TJES - 0003201-85.2008.8.08.0045
1ª instância - 1ª Vara - Sao Gabriel da Palha
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/05/2025 00:48
Decorrido prazo de JOAO PELISSARI em 08/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:43
Decorrido prazo de JOAO PELISSARI em 08/05/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:17
Publicado Sentença em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 1ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Desembargador Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:(27) 37271449 PROCESSO Nº 0003201-85.2008.8.08.0045 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO PELISSARI REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO GABRIEL DA PALHA Advogado do(a) REQUERENTE: DECIO ALVES DE REZENDE - ES7071 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, referente verbas salariais referentes a três períodos aquisitivos de férias, referente ao ano de 2005, 2006 e 2007, acrescidos de 1/3 e férias proporcionais, bem como ao 13º salário.
A fls. 208, o executado apresentou o comprovante de pagamento da requisição de pequeno valor, de R$ 666,53.
Foi determinada a intimação do exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entendesse de direito, sob pena de extinção, porém, transcorrido o prazo, nada requereu.
Em casos tais, dispõe o artigo 485, em seu inciso III, do CPC, in verbis: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (…); III – por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Contem-se e cobrem-se as custas processuais, conforme determinado na sentença de fls. 159/166.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado e, pagas as custas processuais, arquivem-se.
SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, datado e assinado eletronicamente Paulo M.S.Gagno Juiz de Direito -
04/04/2025 13:47
Expedição de Intimação Diário.
-
03/04/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/04/2025 11:47
Processo Inspecionado
-
03/04/2025 11:47
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
24/03/2025 17:45
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 10:13
Decorrido prazo de JOAO PELISSARI em 11/12/2024 23:59.
-
07/11/2024 18:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/11/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 13:26
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2008
Ultima Atualização
11/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006401-49.2021.8.08.0048
Omni S/A Credito Financiamento e Investi...
Juliana Lopes da Cruz
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/06/2021 15:36
Processo nº 5004077-66.2022.8.08.0011
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Jose Lopes Gomes
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/04/2022 14:05
Processo nº 5013072-25.2024.8.08.0035
Maria Vieira Monteiro Silva
Instituto de Previdencia Social dos Serv...
Advogado: Giacomo Analia Giostri
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/04/2024 17:19
Processo nº 5022891-19.2024.8.08.0024
Joao Paulo Peres Pimentel
Aldoran Factoring, Fomento Comercial e E...
Advogado: Mario Cezar Pedrosa Soares
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/05/2025 08:36
Processo nº 5002584-89.2025.8.08.0030
Igor Cardoso da Silva
Casa de Saude Sao Bernardo S/A
Advogado: Alyne Leite dos Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/03/2025 10:39