TJES - 0029361-41.2012.8.08.0035
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 12:02
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença de AGNALDO ALVES VIEIRA (INTERESSADO), BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 28.***.***/0001-78 (INTERESSADO) e VIEIRA COMERCIO ATACADO DE PECAS E ACESSORIOS LTDA (INTERESSADO)
-
17/06/2025 12:01
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492558 PROCESSO Nº 0029361-41.2012.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INTERESSADO: VIEIRA COMERCIO ATACADO DE PECAS E ACESSORIOS LTDA, AGNALDO ALVES VIEIRA, SIRLENE DA SILVA GUISSO Advogados do(a) INTERESSADO: GUSTAVO TATAGIBA DE ARAUJO - ES25224, JOSE ALOISIO PEREIRA SOBREIRA - ES4727 DECISÃO 1.
Nos termos do art. 921, §1º do NCPC, DEFIRO a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. 2.
Decorrido o prazo, sem manifestação do Exequente, começa a correr o prazo da prescrição intercorrente, bem como, não sendo encontrados bens penhoráveis, determino o arquivamento dos autos, com base no art. 921,§2º do NCPC. 3.
Intimem-se imediatamente.
Vila Velha/ES, 21 de agosto de 2024 LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO Juiz de Direito -
04/04/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 13:25
Expedição de Intimação - Diário.
-
04/02/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 15:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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21/08/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 13:22
Juntada de Ofício
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08/06/2024 19:27
Juntada de Ofício
-
08/06/2024 19:23
Expedição de Ofício.
-
10/01/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 13:10
Conclusos para despacho
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14/09/2023 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2012
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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