TJES - 5000536-55.2025.8.08.0064
1ª instância - Vara Unica - Ibatiba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 00:06
Publicado Despacho em 07/04/2025.
-
09/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibatiba - Vara Única Rua Orly Barros, 195, Fórum Desembargador Epaminondas Amaral, Novo Horizonte, IBATIBA - ES - CEP: 29395-000 Telefone:(28) 35431520 PROCESSO Nº 5000536-55.2025.8.08.0064 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LARISSA JANUARIO DE SOUZA INVENTARIADO: SEBASTIAO JOSE DE SOUZA Advogados do(a) REQUERENTE: IVAN LAURENCO DE FREITAS RODRIGUES - ES40612, THAIS CRISTINA DA CUNHA - ES35955 DESPACHO Vistos, em inspeção.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça.
Considerando a apresentação de instrumento de partilha subscrito por todos os Interessados e o requerimento retro, tenho que o feito deverá seguir o rito do arrolamento sumário, devendo o Cartório deste Juízo promover as alterações cadastrais no PJE, com base no art. 659 e seguintes do CPC.
Intime-se a Inventariante, através de seu Advogado(a) para no prazo de 30 (trinta) dias apresentar (caso ainda não tenham feito): a) As Certidões Negativas de Débitos Municipal e Estadual do Estado em que se localiza o bem imóvel em nome do de cujus; b) Certidão Negativa de Testamento em nome do falecido; c) apresentar partilha do patrimônio sucedido; a Partilha deverá obedecer, com rigor às normas do artigo 653 do CPC c/c as do artigo 620 do mesmo Código, quanto à completa especificação dos bens (descrição de acordo com registro no RGI e construções sobre o terreno, informando que as mesmas não se encontram averbadas no Registro de Imóveis) e qualificação dos envolvidos.
O instrumento de partilha conterá o valor atribuído pelos próprios Interessados a cada um dos bens integrantes do espólio e ao monte cujos direitos, sejam de posse ou propriedade, lhes foram sucedidos com a abertura da sucessão, atribuindo também valor às edificações, se for o caso.
Ressalto que para apresentação do plano de partilha amigável o patrono deverá conter poderes específicos para tanto.
Caso não possua, a mesma deverá ser assinada pelos herdeiros e seus cônjuges.
Cumprida a determinação acima, remetam-se os autos ao Ministério Público (em caso de interesse de menor) e, após, conclusos.
Diligencie-se.
IBATIBA-ES, Na Data da Assinatura Eletrônica.
AKEL DE ANDRADE LIMA Juiz(a) de Direito -
03/04/2025 15:42
Expedição de Intimação - Diário.
-
01/04/2025 22:55
Processo Inspecionado
-
01/04/2025 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000684-65.2011.8.08.0025
Crisley Helena Mielk Fernandes
Antonieta Sgrignolli Herzog
Advogado: Waltair Alves Guimaraes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/05/2011 00:00
Processo nº 5000544-80.2025.8.08.0048
Elida Ganga Viana
Samsung Eletronica da Amazonia LTDA
Advogado: Erik Freitas Goncalves
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/01/2025 11:28
Processo nº 5041598-35.2024.8.08.0024
Luzia Cesconeti
Banestes SA Banco do Estado do Espirito ...
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/10/2024 10:20
Processo nº 5016057-72.2024.8.08.0000
Maria da Juda Silva Zuccolotto
Nelson Ferreira dos Santos
Advogado: Iury Guimaraes Marchesi
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 08/10/2024 14:10
Processo nº 5006606-73.2024.8.08.0048
Ana Flavia Lopes da Silva Klug Barros
Marycar Locacoes e Servicos LTDA
Advogado: Wagner de Oliveira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/03/2024 17:24