TJES - 5000468-63.2022.8.08.0015
1ª instância - 1ª Vara - Conceicao da Barra
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 00:02
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:02
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:02
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 11/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 00:02
Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 10/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 15:24
Publicado Intimação - Diário em 12/02/2025.
-
14/02/2025 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 1ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:(27) 37627400 PROCESSO Nº 5000468-63.2022.8.08.0015 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JULIA BERNARDINO DE SOUZA SANTOS REQUERIDO: ITAÚ UNIBANCO S.A., BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., BANCO C6 CONSIGNADO S.A., BANCO SAFRA S A Advogados do(a) REQUERENTE: BRUNO DOS SANTOS RAMOS - ES28543, SIMONE SILVA LEITE - ES31964 Advogado do(a) REQUERIDO: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490 Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO CHALFIN - ES10792 Advogado do(a) REQUERIDO: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU - SP217897 DECISÃO BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A, devidamente qualificado nos autos, ofereceu EMBARGOS DE DECLARAÇÃO da sentença proferida ao ID. 38360190 alegando omissão quanto ao acordo homologado. É o sucinto relatório.
Decido: Cuidam-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, com espeque no art. 1022 do Código de Processo Civil, a sentença de ID. 38360190, que homologou o acordo realizado entre a autora e o BANCO SAFRA S.A, consequentemente julgando extinto o presente processo com resolução de mérito.
Nota-se que a sentença proferida não restou clara ao manter a lide entre o autor e demais requeridos, vez que a transação fora efetuada somente perante o Banco Safra S.A.
Nesse sentido, razão assiste ao requerido ao alegar a existência de omissão na sentença de ID. 38360190.
Ante o exposto, conheço dos embargos, pois tempestivos, e, no mérito, acolho-os, corrigindo a omissão da sentença retro, no sentido esclarecer que o acordo homologado, tem valor judicial somente para pôr fim à lide entre a parte requerente e o Banco Safra S.A, conforme se vê dos termos de ID. 32807335.
Posto isso, necessário se faz o prosseguimento do feito em relação aos demais requeridos, devendo ser intimada a parte autora, para apresentar réplica às contestações apresentadas, no prazo legal.
Retifico o dispositivo sentencial para excluir a parte que menciona a extinção do feito.
Intimem-se.
Diligencie-se.
CONCEIÇÃO DA BARRA-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
10/02/2025 17:22
Expedição de #Não preenchido#.
-
05/10/2024 08:37
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/09/2024 17:25
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 17:20
Desentranhado o documento
-
12/09/2024 17:20
Cancelada a movimentação processual
-
30/08/2024 16:10
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 02:40
Decorrido prazo de JULIA BERNARDINO DE SOUZA SANTOS em 21/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 01:15
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 17/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:16
Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:15
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 13/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 16:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/04/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 15:55
Homologada a Transação
-
10/11/2023 13:21
Conclusos para julgamento
-
10/11/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 01:35
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 11/07/2023 23:59.
-
29/05/2023 11:18
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 12/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 11:17
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 12/05/2023 23:59.
-
14/04/2023 16:09
Juntada de Aviso de Recebimento
-
30/01/2023 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2022 16:32
Expedição de carta postal - citação.
-
14/12/2022 16:32
Expedição de carta postal - citação.
-
14/12/2022 16:21
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 14:36
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2022 17:05
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 16:52
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2022 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 18:24
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 14:58
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 17:00
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 10:37
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2022 17:09
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004613-97.2025.8.08.0035
Denise Maria de Carvalho Abdo Maua
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Joao Luiz Albanez
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/02/2025 17:51
Processo nº 5007877-23.2024.8.08.0047
Cooperativa de Credito Conexao - Sicoob ...
Drielle Gomes Mantegazine
Advogado: Andre Francisco Luchi
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/10/2024 10:33
Processo nº 5001329-17.2025.8.08.0024
Milena Mereguete Bizzi
Departamento de Edificacoes e de Rodovia...
Advogado: Rodrigo Lopes Gonzalez
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/01/2025 10:43
Processo nº 0000452-32.2024.8.08.0014
Policia Civil do Estado do Espirito Sant...
Mateus Sodre Junior
Advogado: Adriana Pereira de Almeida
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/06/2024 00:00
Processo nº 0004428-23.2020.8.08.0035
Banco Santander (Brasil) S.A.
Jacson Assuncao de Jesus
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/05/2020 00:00