TJES - 0007705-46.2021.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 14:10
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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16/05/2025 10:18
Juntada de Aviso de Recebimento
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06/05/2025 00:05
Decorrido prazo de MARIA JOARITA DE MACEDO MOTA em 05/05/2025 23:59.
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04/04/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980633 Processo n.: 0007705-46.2021.8.08.0024 INTERESSADO: MARIA JOARITA DE MACEDO MOTA Advogado do(a) INTERESSADO: AUDEMIR DE ALMEIDA LIRA - ES4101 INTERESSADO: PAGANOTE PRODUCOES ARTISTICAS LTDA DESPACHO Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito, mediante comprovação nos autos, sob pena de ser acrescido sobre o montante da dívida a multa de 10% (dez por cento) - prevista no caput do art. 523 do Novo Código de Processo Civil - e honorários advocatícios da execução.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, CERTIFIQUE-SE, inclusive quanto à eventual impugnação ao cumprimento de sentença apresentado pelo Executado, na forma do art. 525 do CPC/15.
Apresentada a impugnação, intime-se a parte Exequente para o regular contraditório, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 525, caput, do CPC.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário do débito, tampouco a apresentação de impugnação, intime-se a parte Exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
Dê-se seguimento ao feito, na forma do art. 523 e seguintes, todos do CPC/15.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se.
Vitória/ES, 26 de novembro de 2024 DANIELLE NUNES MARINHO Juíza de Direito -
02/04/2025 15:55
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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02/04/2025 15:13
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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26/11/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2024 21:52
Conclusos para despacho
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24/11/2024 21:51
Evoluída a classe de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/08/2024 17:31
Transitado em Julgado em 13/08/2024 para MARIA JOARITA DE MACEDO MOTA - CPF: *17.***.*66-55 (AUTOR) e PAGANOTE PRODUCOES ARTISTICAS LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-70 (REU).
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13/08/2024 04:48
Decorrido prazo de MARIA JOARITA DE MACEDO MOTA em 12/08/2024 23:59.
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09/08/2024 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2024 01:13
Decorrido prazo de PAGANOTE PRODUCOES ARTISTICAS LTDA em 02/08/2024 23:59.
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12/07/2024 01:17
Publicado Intimação - Diário em 12/07/2024.
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12/07/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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10/07/2024 15:05
Expedição de intimação - diário.
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10/07/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2024 16:12
Julgado procedente o pedido de MARIA JOARITA DE MACEDO MOTA - CPF: *17.***.*66-55 (AUTOR).
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02/02/2024 13:01
Conclusos para despacho
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29/05/2023 14:18
Decorrido prazo de AUDEMIR DE ALMEIDA LIRA em 26/04/2023 23:59.
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29/05/2023 14:16
Decorrido prazo de AUDEMIR DE ALMEIDA LIRA em 26/04/2023 23:59.
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05/04/2023 16:17
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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