TJES - 5010908-14.2025.8.08.0048
1ª instância - Vitoria - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 18:35
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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06/05/2025 00:09
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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06/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - Vara de Órfãos e Sucessões Avenida Carapebus, 226, Fórum Cível - Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574847 PROCESSO Nº 5010908-14.2025.8.08.0048 ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: CAORACI MARIA DE OLIVEIRA INTERESSADO: ARI FELIX DE OLIVEIRA DECISÃO Postergo a análise do pedido de AJG.
Nomeio CAORACI MARIA DE OLIVEIRA - CPF: *71.***.*12-30 para exercer o encargo de inventariante, independentemente de lavratura de termo, ficando, então, devidamente compromissado(a), na forma da lei, para promover a representação do espólio de ARI FELIX DE OLIVEIRA - CPF: *27.***.*16-34.
Intime-se a inventariante para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: 1) habilitar os demais herdeiros do(a) extinto(a); 2) apresentar plano de partilha de acordo com o art. 653 do CPC; 3) apresentar certidão negativa de testamento (https://buscatestamento.org.br/); 4) apresentar certidão negativa de débito do inventariado com a Receita Municipal; 5) apresentar certidão de óbito dos pais do de cujus.
Em caso de bem imóvel, deverá ser juntada a certidão de matrícula atualizada ou a certidão de inteiro teor expedida pelo RGI.
Caso o imóvel não esteja registrado em nome do falecido, impõe-se a comprovação de existência de direitos aquisitivos sobre o bem (escritura pública, promessa de compra e venda, etc.).
Caso algum dos documentos listados acima já tenham sido anexados, não é necessária nova apresentação, bastando fazer referência ao ID.
Deverá ainda, se for o caso, corrigir o valor da causa para aquele que compete ao valor do acervo hereditário.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Serra, data de assinatura em sistema.
THIAGO VARGAS CARDOSO Juiz de Direito -
30/04/2025 12:06
Expedição de Intimação Diário.
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30/04/2025 10:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2025 12:20
Conclusos para decisão
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22/04/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 00:04
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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17/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - Vara de Órfãos e Sucessões Avenida Carapebus, 226, Fórum Cível - Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574847 PROCESSO Nº 5010908-14.2025.8.08.0048 ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: CAORACI MARIA DE OLIVEIRA INTERESSADO: ARI FELIX DE OLIVEIRA DESPACHO 1.
Em percuciente exame dos autos, verifica-se que a descrição dos documentos colacionados pela parte no sistema eletrônico não individualiza sua natureza. 2.
A falta de indicação precisa dos documentos prejudica todos os operadores do sistema PJe, tanto usuários internos quanto externos, ocasionando reflexos negativos ao próprio jurisdicionado, destinatário final da prestação jurisdicional. 3.
Assim, em observância ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC), recomenda-se que todos os usuários, ao anexarem documentos ao processo eletrônico, indiquem precisamente sua natureza, contribuindo para a melhoria da qualidade da prestação jurisdicional. 4.
Diante do exposto, intimem-se os autores para, no prazo de 15 (quinze) dias, reapresentarem os documentos que instruem a petição inicial, organizados por espécie e devidamente nomeados, sob pena de extinção.
Serra, data da assinatura em sistema.
THIAGO VARGAS CARDOSO Juiz de Direito -
15/04/2025 13:38
Expedição de Intimação Diário.
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15/04/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 07:34
Conclusos para decisão
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14/04/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 07/04/2025.
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10/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - Vara de Órfãos e Sucessões Avenida Carapebus, 226, Fórum Cível - Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574847 PROCESSO Nº 5010908-14.2025.8.08.0048 ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: CAORACI MARIA DE OLIVEIRA INTERESSADO: ARI FELIX DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - Vara de Órfãos e Sucessões, foi encaminhada a intimação eletrônica para ciência do inteiro teor da 'Certidão de Não Conformidade' emitida nos autos E regularização no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, em cumprimento à INSTRUÇÃO NORMATIVA 001/2023, que dispõe sobre intimações automáticas, no âmbito da Vara de Órfãos e Sucessões de Serra, Comarca da Capital – ES.
Serra, data de assinatura em sistema. -
03/04/2025 15:49
Expedição de Intimação - Diário.
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03/04/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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