TJES - 5001475-72.2022.8.08.0021
1ª instância - 2ª Vara Civel - Guarapari
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 00:12
Decorrido prazo de RENATO BRITO em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:12
Decorrido prazo de MICHELLE MOREIRA GOMES DE SOUZA SANTOS em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:12
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO BRITO em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:12
Decorrido prazo de M G EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 30/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 11:23
Publicado Intimação - Diário em 03/04/2025.
-
07/04/2025 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
03/04/2025 00:01
Publicado Intimação eletrônica em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617075 PROCESSO Nº 5001475-72.2022.8.08.0021 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: CRISTIANO LIMA CUNHA, CID LIMA CUNHA REU: M G EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME REQUERIDO: RENATO BRITO, JOSE ROBERTO BRITO Advogado do(a) AUTOR: DEBORAH SARAH ALMEIDA CUNHA - ES13563 Advogado do(a) REU: MICHELLE MOREIRA GOMES DE SOUZA SANTOS - ES11498 Advogado do(a) REQUERIDO: MICHELLE MOREIRA GOMES DE SOUZA SANTOS - ES11498 DECISÃO Trata-se de ação manejada por Cristiano Lima Cunha e Cid Lima Cunha em face de Renato Brito, José Roberto Brito e M.G Empreendimentos Imobiliários Ltda, objetivando cessem os atos de turbação de sua posse sobre uma área de aproximadamente 14.000m² (de um total de 225.970,00m²) do imóvel de matrícula 37025 do RGI.
Custas iniciais quitadas no ID 12701658.
Deferida a medida limitar possessória no ID 14299694.
Contestação no ID 17835548 (por MG Empreendimentos) afirmando que é proprietária e possuidora dos Lotes 7 e 8 do Loteamento Quintas do Atlântico, num total de 15.586,25m² e que essa área não invade qualquer área do imóvel de matrícula n.º 37025 do RGI e tampouco há posse anterior daqueles sobre a área.
Réplica no ID 19218829.
Intimação para especificação de provas no ID 22537686.
Especificação de provas pelos requerentes no ID 23138597.
Especificação de provas por MG Empreendimentos no ID 23322155.
Decisão no AI mantendo a liminar deferida (ID 31889174).
Gabriele Machado ingressou como assistente litisconsorcial dos requeridos, no ID 50580863, ratificando a contestação apresentada.
Decretados os efeitos formais da revelia em face de Renato Brito e José Roberto Brito (ID 42043970).
Manifestações por parte dos formalmente reveis e MG Empreendimentos nos IDs 52862876 e 52862876.
Eis a sinopse do essencial.
A jurisprudência do STJ é sedimentada no sentido de que a outorga de mandato ou o substabelecimento de procuração a novo advogado não tem o condão de reabrir o prazo para a interposição do recurso ou para a prática de ato processual, tendo em vista que o defensor recebe os autos no estado em que se encontram (AgInt no AREsp 2.620.570/PE).
Portanto, exceto pelo anúncio de que os requeridos constituíram nova advogada para o patrocínio da causa, não conheço das teses de defesa e dos motivos elencados nos IDs 52862874 e 52862874, tampouco os novos modais de prova lá especificados.
O momento de especificação de provas foi iniciado pelo processado no ID 22537686 e encerrado pelas manifestações de IDs 23138597 e ID 23322155.
Conforme cediço, o requerimento de produção de provas por parte do autor divide-se em dois momentos: i) um primeiro, genérico, na petição inicial; e ii) um segundo, após eventual contestação, quando de uma eventual intimação para ratificação e especificação.
Conforme entendimento sedimentado pelo STJ (AgRg no REsp 1.376.551/RS.) intimada a parte para especificação das provas a serem produzidas e ausente a sua manifestação, resta precluso o direito à prova, mesmo que haja tal pedido na inicial, conforme se verifica da hipótese dos autos.
Passo as providências do art. 357, inciso II do CPC.
Neste contexto, lastreado nas alegações das partes, acima sumarizadas, reputo como questões controvertidas as seguintes: (i) a posse anterior do autor; e (ii) a legitimidade do título que justifica a posse do requerente, lembrando que as ações possessórias são naturalmente dúplices.
Defiro a prova oral (testemunhal) requerida pelo contestante no ID 23322155.
Em contrapartida, defiro a produção da prova oral (testemunhal) requeridas pelos autores no ID 23138597.
Prova documental suplementar somente será admitida se preenchidos os requisitos do art. 435, parágrafo único do CPC.
Não vejo a existência de questões jurídicas controvertidas pelas partes.
Advirto as partes e da assistente litisconsorcial, à guisa de conclusão, que após sua intimação do teor desta, fica automaticamente aberto seu prazo (comum) de 5 dias para pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes neste saneamento, ao final do qual as decisões aqui proferidas tornar-se-ão estáveis e imutáveis, com o acréscimo de que tanto a aquiescência expressa quanto o silêncio serão interpretados com integração de vontade para os fins do saneamento compartilhado previsto no §2º do art. 357 do CPC.
Com o transcurso do prazo, voltem-me conclusos os autos.
Diligencie-se.
GUARAPARI/ES, 11 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito -
01/04/2025 16:39
Expedição de Intimação - Diário.
-
01/04/2025 16:39
Expedição de Intimação - Diário.
-
11/03/2025 13:53
Proferida Decisão Saneadora
-
11/03/2025 13:53
Processo Inspecionado
-
11/03/2025 11:59
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 10:18
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 00:45
Decorrido prazo de CID LIMA CUNHA em 19/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 00:45
Decorrido prazo de CRISTIANO LIMA CUNHA em 19/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/04/2024 13:47
Processo Inspecionado
-
25/04/2024 13:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/02/2024 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 14:25
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 17:53
Juntada de Decisão
-
13/09/2023 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 12:32
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 15:15
Expedição de intimação eletrônica.
-
29/03/2023 12:32
Juntada de Petição de apresentação de rol de testemunhas
-
28/03/2023 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2023 13:31
Expedição de intimação eletrônica.
-
09/03/2023 13:31
Expedição de intimação eletrônica.
-
07/11/2022 18:22
Juntada de Petição de réplica
-
25/10/2022 17:29
Expedição de intimação eletrônica.
-
25/10/2022 17:27
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 17:24
Juntada de Aviso de Recebimento
-
30/09/2022 03:23
Decorrido prazo de JOSÉ ROBERTO BRITO em 21/09/2022 23:59.
-
30/09/2022 03:23
Decorrido prazo de RENATO BRITO em 21/09/2022 23:59.
-
19/09/2022 18:48
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2022 14:32
Expedição de carta postal - citação.
-
29/08/2022 14:04
Juntada de Carta Precatória - Citação
-
09/08/2022 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2022 16:33
Expedição de intimação eletrônica.
-
14/07/2022 16:17
Juntada de Aviso de Recebimento
-
24/05/2022 18:19
Expedição de Carta precatória - citação.
-
24/05/2022 18:10
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2022 15:13
Expedição de intimação eletrônica.
-
18/05/2022 15:11
Expedição de carta postal - citação.
-
16/05/2022 18:21
Concedida a Medida Liminar
-
12/05/2022 13:44
Conclusos para decisão
-
10/05/2022 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2022 02:49
Decorrido prazo de DEBORAH SARAH ALMEIDA CUNHA em 02/05/2022 23:59.
-
26/04/2022 15:15
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2022 14:42
Expedição de intimação eletrônica.
-
23/03/2022 13:33
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2022 09:37
Juntada de Petição de juntada de guia
-
09/03/2022 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão - Juntada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001133-06.2024.8.08.0049
Primos Comercio de Bebidas LTDA
Eduardo de Moura Gomes
Advogado: Jose Manoel Almeida Bolzan
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 29/07/2024 09:37
Processo nº 5001481-75.2024.8.08.0032
Fernanda Ferreira do Pinho Sousa da Silv...
Celia Ferreira do Pinho Sousa
Advogado: Guilherme Vieira Machado Araujo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/10/2024 12:04
Processo nº 5009372-07.2025.8.08.0035
Marco Aurelio Domingos dos Santos
Ifood.com Agencia de Restaurantes Online...
Advogado: Mauro Eduardo Lima de Castro
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/03/2025 10:44
Processo nº 5003267-77.2025.8.08.0014
Pedro Henrique Borghi
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Filipi Alencar Soares de Souza
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/03/2025 15:32
Processo nº 0000776-84.2017.8.08.0008
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Izabel Soares Franskoviak
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/02/2017 00:00