TJES - 5000217-93.2025.8.08.0062
1ª instância - 1ª Vara - Piuma
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 06:48
Decorrido prazo de GERMANO SANTOS FRAGOSO em 26/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:35
Publicado Intimação - Diário em 03/06/2025.
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13/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 NÚMERO DO PROCESSO: 5000217-93.2025.8.08.0062 AÇÃO POPULAR (66) AUTOR: GERMANO SANTOS FRAGOSO REQUERIDO: MUNICIPIO DE PIUMA DESPACHO Considerando o princípio da cooperação (art. 6º do CPC), INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, em dobro para a Fazenda Pública, manifestarem-se sobre: 1) o interesse no julgamento antecipado da lide; 2) a necessidade de produção de provas, especificando: a) os pontos de fato que considerem controvertidos e que demandem dilação probatória; b) As provas que pretendem produzir, indicando a relação de cada prova com os fatos controvertidos.
No caso de prova documental suplementar, deverá justificar a não apresentação anterior, conforme art. 435 do CPC; Para prova testemunhal ou depoimento pessoal, deverá apresentar o rol de testemunhas, com a devida qualificação e indicação dos fatos que pretendem provar, atentando-se ao limite de 10 (dez) testemunhas, sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato, na forma do art. 357, §6º, do CPC.
Para prova pericial, deverá indicar a modalidade, o objeto da perícia, a especialidade do perito, apresentar quesitos e, sendo o caso, indicar assistente técnico, nos termos do art. 464 do CPC.
A ausência de manifestação ou a não especificação fundamentada das provas poderá acarretar a preclusão do direito à produção da prova e o julgamento do feito no estado em que se encontra.
DÊ-SE vista ao Ministério Público, para apresentar parecer sobre o caso e, se entender pertinente, requerer a produção de provas.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Piúma/ES, data da assinatura digital.
EDUARDO GERALDO DE MATOS Juiz de Direito -
30/05/2025 21:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 16:38
Expedição de Intimação eletrônica.
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30/05/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 13:32
Processo Inspecionado
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22/04/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 21:44
Juntada de Petição de réplica
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14/04/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 07/04/2025.
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09/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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08/04/2025 16:44
Conclusos para despacho
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04/04/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 PROCESSO Nº 5000217-93.2025.8.08.0062 AÇÃO POPULAR (66) AUTOR: GERMANO SANTOS FRAGOSO REQUERIDO: MUNICIPIO DE PIUMA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Piúma, encaminho intimação eletrônica ao(à) Sr(a). para ciência da Contestação ofertada ao ID 66417021, bem como para apresentar Réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
PIÚMA/ES, 3 de abril de 2025. -
03/04/2025 15:31
Expedição de Intimação - Diário.
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03/04/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 12:54
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2025 05:43
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 27/03/2025 23:59.
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20/03/2025 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 00:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIUMA em 20/02/2025 12:48.
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26/02/2025 16:08
Não Concedida a Antecipação de tutela a GERMANO SANTOS FRAGOSO - CPF: *95.***.*61-01 (AUTOR)
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24/02/2025 16:43
Conclusos para decisão
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23/02/2025 21:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2025 00:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/02/2025 00:01
Juntada de Certidão
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21/02/2025 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 13:31
Juntada de Informações
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21/02/2025 12:16
Expedição de #Não preenchido#.
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20/02/2025 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/02/2025 17:13
Processo Inspecionado
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20/02/2025 17:01
Conclusos para decisão
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19/02/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 02:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/02/2025 02:04
Juntada de Certidão
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17/02/2025 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 15:06
Juntada de Informações
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13/02/2025 14:47
Expedição de Intimação eletrônica.
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13/02/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 18:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/02/2025 18:08
Processo Inspecionado
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12/02/2025 15:36
Conclusos para decisão
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12/02/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 22:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
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