TJES - 5000097-18.2025.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara - Civel, Comercial, Acidentes de Trabalho, Fazenda Publica e Meio Ambiente - Barra de Sao Francisco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 05:35
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 16/06/2025 23:59.
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12/06/2025 05:05
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:31
Publicado Intimação - Diário em 02/06/2025.
-
09/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
04/06/2025 13:11
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 12:55
Juntada de Petição de pedido de providências
-
29/05/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 12:30
Juntada de Certidão
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29/05/2025 12:17
Expedição de Intimação - Diário.
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29/05/2025 00:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2025 00:08
Juntada de Certidão
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28/05/2025 13:49
Processo Inspecionado
-
28/05/2025 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/05/2025 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 17:30
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 16:03
Expedição de Mandado - Citação.
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13/05/2025 12:57
Processo Inspecionado
-
13/05/2025 12:57
Concedida a Medida Liminar
-
12/05/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 13:40
Conclusos para despacho
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14/04/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 03/04/2025.
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07/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 5000097-18.2025.8.08.0008 AUTOR: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
REU: EVERALDO FERNANDES SALES DECISÃO Vistos em Inspeção.
A publicidade dos atos processuais é a regra e o segredo de justiça é a exceção.
O art. 189 do CPC disciplina acerca dos atos processuais que devem tramitar em segredo de justiça.
A questão trazida nos autos não se adequa a quaisquer das hipóteses do art. 189 do CPC, tendo sido colocado Segredo de Justiça pelo advogado peticionante de forma indiscriminada, RETIRE-SE o Sr.
Chefe de Secretaria, a tramitação do feito em segredo de justiça.
Verifico que o Requerente anexou aos autos o comprovante de pagamento das custas processuais (ID. 61533122), entretanto não foi vinculada ao processo.
Logo, RETIFIQUE-SE o Sr.
Chefe de Secretaria, no registro, autuação e distribuidor, procedendo à vinculação das custas no sistema.
A notificação extrajudicial (ID. 61533115), requisito indispensável na Ação de Busca e Apreensão, não constituiu o devedor em mora, face o motivo de devolução “desconhecido”, conforme consta no Aviso de Recebimento, devendo a Requerente diligenciar na tentativa da notificação extrajudicial, seja por AR ou até mesmo pelo protesto editalício do título.
INTIME-SE a parte Requerente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial sob pena de indeferimento da inicial (art. 330 do CPC), juntando aos autos nova tentativa de notificação extrajudicial, ou pelo protesto editalício do título.
DILIGENCIE-SE.
Barra de São Francisco/ES, na data em que assinado eletronicamente.
JUÍZA DE DIREITO -
01/04/2025 16:33
Expedição de Intimação - Diário.
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28/02/2025 16:28
Processo Inspecionado
-
28/02/2025 16:28
Determinada a emenda à inicial
-
27/01/2025 17:11
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 17:11
Desentranhado o documento
-
27/01/2025 15:28
Concedida a Medida Liminar
-
27/01/2025 15:28
Processo Inspecionado
-
22/01/2025 17:08
Conclusos para decisão
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21/01/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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