TJES - 0000300-44.2021.8.08.0028
1ª instância - 2ª Vara - Iuna
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 00:07
Decorrido prazo de VANILDA FERREIRA SILVEIRA em 05/05/2025 23:59.
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04/04/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 2ª Vara Rua Galaor Rios, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451527 PROCESSO Nº 0000300-44.2021.8.08.0028 INVENTÁRIO (39) INTERESSADO: R.
F.
S.
S., R.
F.
S.
S.
REPRESENTANTE: VANILDA FERREIRA SILVEIRA REQUERENTE: VANILDA FERREIRA SILVEIRA INVENTARIADO: GILBERTO SOARES SILVEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: PATRICIA DONATO ROOSEVELT - ES19663 DECISÃO O presente feito tramita com a presença de herdeiras menores e há requerimento de expedição de alvará judicial.
A inventariante anexou aos autos contrato de cessão dos direitos hereditários das menores com relação ao imóvel descrito nas primeiras declarações, razão pela qual a parte interessada requer expedição de alvará judicial autorizando o Município de Iúna a providenciar a alteração do cadastro do bem em seu favor, para que possa receber a escritura definitiva do imóvel.
O Ministério Público manifestou desfavorável a expedição do alvará, Id.50769424.
A cessão dos direitos hereditários são cabíveis desde que não envolva diretos de incapazes conforme exigido pelo art. 1.691 do Código Civil.
Senão vejamos: NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO.
Cessão de direitos hereditários firmada pelo inventariante e representante da única herdeira, menor, por instrumento particular, sem autorização judicial para venda.
Negócio jurídico nulo.
Violação ao art . 1.691 do CC.
Aplicação do art. 252 do Regimento Interno do TJSP .
Retorno das partes ao status quo ante.
Devolução apenas dos valores comprovadamente pagos pelos compradores.
Indenizações pelas benfeitorias realizadas e pela ocupação do imóvel compensadas.
Sentença mantida .
Honorários advocatícios majorados.
Recursos não providos, com observação. (TJ-SP - AC: 10222022620158260002 SP 1022202-26.2015 .8.26.0002, Relator.: Fernanda Gomes Camacho, Data de Julgamento: 07/02/2018, 5ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 08/02/2018).
Dessa forma, INDEFIRO o pedido de alvará judicial, por não atender ao interesse dos herdeiros menores.
Intime-se a inventariante para acostar aos autos comprovante de registro dos bens imóveis a inventariar com suas respectivas certidões negativas de débitos.
Após, remeta-se os autos à Fazenda Pública Estadual para que se manifeste acerca dos valores atribuídos aos bens, bem como sobre eventual imposto a ser recolhido.
Diligencie-se.
IÚNA-ES, data da assinatura eletrônica .
Juiz de Direito -
02/04/2025 15:31
Expedição de Intimação - Diário.
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28/03/2025 17:07
Processo Inspecionado
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28/03/2025 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/01/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 13:40
Conclusos para decisão
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16/09/2024 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2024 01:12
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 30/08/2024 23:59.
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23/07/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 13:18
Juntada de Certidão
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22/05/2024 02:08
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 21/05/2024 23:59.
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19/05/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2024 12:39
Processo Inspecionado
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05/04/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 17:29
Conclusos para despacho
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23/02/2024 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2023 12:18
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2023 01:37
Decorrido prazo de PATRICIA DONATO ROOSEVELT em 01/08/2023 23:59.
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28/06/2023 18:34
Expedição de intimação eletrônica.
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23/06/2023 16:58
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2021
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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