TJES - 0006753-67.2021.8.08.0024
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:44
Publicado Sentença - Carta em 26/08/2025.
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25/08/2025 09:47
Juntada de Petição de liberação de alvará
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25/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344710 PROCESSO Nº 0006753-67.2021.8.08.0024 DESPEJO (92) REQUERENTE: MARIZETH MARIM OLIVEIRA REU: ANDRE FABIANO BATISTA LIMA REQUERIDO: ANDRESSA BARCELLOS DE SETUBAL LIMA Sentença (Serve este ato como Mandado/Carta/Ofícios) Trata-se de ação de despejo ajuizada por MARIZETH PEREIRA LOPES em face de ANDRÉ FABIANO BATISTA LIMA e ANDRESSA BARCELOS DE SETUBAL LIMA, partes devidamente qualificadas nos autos.
Da inicial, alega que firmou com os Requeridos contrato de locação de imóvel residencial e o aluguel foi firmado pelo prazo de 42 meses.
Aduz que, enviou uma notificação extrajudicial aos Requeridos solicitando a desocupação do imóvel, tendo em vista que o contrato foi estipulado com prazo determinado.
Relata que, os Requeridos desde o início da relação insistem em realizar pagamentos com valores menores do que o acordado e até deixando de realizar qualquer pagamento em alguns meses.
Petição, id.
N°76326390, requer a juntada do termo de acordo, pugnando pela sua homologação. É o relatório.
Passo aos fundamentos da minha decisão.
DO MÉRITO Verifico que as partes, por meio do acordo colacionado no id.
N°76326390, transacionaram, comprometendo-se a parte Requerida ao pagamento do valor de R$ 4.000,00(quatro mil reais).
O valor será depositado em conta-corrente do patrono da Autora.
Portanto, considerando a anuência das partes com o instrumento supramencionado, pugnando pela homologação de acordo a respeito da lide que versa a presente demanda, não vislumbro óbice à sua homologação.
DISPOSITIVO Ante o exposto, homologo a transação realizada, constante no id.
N°76326390, e julgo extinto o presente feito, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC/15.
Sem condenação em custas processuais, por aplicação do art. 90, §3º do CPC/15, nem em honorários advocatícios, tendo sido estes tratados pelas partes no próprio acordo ora homologado.
EXPEÇA-SE alvará de transferência dos valores depositados nos autos(fls.41/43) para a conta-corrente da Autora N° 02039390-8, Ag.3883, Banco Santander.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Vitória–ES, 20 de agosto de 2025.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito Ofício DM nº /00932025 -
22/08/2025 16:53
Expedição de Intimação Diário.
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20/08/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 18:43
Homologada a Transação
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18/08/2025 16:21
Juntada de Petição de homologação de transação
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21/07/2025 12:22
Juntada de Petição de pedido de providências
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17/06/2025 18:37
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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13/06/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 12:47
Conclusos para despacho
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27/05/2025 12:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/05/2025 13:00, Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível.
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27/05/2025 12:27
Expedição de Termo de Audiência.
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24/04/2025 00:04
Decorrido prazo de ANDRESSA BARCELLOS DE SETUBAL LIMA em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:04
Decorrido prazo de ANDRE FABIANO BATISTA LIMA em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:04
Decorrido prazo de MARIZETH MARIM OLIVEIRA em 23/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Vitória: 1ª Secretaria Inteligente Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 PROCESSO Nº 0006753-67.2021.8.08.0024 DESPEJO (92) REQUERENTE: MARIZETH MARIM OLIVEIRA Advogados do(a) REQUERENTE: MANOELA SOARES ARAUJO SANTOS - ES18428, MORENO CARDOSO LIRIO - ES15075, RENZO LOPES BITTENCOURT - ES20555 REU: ANDRE FABIANO BATISTA LIMA REQUERIDO: ANDRESSA BARCELLOS DE SETUBAL LIMA Advogados do(a) REQUERIDO: LETICIA BAYER DE JESUS - ES31822, RENATA HELENA PAGANOTO MOURA - ES7876 Advogados do(a) REU: LETICIA BAYER DE JESUS - ES31822, RENATA HELENA PAGANOTO MOURA - ES7876 Certifico que nesta data remeti ao DJEN a presente intimação: Fica a parte requerente / requerida intimada, por seu advogado, para ciência do inteiro teor do(a) Despacho / Decisão / Sentença id 63144955: Sem delongas, considerando o ânimo conciliatório das partes e o dever do magistrado de tentar, sempre que possível, conciliar as partes, designo audiência de conciliação para o dia 26 de maio de 2025, às 13h, nos termos do artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil, cuja realização se dará por videoconferência.
Os dados de acesso junto à plataforma disponibilizada pelo e.
TJES seguem abaixo: Link: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*93.***.*71-86 Meeting ID: 893 3627 1486 Intimem-se as partes, a fim de que participem da audiência designada, sendo facultado o comparecimento presencial, acompanhadas de seus respectivos procuradores.
Tudo feito, venham os autos conclusos para deliberações.
Diligencie-se.
Vitória, 9 de abril de 2025.
Diretor(a) de Secretaria / Analista Judiciário -
09/04/2025 14:44
Expedição de Intimação - Diário.
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07/03/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 14:24
Processo Inspecionado
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07/03/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 15:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/05/2025 13:00, Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível.
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14/01/2025 17:10
Juntada de Certidão
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07/01/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2024 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 13:48
Conclusos para despacho
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07/02/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2024 07:14
Decorrido prazo de ANDRESSA BARCELLOS DE SETUBAL LIMA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 07:13
Decorrido prazo de ANDRE FABIANO BATISTA LIMA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 07:12
Decorrido prazo de MARIZETH MARIM PEREIRA LOPES em 05/02/2024 23:59.
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19/01/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/01/2024 13:49
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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25/10/2023 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2023 15:35
Audiência Instrução realizada para 04/09/2023 15:30 Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível.
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04/09/2023 15:35
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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04/09/2023 15:35
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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01/09/2023 01:49
Decorrido prazo de LETICIA BAYER DE JESUS em 31/08/2023 23:59.
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01/09/2023 01:49
Decorrido prazo de MORENO CARDOSO LIRIO em 31/08/2023 23:59.
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01/09/2023 01:49
Decorrido prazo de MANOELA SOARES ARAUJO SANTOS em 31/08/2023 23:59.
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01/09/2023 01:49
Decorrido prazo de RENATA HELENA PAGANOTO MOURA em 31/08/2023 23:59.
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01/09/2023 01:49
Decorrido prazo de RENZO LOPES BITTENCOURT em 31/08/2023 23:59.
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14/08/2023 12:31
Expedição de intimação eletrônica.
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14/08/2023 12:27
Audiência Instrução designada para 04/09/2023 15:30 Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível.
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08/08/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 13:44
Conclusos para despacho
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11/04/2023 11:27
Decorrido prazo de RENZO LOPES BITTENCOURT em 10/04/2023 23:59.
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20/03/2023 17:45
Expedição de intimação eletrônica.
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20/03/2023 17:45
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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