TJES - 0015145-38.2012.8.08.0015
1ª instância - 1ª Vara - Conceicao da Barra
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 01:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2025 01:34
Juntada de Certidão
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10/04/2025 11:38
Publicado Intimação - Diário em 04/04/2025.
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10/04/2025 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 1ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:(27) 37627400 PROCESSO Nº 0015145-38.2012.8.08.0015 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: MARIA DAS GRACAS FIORI MORONARI Advogados do(a) EXEQUENTE: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199, MARCOS CALDAS CHAGAS - MG56526, RICARDO LOPES GODOY - MG77167, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698 Nome: BANCO DO BRASIL S/A Endereço: SAUN Quadra 5 Lote B Torre I, s/n, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70040-912 REQUERIDO(A): MARIA DAS GRACAS FIORI MORONARI(*45.***.*00-41); Nome: MARIA DAS GRACAS FIORI MORONARI Endereço: AV.
PAI JOÃO, 280, CENTRO, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 MANDADO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das seguintes diligências, na forma e prazos legais: FINALIDADE a) CITAR O(S) EXECUTADO(S) acima descrito(s) para todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, NO PRAZO DE 3 (três) dias, a importância de R$33,408.52, que deverá ser atualizada até a data do respectivo pagamento, acrescida de honorários advocatícios. b) PENHORAR E AVALIAR os bens do(s) executado(s) suficientes para garantir o crédito exequendo, se TRANSCORRIDO O PRAZO SEM PAGAMENTO, lavrando-se o respectivo auto; c) INTIMAR O EXECUTADO para APRESENTAR EMBARGOS, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias. d) DEPOSITAR os bens preferencialmente em mãos do exequente ou de terceiro por ele indicado, com as devidas advertências, haja vista o disposto no art. 840, §1º, do CPC; e) INTIMAR O EXECUTADO da possibilidade de, no prazo de 15 dias úteis, depositar 30% (trinta por cento) do valor acima, requerendo ao juiz que lhe seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês, advertindo-o que o inadimplemento implicará no vencimento das prestações subsequentes e a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, caso em que será vedada a oposição de embargos nos termos do art. 916 do CPC.
ADVERTÊNCIAS: Os honorários advocatícios são fixados em dez por cento do valor da execução, a serem pagos pelo executado.
No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade.
O valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente.
ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL a) Se a penhora recair sobre bens passíveis de registro (móveis, imóveis e/ou direitos) proceder à averbação dos mesmos no órgão competente; b) Fica o Sr.
Oficial autorizado a penhorar bens que guarneçam a residência do executado, desde que não haja prejuízo à habitabilidade; c) Caso não efetue a penhora, deve relacionar os bens móveis que guarnecem a residência ou estabelecimento do devedor. (art. 836, §1º do CPC); d) Não sendo encontrado o Executado, mas encontrando-se bens de sua propriedade, proceda o Sr.
Oficial de Justiça ao ARRESTO dos mesmos.
Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22120313525803800000019171547 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23012416032908700000020142862 Habilitação nos autos Petição (outras) 23040518231909600000022739862 00151453820128080015 Petição (outras) em PDF 23040518231917200000022739877 ProcuracaoAvalloneES Documento de comprovação 23040518231932600000022739879 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23062217004470300000025802565 Petição (outras) Petição (outras) 23062310495523900000025823315 Petição (outras) Petição (outras) 23062917514550400000026128968 Petição (outras) Petição (outras) 23070710253684500000026492940 Despacho Despacho 24052416073218500000041615999 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24052416073218500000041615999 Petição (outras) Petição (outras) 24091909132688500000048453934 CONCEIÇÃO DA BARRA, 16/12/2024 -
02/04/2025 15:36
Expedição de Intimação - Diário.
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17/12/2024 17:54
Expedição de Mandado.
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19/09/2024 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2024 16:07
Processo Inspecionado
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24/05/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 15:55
Conclusos para despacho
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07/07/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2023 06:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/07/2023 23:59.
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29/06/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2023 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2023 17:00
Expedição de intimação eletrônica.
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24/01/2023 16:03
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2012
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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