TJES - 5000491-47.2024.8.08.0012
1ª instância - 3ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 14:50
Conclusos para decisão
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18/06/2025 04:55
Publicado Sentença em 05/06/2025.
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18/06/2025 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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09/06/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 5000491-47.2024.8.08.0012 AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: NUBIA LOPES RANGEL DA MOTA SENTENÇA HOMOLOGO A DESISTÊNCIA MANIFESTADA NOS AUTOS, EXTINGUINDO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 485, VIII DO CPC.
CUSTAS, SE HOUVER, PELA PARTE DESISTENTE.
CONDENO-LHE TAMBÉM AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CUASA, NA FORMA DO § 2º DO ART. 85 DO CPC.
COMO SE TRATA DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE DESISTÊNCIA, CERTIFIQUE-SE IMEDIATAMENTE O TRÂNSITO EM JULGADO, REMETENDO-SE OS AUTOS À CONTADORIA PARA APURAÇÃO DE EVENTUAIS CUSTAS.
UMA VEZ OS AUTOS TENDO RETORNADO À SECRETARIA, INTIMEM-SE PARA TOMAR CIÊNCIA DESTA SENTENÇA, DO TRÂNSITO EM JULGADO E PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS, CASO DEVIDAS.
APÓS O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS OU REALIZADAS AS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA TANTO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS.
P.R.I.
Diligencie-se.
CARIACICA-ES, na data registrada pela movimentação no sistema.
Juiz de Direito -
03/06/2025 17:14
Expedição de Intimação Diário.
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03/06/2025 13:28
Extinto o processo por desistência
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21/05/2025 17:49
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 15:45
Juntada de Petição de desistência da ação
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20/02/2025 12:28
Publicado Intimação - Diário em 12/02/2025.
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20/02/2025 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 PROCESSO Nº 5000491-47.2024.8.08.0012 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: NUBIA LOPES RANGEL DA MOTA Despacho (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de busca e apreensão.
Em manifestação no ID 61424892 a parte autora requereu a desistência do feito com base no art. 485, inc.
VIII do CPC.
Todavia, sabe-se que oferecida contestação, o autor não poderá, sem consentimento do réu, desistir da ação (§4º do art. 485 do CPC), pois tem direito ao julgamento do mérito da lide.
Assim sendo, considerando a manifestação do requerido no ID 42158843, intime-se para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Ressalto que, caso manifeste interesse no prosseguimento do feito, deverá, no mesmo prazo, comprovar a alegada insuficiência de recursos para fins de concessão integral da gratuidade de justiça, juntando aos autos comprovante de rendimentos dos últimos 03 (três) meses ou declaração de imposto de renda do último ano, sob pena de indeferimento.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 24 de janeiro de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito (Ofício DM n.º 1069/2024) -
10/02/2025 17:23
Expedição de #Não preenchido#.
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27/01/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 11:12
Juntada de Petição de desistência da ação
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06/08/2024 17:50
Conclusos para despacho
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21/06/2024 03:14
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/06/2024 23:59.
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18/06/2024 12:49
Juntada de Petição de réplica
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28/05/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 14:12
Juntada de Mandado
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26/04/2024 16:43
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2024 21:07
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 21:04
Expedição de Mandado - citação.
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29/01/2024 14:43
Processo Inspecionado
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29/01/2024 14:43
Concedida a Medida Liminar
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22/01/2024 15:09
Conclusos para decisão
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22/01/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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