhecido o recurso de PREVIDENCIA USIMINAS - CNPJ: 16.***.***/0001-70 (AGRAVANTE) e não-provido
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16/08/2023 01:11
Decorrido prazo de PEDRO RAIDE ULIANA em 15/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 19:28
Juntada de Certidão - julgamento
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15/08/2023 19:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/08/2023 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 13:50
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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27/07/2023 12:25
Processo devolvido à Secretaria
-
26/07/2023 17:50
Pedido de inclusão em pauta
-
13/07/2023 19:40
Conclusos para decisão a MARIANNE JUDICE DE MATTOS
-
13/07/2023 10:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/07/2023 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2023 17:10
Juntada de Petição de agravo (inominado/legal)
-
22/06/2023 01:15
Decorrido prazo de PEDRO RAIDE ULIANA em 21/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 14:20
Expedição de decisão monocrática.
-
19/06/2023 13:11
Processo devolvido à Secretaria
-
18/06/2023 10:52
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de PREVIDENCIA USIMINAS - CNPJ: 16.***.***/0001-70 (AGRAVANTE)
-
18/06/2023 10:52
Prejudicado o recurso
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05/06/2023 16:51
Conclusos para decisão a MARIANNE JUDICE DE MATTOS
-
02/06/2023 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 17:46
Expedição de despacho.
-
25/05/2023 17:01
Processo devolvido à Secretaria
-
25/05/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 19:22
Conclusos para decisão a MARIANNE JUDICE DE MATTOS
-
18/05/2023 19:22
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 11:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/05/2023 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2023 15:25
Juntada de Petição de agravo (inominado/legal)
-
04/05/2023 19:14
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 15:23
Expedição de decisão.
-
13/04/2023 13:31
Processo devolvido à Secretaria
-
13/04/2023 12:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/04/2023 16:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/04/2023 18:08
Conclusos para despacho a MARIANNE JUDICE DE MATTOS
-
11/04/2023 18:08
Recebidos os autos
-
11/04/2023 18:08
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
-
11/04/2023 18:07
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
11/04/2023 15:57
Recebido pelo Distribuidor
-
11/04/2023 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/04/2023 14:14
Processo devolvido à Secretaria
-
10/04/2023 14:14
Determinação de redistribuição por prevenção
-
05/04/2023 12:09
Conclusos para despacho a TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
-
05/04/2023 12:09
Recebidos os autos
-
05/04/2023 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Câmara Cível
-
05/04/2023 12:09
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 18:22
Recebido pelo Distribuidor
-
31/03/2023 18:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
31/03/2023 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Relatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Relatório • Arquivo
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