TJES - 0012410-59.1999.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 00:05
Decorrido prazo de ELZENIR FERREIRA DA SILVA em 07/05/2025 23:59.
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09/04/2025 00:01
Publicado Sentença - Carta em 07/04/2025.
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09/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 PROCESSO Nº 0012410-59.1999.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ELZENIR FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: ASDRUBAL MARTINS SOARES FILHO Advogado do(a) EXEQUENTE: ELZENIR FERREIRA DA SILVA - ES254-A Advogado do(a) EXECUTADO: ALMIR DIAS LOUREIRO FILHO - ES8755 Despacho (serve este ato como mandado/carta/ofício) Em consulta ao sistema online da Receita Federal (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp), verifiquei a ocorrência do óbito do Executado, como se vê na captura de tela a seguir: Nos termos do art. 110 do Código de Processo Civil de 2015, “ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º”.
O art. 313, I, do mesmo diploma legal, por sua vez, dispõe sobre a suspensão do processo pela morte de uma das partes, determinando ao juiz a intimação para que seja providenciada a habilitação dos sucessores no prazo legal.
Sendo assim, suspendo o feito, na forma do art. 313, V c/c 689 do CPC, e determino a intimação do Exequente para, no prazo de três meses, promover a citação do espólio, do sucessor ou dos herdeiros do Executado, conforme art. 313, §2º, I, do CPC.
Intime-se.
Diligencie-se.
Vitória/ES, 03 de abril de 2025.
Felipe Leitão Gomes Juiz de Direito (Ofício DM nº 0293/2025) Nome: ASDRUBAL MARTINS SOARES FILHO Endereço: Avenida Estudante José Júlio de Souza, 1596, apto 1002, Praia de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-010 -
03/04/2025 15:37
Expedição de Intimação Diário.
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03/04/2025 14:26
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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15/03/2025 14:08
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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06/12/2024 14:36
Conclusos para despacho
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05/04/2024 08:22
Decorrido prazo de ASDRUBAL MARTINS SOARES FILHO em 03/04/2024 23:59.
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01/04/2024 12:13
Juntada de Aviso de Recebimento
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28/03/2024 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2024 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2024 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2024 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2024 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2024 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2024 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2024 06:56
Decorrido prazo de ELZENIR FERREIRA DA SILVA em 26/03/2024 23:59.
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18/03/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 16:37
Conclusos para despacho
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28/06/2023 04:05
Decorrido prazo de ELZENIR FERREIRA DA SILVA em 27/06/2023 23:59.
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13/06/2023 16:19
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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