TJES - 0000131-70.2020.8.08.0035
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2025 00:40
Decorrido prazo de AGRIZZI LAVANDERIA E SERVICO LTDA em 08/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:40
Decorrido prazo de ESPIRITO SANTO MALL S.A. em 08/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:40
Decorrido prazo de PEDRELINA DE OLIVEIRA TORRES em 08/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:40
Decorrido prazo de PEDRELINA DE OLIVEIRA TORRES em 08/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:40
Decorrido prazo de AGRIZZI LAVANDERIA E SERVICO LTDA em 08/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:40
Decorrido prazo de ESPIRITO SANTO MALL S.A. em 08/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:32
Decorrido prazo de AGRIZZI LAVANDERIA E SERVICO LTDA em 08/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:32
Decorrido prazo de ESPIRITO SANTO MALL S.A. em 08/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:32
Decorrido prazo de PEDRELINA DE OLIVEIRA TORRES em 08/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:32
Decorrido prazo de PEDRELINA DE OLIVEIRA TORRES em 08/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:32
Decorrido prazo de AGRIZZI LAVANDERIA E SERVICO LTDA em 08/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:32
Decorrido prazo de ESPIRITO SANTO MALL S.A. em 08/05/2025 23:59.
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13/04/2025 00:02
Publicado Sentença em 08/04/2025.
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13/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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08/04/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492561 SENTENÇA com resolução de mérito - homologação de transação PROCESSO Nº 0000131-70.2020.8.08.0035 DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) INTERESSADO: ESPIRITO SANTO MALL S.A.
INTERESSADO: AGRIZZI LAVANDERIA E SERVICO LTDA, PEDRELINA DE OLIVEIRA TORRES Advogados do(a) INTERESSADO: ALEXANDRE MIRANDA LIMA - RJ131436, BEATRIZ VERNIN FERREIRA - RJ226378, GUILHERME VARGAS RIBEIRO GUIMARAES - RJ224744 Advogado do(a) INTERESSADO: ROBERTA ALMEIDA PEREIRA - ES32189 HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes supramencionadas, via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 487, III, b, do NCPC.
Honorários advocatícios na forma acordada.
P.R.I.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes em observância ao disposto no artigo 90, § 3º do NCPC. e) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
Vila Velha, 02 de abril de 2025.
MARILIA PEREIRA DE ABREU BASTOS JUIZ(A) DE DIREITO -
04/04/2025 13:44
Expedição de Intimação - Diário.
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04/04/2025 13:39
Expedição de Intimação Diário.
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02/04/2025 15:31
Homologada a Transação
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14/03/2025 14:39
Conclusos para despacho
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20/12/2024 11:37
Decorrido prazo de ESPIRITO SANTO MALL S.A. em 19/12/2024 23:59.
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20/11/2024 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 12:41
Juntada de Certidão
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06/08/2024 16:20
Juntada de Petição de homologação de transação
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01/08/2024 15:28
Juntada de Certidão
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17/06/2024 15:23
Juntada de Certidão
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17/06/2024 14:45
Juntada de Certidão
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17/06/2024 13:49
Expedição de Mandado - intimação.
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29/05/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 18:24
Conclusos para despacho
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21/09/2023 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2023 01:31
Publicado Intimação eletrônica em 02/06/2023.
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02/06/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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31/05/2023 13:15
Expedição de intimação eletrônica.
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31/05/2023 13:15
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2020
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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