TJES - 0000280-21.2018.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Barra de Sao Francisco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/06/2025 14:03
Audiência de instrução e julgamento convertida em diligência conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2025 13:40, Barra de São Francisco - 1ª Vara Criminal.
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13/06/2025 16:45
Conclusos para decisão
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06/06/2025 06:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/06/2025 14:20
Conclusos para decisão
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30/04/2025 00:09
Decorrido prazo de WENDY ABREU LOURENCO em 29/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:02
Publicado Despacho em 11/04/2025.
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10/04/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Criminal Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000280-21.2018.8.08.0008 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: WENDY ABREU LOURENCO Advogado do(a) REU: CARLOS ROBERTO NEVES CALIARI - ES7273 DESPACHO Vistos em inspeção 2025.
Considerando que não foi possível a realização da audiência anterior designada, designo a audiência de instrução presencial/videoconferência para o dia 16/09/2025, às 13h40min, cujos dados para adentrar na sala virtual da plataforma ZOOM são: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*95.***.*28-08?pwd=yUOkMTAcfvBnt6fYMbgfzNasyg1kPI.1 / ID da reunião: 895 4232 8708/ Senha: 84370346.
Estando o réu preso, requisite-se à Unidade Prisional sua participação, por videoconferência.
Em caso de indisponibilidade de sala para realização da audiência, desde já, fica requisitada a devida condução.
Não estando preso, expeça-se mandado de intimação.
Expeça(m)-se mandado(s) de intimação da(s) testemunha(s), se for necessário, proceda-se à devida requisição, advertindo a(s) testemunha(s) da necessidade de comparecimento sob pena de condução coercitiva.
Havendo testemunha(s) residente(s) fora da jurisdição deste Juízo, diligencie-se para o agendamento de sala passiva, conforme previsto no Ato Normativo Conjunto n° 004/2023.
Nesse caso, expeça(m)-se mandado(s) e/ou requisição de comparecimento de testemunha(s), observando, em todos os casos, os termos do Ato Normativo Conjunto n° 11/2022.
No caso de testemunha(s) residente(s) em outro Estado da Federação, expeça(m)-se carta(s) precatória(s) deprecando a intimação da(s) testemunha(s), assim como a disponibilização de sala passiva para realização da(s) respectiva(s) oitiva(s), de forma telepresencial, a ser conduzida por este Juízo (Ato Normativo Conjunto n° 004/2023, artigo 8°, § 2°).
Dê ciência ao Ministério Público.
Intime-se a(o)(s) advogada(o)(s) de defesa.
Servirá o presente despacho como MANDADO DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO requisitório para os devidos fins.
Cumpra-se, COM URGÊNCIA.
Barra de São Francisco-ES, data da assinatura digital.
JUIZ(A) DE DIREITO -
09/04/2025 14:46
Expedição de Intimação Diário.
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07/04/2025 16:16
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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07/04/2025 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/04/2025 16:15
Processo Inspecionado
-
07/04/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 13:36
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2025 13:40, Barra de São Francisco - 1ª Vara Criminal.
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10/10/2024 17:56
Conclusos para despacho
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23/02/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 13:05
Processo Inspecionado
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18/01/2024 17:09
Conclusos para despacho
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18/01/2024 17:09
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2018
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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