TJES - 5001209-43.2022.8.08.0035
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 12:16
Juntada de Petição de pedido de providências
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03/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 16/04/2025.
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03/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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02/05/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 16/04/2025.
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02/05/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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30/04/2025 00:02
Decorrido prazo de FELIPE DE BORTOLI MUNHOZ em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:02
Decorrido prazo de JOSE CARLOS JUNQUEIRA MUNHOZ em 29/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:06
Decorrido prazo de RODRIGO SANTOS NASCIMENTO em 24/04/2025 23:59.
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16/04/2025 09:22
Publicado Intimação - Diário em 16/04/2025.
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16/04/2025 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 5001209-43.2022.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: MARCIO LUIS DE MEDEIROS INTERESSADO: IZAIAS FERRARI Advogados do(a) INTERESSADO: AUGUSTO CESAR MARTINS PEREIRA - ES20234, JACKELINE CARMO TAUFNER - ES38312, LUIZ ALFREDO DE SOUZA E MELLO - ES5708, LUKAS PEDRUZZI MOREIRA COELHO - ES27226 Advogados do(a) INTERESSADO: FELIPE DE BORTOLI MUNHOZ - ES27026, JOSE CARLOS JUNQUEIRA MUNHOZ - ES13333, RODRIGO SANTOS NASCIMENTO - MG103508 DESPACHO Refere-se à ação em fase de cumprimento de sentença de honorários de sucumbência proposta por RODRIGO SANTOS NASCIMENTO e FELIPE DE BORTOLI MUNHOZ / JOSE CARLOS JUNQUEIRA MUNHOZ em face de MARCIO LUIS DE MEDEIROS, portanto, promova-se a regularização junto ao PJE.
De saída, reporto-me ao relatório de ID. 66300967, outrossim, os advogados/credores, intimados acerca da divisão dos honorários, manifestaram concordância no rateio de 50 % para cada, ID. 66611491 e 66661174, portanto, resolve-se a questão relativa ao rateio dos honorários.
Ademais, cumpra-se integralmente o despacho de ID. 53127820.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Vila Velha/ES, data da assinatura eletrônica.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ JUÍZA DE DIREITO -
14/04/2025 17:45
Expedição de Intimação - Diário.
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14/04/2025 17:39
Expedição de Intimação - Diário.
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14/04/2025 17:30
Expedição de Intimação Diário.
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10/04/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 13:54
Conclusos para decisão
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07/04/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 5001209-43.2022.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: MARCIO LUIS DE MEDEIROS INTERESSADO: IZAIAS FERRARI Advogados do(a) INTERESSADO: AUGUSTO CESAR MARTINS PEREIRA - ES20234, JACKELINE CARMO TAUFNER - ES38312, LUIZ ALFREDO DE SOUZA E MELLO - ES5708, LUKAS PEDRUZZI MOREIRA COELHO - ES27226 Advogados do(a) INTERESSADO: FELIPE DE BORTOLI MUNHOZ - ES27026, JOSE CARLOS JUNQUEIRA MUNHOZ - ES13333 DESPACHO Refere-se à “ação de interdito proibitório” proposta por MARCIO LUIS DE MEDEIROS em face de IZAIAS FERRARI.
Após o iter procedimental, sobreveio sentença de ID. 42716818, já transitada em julgado, do qual se extraí o seguinte dispositivo: “Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, VI, do CPC.
CONDENO o requerente ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, na forma do art. 85, §2º do CPC.
RETIFIQUE-SE o cadastro do processo no PJe para que o valor da causa passe a constar como sendo de R$100.000,00 (cem mil reais).” Jungiu-se aos autos petição subscrita pelo Dr.
RODRIGO SANTOS NASCIMENTO, requerendo a fixação do percentual de honorários devidos ao signatário, para fins de inaugurar o cumprimento de sentença, tocante aos honorários sucumbenciais, ID. 46011119.
Sobreveio manifestação dos advogados Dr.
FELIPE DE BORTOLI MUNHOZ e JOSE CARLOS JUNQUEIRA MUNHOZ, requerendo o cumprimento de sentença tocante aos honorários sucumbenciais, ID. 48851529 e 48851529.
Despacho de ID. 53127820, determinando a intimação do devedor para pagamento.
No ID. 53245438, manifestação do Dr.
RODRIGO SANTOS NASCIMENTO, reiterando os termos da petição anterior. É o relato do necessário, passo as deliberações pertinentes.
Relevante assinalar que dos autos se extrai atos de postulação dos seguintes advogados da parte requerida, à luz do art. 1º, I, do Estatuto da ordem dos Advogados do Brasil: a) Dr.
RODRIGO SANTOS NASCIMENTO: Procuração outorgada – ID. 13641446; Contestação – ID. 13641856; Requerimento de produção de provas – ID. 15136503; b) Dr.
FELIPE DE BORTOLI MUNHOZ e Dr.
JOSE CARLOS JUNQUEIRA MUNHOZ: Procuração outorgada – ID. 23271497; Audiência de Instrução – ID. 24084752; Alegações finais – ID. 25529157; Requerimento de juntada de ata notarial – ID. 34506145; Lastreada em tais premissas, intimem-se os advogados mencionados para ciência, bem como para envidarem esforços na tentativa de conciliação, posto que em hipótese reversa a fixação dos honorários tomará por base justamente a quantidade de atos praticados e grau de dificuldade dos trabalhos desenvolvidos, dentro das premissas anteriormente registradas.
Diligencie-se.
Vila Velha-ES, datado e assinado eletronicamente.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito -
04/04/2025 13:20
Expedição de Intimação Diário.
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02/04/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 17:37
Processo Inspecionado
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22/01/2025 17:24
Conclusos para decisão
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22/01/2025 17:22
Evoluída a classe de INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/10/2024 03:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 15:58
Juntada de Certidão
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29/07/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 17:23
Conclusos para decisão
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19/07/2024 17:22
Processo Reativado
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09/07/2024 13:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/07/2024 12:10
Arquivado Definitivamente
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05/07/2024 13:32
Recebidos os autos
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05/07/2024 13:32
Remetidos os autos da Contadoria ao Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível.
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05/07/2024 13:31
Realizado cálculo de custas
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04/07/2024 06:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 16:06
Recebidos os Autos pela Contadoria
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03/07/2024 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Vila Velha
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03/07/2024 16:06
Transitado em Julgado em 19/06/2024 para IZAIAS FERRARI - CPF: *89.***.*52-91 (REQUERIDO) e MARCIO LUIS DE MEDEIROS - CPF: *63.***.*50-30 (REQUERENTE).
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21/06/2024 03:18
Decorrido prazo de IZAIAS FERRARI em 19/06/2024 23:59.
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21/06/2024 03:08
Decorrido prazo de MARCIO LUIS DE MEDEIROS em 19/06/2024 23:59.
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15/05/2024 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2024 18:06
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/04/2024 16:30
Conclusos para decisão
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02/02/2024 01:27
Decorrido prazo de JOSE CARLOS JUNQUEIRA MUNHOZ em 31/01/2024 23:59.
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02/02/2024 01:27
Decorrido prazo de FELIPE DE BORTOLI MUNHOZ em 31/01/2024 23:59.
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27/11/2023 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2023 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2023 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 18:43
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 18:09
Juntada de Petição de alegações finais
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11/05/2023 16:08
Juntada de Petição de alegação de incompetência
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18/04/2023 15:50
Audiência Instrução e julgamento realizada para 18/04/2023 14:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível.
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18/04/2023 15:49
Expedição de Termo de Audiência.
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18/04/2023 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2023 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 13:53
Juntada de Petição de apresentação de rol de testemunhas
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20/03/2023 16:43
Expedição de intimação eletrônica.
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17/03/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 13:32
Conclusos para decisão
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01/02/2023 10:54
Decorrido prazo de IZAIAS FERRARI em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 13:05
Decorrido prazo de MARCIO LUIS DE MEDEIROS em 30/01/2023 23:59.
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11/01/2023 18:01
Expedição de intimação eletrônica.
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17/11/2022 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 12:49
Audiência Instrução e julgamento designada para 18/04/2023 14:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível.
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03/10/2022 13:03
Conclusos para decisão
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19/06/2022 20:23
Decorrido prazo de LUIZ ALFREDO DE SOUZA E MELLO em 13/06/2022 23:59.
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19/06/2022 20:23
Decorrido prazo de RODRIGO SANTOS NASCIMENTO em 13/06/2022 23:59.
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13/06/2022 20:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2022 12:53
Juntada de Petição de pedido de providências
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27/05/2022 17:46
Expedição de intimação eletrônica.
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25/05/2022 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 16:04
Conclusos para decisão
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24/05/2022 16:01
Expedição de Certidão.
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20/05/2022 14:57
Juntada de Petição de réplica
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22/04/2022 08:32
Expedição de intimação eletrônica.
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22/04/2022 08:31
Expedição de Certidão.
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20/04/2022 22:52
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2022 17:37
Juntada de Petição de certidão - juntada
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21/02/2022 13:46
Expedição de carta postal - citação.
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18/02/2022 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2022 16:30
Conclusos para decisão
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24/01/2022 16:30
Expedição de Certidão.
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20/01/2022 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2022
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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