TJES - 5000232-43.2020.8.08.0028
1ª instância - 1ª Vara - Iuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 17:51
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 00:55
Decorrido prazo de MARCOS TRINDADE SILVA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:55
Decorrido prazo de CAPARAO LOCACOES E TURISMO LTDA - ME em 14/05/2025 23:59.
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16/04/2025 09:15
Publicado Intimação - Diário em 11/04/2025.
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16/04/2025 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 5000232-43.2020.8.08.0028 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CAPARAO LOCACOES E TURISMO LTDA - ME REQUERIDO: MARCOS TRINDADE SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: JOAO PAULO VIEIRA ANGELO - ES29561 Advogado do(a) REQUERIDO: SIRVAL MARTINS DOS SANTOS JUNIOR - ES33073 DECISÃO Marcos Trindade Silva, devidamente qualificado nos autos, impugnou o cumprimento de sentença iniciado pela Caparaó Locações e Turismo LTDA, igualmente qualificado nos autos.
Sustenta o impugnante ser o débito cobrado inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), ou seja, inferior aquele estabelecido na Resolução nº 547/2024.
Portanto, pugna pela extinção da presente ação.
Manifestação do autor quanto a impugnação apresentada, Id. 56362289. É o breve relatório.
Decido.
Temos que a impugnação ao cumprimento de sentença é tida como uma defesa que é concedida ao executado na fase de cumprimento de sentença.
A melhor doutrina a conceitua como uma defesa típica e incidental na fase de cumprimento de sentença, de modo que não constitui ação autônoma.
Todavia neste processo entendo ter o réu quedado em erro.
Explico.
Em sua fundamentação o requerido utilizou dados e fez menção sobre a impossibilidade deste feito tramitar, ante ser inferior ao valor de alçada previsto na Resolução nº 547/2024.
Esta Resolução regulamenta a extinção de execuções fiscais, contudo o presente procedimento está na fase de cumprimento de sentença.
Portanto, recebo a impugnação, contudo a rejeito.
Intimem-se as partes.
Diligencie-se.
IÚNA-ES, 02 de abril de 2025.
DANIEL BARRIONI DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
09/04/2025 13:58
Expedição de Intimação - Diário.
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04/04/2025 14:22
Processo Inspecionado
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04/04/2025 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/12/2024 15:54
Conclusos para decisão
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12/12/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2024 21:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 16:25
Conclusos para despacho
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25/06/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 12:34
Juntada de Certidão
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17/04/2024 14:24
Expedição de Mandado - intimação.
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16/04/2024 19:09
Processo Inspecionado
-
16/04/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 14:40
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 15:05
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 15:04
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/06/2023 04:35
Decorrido prazo de SIRVAL MARTINS DOS SANTOS JUNIOR em 20/06/2023 23:59.
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16/06/2023 02:13
Decorrido prazo de SIRVAL MARTINS DOS SANTOS JUNIOR em 15/06/2023 23:59.
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14/06/2023 03:25
Decorrido prazo de JOAO PAULO VIEIRA ANGELO em 13/06/2023 23:59.
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23/05/2023 17:12
Expedição de intimação eletrônica.
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22/05/2023 18:10
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2023 17:12
Expedição de intimação eletrônica.
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16/06/2022 10:28
Processo Inspecionado
-
16/06/2022 10:28
Decisão proferida
-
16/05/2022 18:36
Conclusos para julgamento
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14/05/2022 06:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2022 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2022 17:55
Expedição de intimação eletrônica.
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21/03/2022 18:39
Processo Inspecionado
-
21/03/2022 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2021 17:33
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2021 13:52
Expedição de intimação eletrônica.
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08/11/2021 13:51
Expedição de Certidão.
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04/11/2021 20:10
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2021 01:45
Publicado Intimação - Diário em 18/10/2021.
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16/10/2021 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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14/10/2021 17:55
Expedição de intimação - diário.
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13/10/2021 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2021 13:25
Conclusos para despacho
-
13/08/2021 13:25
Expedição de Certidão.
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15/04/2021 12:21
Juntada de Edital - Citação
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14/04/2021 15:59
Expedição de edital - citação.
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06/04/2021 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2021 12:19
Juntada de Certidão
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10/02/2021 15:28
Expedição de intimação eletrônica.
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09/02/2021 17:33
Processo Inspecionado
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09/02/2021 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2021 16:46
Conclusos para despacho
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10/11/2020 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2020 00:27
Publicado Intimação - Diário em 08/10/2020.
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07/10/2020 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/10/2020 14:42
Expedição de intimação - diário.
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05/10/2020 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2020 14:01
Conclusos para despacho
-
05/10/2020 13:52
Expedição de Certidão.
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02/10/2020 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2020
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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