TJES - 0030324-48.2013.8.08.0024
1ª instância - 11ª Vara Civel - Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 00:05
Decorrido prazo de MR COM INFORMATICA LTDA em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:05
Decorrido prazo de RONY PAULO MATHIAS DOS SANTOS em 05/05/2025 23:59.
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05/05/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 0030324-48.2013.8.08.0024 DESPACHO 1.
Cumprimento de sentença.
Luna Empreendimentos e Participações S.A.
X Ronny Paulo Mathias dos Santos e MR Com Informática Ltda.
Cuida-se de cumprimento de sentença requerido por Luna Empreendimentos e Participações S.A. em face de Ronny Paulo Mathias dos Santos e MR Com Informática Ltda. (ID 29430406).
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (CPC, art. 513, § 2º, I), para efetuar o pagamento espontâneo no prazo de quinze (15) dias, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) e incidência de verba honorária advocatícia da fase executória também à base de 10% (dez por cento) do valor do débito, conforme prevê o § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil, ficando ciente de que terá início, independente de intimação, prazo de 15 dias para que apresente, querendo, a impugnação de que trata o artigo 525 do Código de Processo Civil.
Cientifique a parte executada, ainda, de que o transcurso do prazo sem pagamento pode ensejar, ainda, o protesto da decisão judicial nos termos do artigo 517 do Código de Processo Civil.
Se decorrido in albis o prazo para pagamento, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, em dez (10) dias, ocasião em que deverá apresentar nova memória atualizada e discriminada do débito. 2.
Cumprimento de sentença.
Oliveira Cardoso, Carvalho de Brito, Libardi Comarela, Zavarize e Antunes Coellho X Luna Empreendimentos e Participações S.A.
Cuida-se de cumprimento de sentença requerido por Oliveira Cardoso, Carvalho de Brito, Libardi Comarela, Zavarize e Antunes Coellho em face de Luna Empreendimentos e Participações S.A. (ID 52316614), relativamente à verba honorária de sucumbência.
Faça a Secretaria as devidas anotações cadastrais: (i) inserindo o nome da exequente (Oliveira Cardoso, Carvalho de Brito, Libardi Comarela, Zavarize e Antunes Coellho) e (ii) indicando o nome da parta executada (Luna Empreendimentos e Participações S.A.).
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (CPC, art. 513, § 2º, I), para efetuar o pagamento espontâneo no prazo de quinze (15) dias, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) e incidência de verba honorária advocatícia da fase executória também à base de 10% (dez por cento) do valor do débito, conforme prevê o § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil, ficando ciente de que terá início, independente de intimação, prazo de 15 dias para que apresente, querendo, a impugnação de que trata o artigo 525 do Código de Processo Civil.
Cientifique a parte executada, ainda, de que o transcurso do prazo sem pagamento pode ensejar, ainda, o protesto da decisão judicial nos termos do artigo 517 do Código de Processo Civil.
Se decorrido in albis o prazo para pagamento, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, em dez (10) dias, ocasião em que deverá apresentar nova memória atualizada e discriminada do débito.
Vitória-ES, 21 de novembro de 2024 JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito -
02/04/2025 16:14
Expedição de Intimação - Diário.
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25/03/2025 15:14
Juntada de Certidão
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21/11/2024 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 16:17
Conclusos para despacho
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11/11/2024 13:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/11/2024 13:05
Processo Reativado
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09/10/2024 11:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/08/2023 16:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/08/2023 19:18
Arquivado Definitivamente
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03/08/2023 19:18
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 19:07
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 12:37
Decorrido prazo de LUNA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA em 03/02/2023 23:59.
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10/02/2023 12:03
Decorrido prazo de MR COM INFORMATICA LTDA em 03/02/2023 23:59.
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30/01/2023 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2013
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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