TJES - 5011724-98.2022.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 00:03
Decorrido prazo de PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:03
Decorrido prazo de ALBERTO BRANCO JUNIOR em 07/05/2025 23:59.
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07/05/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 00:01
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5011724-98.2022.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS, ALBERTO BRANCO JUNIOR EXECUTADO: PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DECISÃO Vistos e etc.
Vistos em inspeção Trata-se de dois cumprimentos de sentença, um movido pela Igreja Evangélica Assembleia de Deus em face da Porto Seguro Administradora de Consórcios Ltda. e outro por Alberto Branco Junior em desfavor da Igreja Evangélica Assembleia de Deus, para satisfação de honorários advocatícios.
A igreja exequente requereu a liquidação da sentença no id. 29320771, afirmando ser necessária a apuração dos débitos porventura pendentes, contudo a executada Porto Seguro apresentou cálculos para liquidar a condenação, pelo que foi determinada a intimação da ingreja para se manifestar, sob pena de homologação (id. 46546069), tendo a igreja ficado inerte, conforme certificado no id. 54633970.
No id. 3213562, o patrono da Porto Seguro, Alberto Branco Junior, requereu o pagamento dos honorários advocatícios devidos.
No id. 56238306, a igreja e o patrono apresentaram termo de acordo entabulado, requerendo sua homologação.
Pois bem.
Analisando os termos da transação pactuada entre o patrono e a igreja, não vislumbro impedimentos legais para acolhimento da pretensão deduzida.
Pelo exposto, homologo, por decisão interlocutória de mérito, o acordo celebrado entre Alberto Branco Junior e Igreja Evangélica Assembleia de Deus para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 487, inciso III, alínea b do CPC.
P.R.I.
Retifique-se a autuação para exclusão do exequente Alberto.
Avançando, não é necessária a liquidação da sentença, haja vista que a igreja não impugnou os cálculos apresentados pela Porto Seguro, mesmo regularmente intimada para tanto, conforme certificado no id. 54633970.
Dessarte, homologo os cálculos apresentados pela Porto Seguro no id. 32136562, restando disponível para a igreja o crédito de R$63.095,14.
Intime-se a igreja para, no prazo de 15 dias, requerer o que de direito, sob pena de suspensão e arquivamento na forma do art. 921, inc.
III do CPC.
Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito -
03/04/2025 15:40
Expedição de Intimação Diário.
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18/03/2025 23:26
Processo Inspecionado
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18/03/2025 23:26
Homologada a Transação
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10/12/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 12:06
Conclusos para despacho
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13/11/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 04:43
Decorrido prazo de IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS em 12/08/2024 23:59.
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12/07/2024 17:15
Evoluída a classe de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/07/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 12:43
Juntada de Petição de liberação de alvará
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19/04/2024 15:41
Conclusos para despacho
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18/04/2024 11:12
Processo Reativado
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10/10/2023 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2023 10:44
Juntada de Petição de desarquivamento/reativação
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12/08/2023 17:12
Arquivado Definitivamente
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08/08/2023 13:50
Recebidos os autos
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08/08/2023 13:50
Remetidos os autos da Contadoria ao Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível.
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08/08/2023 13:49
Realizado cálculo de custas
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29/07/2023 15:50
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/07/2023 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para #Não preenchido#
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29/07/2023 15:49
Transitado em Julgado em 29/07/2023 para IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS - CNPJ: 27.***.***/0001-55 (REQUERENTE) e PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ: 48.***.***/0001-90 (REQUERIDO).
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11/07/2023 01:59
Decorrido prazo de GERALDO ELIAS DA SILVA em 10/07/2023 23:59.
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11/07/2023 01:59
Decorrido prazo de ALBERTO BRANCO JUNIOR em 10/07/2023 23:59.
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06/06/2023 13:25
Expedição de intimação eletrônica.
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05/06/2023 16:29
Julgado procedente em parte do pedido de IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS - CNPJ: 27.***.***/0001-55 (REQUERENTE).
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20/03/2023 12:35
Conclusos para julgamento
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04/03/2023 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2023 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2023 22:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2023 14:16
Conclusos para despacho
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14/01/2023 14:13
Expedição de Certidão.
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14/01/2023 14:12
Expedição de Certidão.
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21/11/2022 19:07
Juntada de Petição de réplica
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24/08/2022 14:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/08/2022 13:29
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2022 12:35
Juntada de Petição de certidão - juntada
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05/08/2022 13:37
Expedição de carta postal - citação.
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05/08/2022 13:37
Expedição de intimação eletrônica.
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04/08/2022 18:22
Não Concedida a Antecipação de tutela a IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS - CNPJ: 27.***.***/0001-55 (REQUERENTE)
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29/07/2022 13:27
Conclusos para decisão
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26/06/2022 11:23
Juntada de Petição de juntada de guia
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10/06/2022 17:44
Expedição de intimação eletrônica.
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10/06/2022 17:43
Expedição de Certidão.
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25/05/2022 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença em PDF • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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