TJES - 5032432-77.2023.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5032432-77.2023.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ANA COELI DE OLIVEIRA PIOVESAN INTERESSADO: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA Advogado do(a) INTERESSADO: LORENZO BRUNELLO RASERA - ES36513 Advogados do(a) INTERESSADO: ENRICO SANTOS CORREA - ES9210, JEFFERSON DOUGLAS DA SILVA VAGMAKER - ES21639, MARIANA CERDEIRA OLIVEIRA - ES15067 Advogados do(a) INTERESSADO: EDUARDO LOPES DE OLIVEIRA - RJ80687, LUIS VITOR LOPES MEDEIROS - RJ199836 DECISÃO Vistos etc.
Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença, na qual se discute a incidência da multa cominatória fixada no valor de R$ 500,00 diário, limitada a R$ 10.000,00, prevista na tutela de urgência confirmada por sentença, cuja obrigação imposta consistia na autorização integral de consultas, exames e demais procedimentos médicos contratados, por parte das rés, sobretudo da UNIMED VITÓRIA.
A parte autora requer, ainda, a majoração da referida multa por descumprimento reiterado e o ressarcimento da quantia despendida pela autora com exames (R$ 719,80), diante da inércia das rés em cumprir a decisão.
A parte autora sustenta reiterado descumprimento da liminar, apontando negativas indevidas e omissões no sistema de autorização no dia 12/12/2023.
Menciona ainda episódio de urgência médica em 28/12/2023, bem como dificuldades em fevereiro de 2025, onde parte dos exames solicitados não foi autorizada, obrigando-a a custeá-los.
A UNIMED VITÓRIA, em defesa, sustenta que não descumpriu a liminar, afirmando atuar como operadora de destino, vinculada à UNIMED-RIO (de origem), responsável pelas autorizações.
Aduz que toda a negativa partiu daquela, não sendo atribuível sua conduta à desobediência.
Entretanto, não assiste razão à executada.
A decisão concessiva da tutela de urgência, proferido em 13411/2023 - ID 33891352 e com ciência inequívoca em 17/11/2023 - ID 34127191, impôs obrigação clara e objetiva: assegurar o uso integral da cobertura do plano de saúde contratado pela autora, com autorização de consultas, exames e procedimentos médicos, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária.
A ré UNIMED VITÓRIA foi devidamente citada e teve plena ciência da ordem judicial, o que atrai sua responsabilidade direta pelo adimplemento da obrigação, nos termos da teoria da aparência e da solidariedade entre operadoras integrantes do sistema UNIMED, como restou expressamente reconhecido na sentença transitada em julgado, tornando-se irrelevante, neste ponto, eventual discordância quanto à atribuição entre as operadoras de origem e destino.
Embora tenha havido início de cumprimento parcial em 13/12/2023, tendo em vista que a parte ré acostou aos autos guias de autorização de exames sob os IDs 36980346, 36980348, 36980349, 36980351, 36980352, 36980854 e 36980855, esses trazem como data de emissão o dia 13/12/2023, assim, os elementos probatórios demonstram que o pedido pela autora de exame ocorreu no dia 12/12/2023 - ID 36688302, caracterizando, ao menos, o descumprimento por 1 (um) dia.
Ademais, há provas documentais nos autos de que, mesmo após essa data, em 28/12/2023, a autora teve atendimento de urgência obstaculizado, sendo obrigada a procurar diretamente a rede credenciada após tentativa frustrada de regulação junto à ré, que alegava não reconhecer seu vínculo por pertencer à UNIMED-RIO - ID 36689295.
Tal conduta importa em descumprimento reiterado da ordem liminar, ferindo sua essência e frustrando a finalidade do provimento judicial.
No mesmo sentido, verifica-se que, em fevereiro de 2025, parte dos exames foi efetivamente autorizada, mas outros restaram negados - ID 68482715, obrigando a autora a suportar despesas que não lhe competiam, em desobediência à obrigação imposta - ID 66775028.
A justificativa de que a negativa seria de responsabilidade da operadora de origem não exime a UNIMED VITÓRIA do cumprimento da decisão, que lhe impôs obrigação solidária e autônoma.
Portanto, revela-se devida a incidência da multa cominatória no valor máximo estipulado, pois verificado o descumprimento reiterado e substancial da obrigação judicial, por conduta direta e omissiva da executada, frustrando o objeto da tutela jurisdicional deferida.
Assim, restando evidenciado o descumprimento reiterado da decisão liminar por ambas as rés — e considerando a ausência de demonstração cabal de cumprimento integral da tutela —, impõe-se o reconhecimento da incidência da multa no valor máximo estipulado.
Quanto ao pedido de majoração da multa, por ora, entendo que não se justifica, por ora, novo arbitramento, considerando que o montante fixado (R$ 10.000,00) já visa compelir as rés ao cumprimento e não pode ser convertido em instrumento de punição desproporcional.
Entretanto, eventual reiteração do descumprimento poderá justificar nova incidência de multa, a ser fixada oportunamente.
No que se refere ao ressarcimento da quantia de R$719,80, o pedido merece acolhimento.
Os documentos acostados evidenciam que os exames estavam abrangidos pela cobertura contratual e a negativa representou ofensa à decisão liminar, obrigando a parte autora a custeá-los com recursos próprios.
Ante o exposto, DECIDO por homologar a incidência da multa cominatória no valor integral de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em razão do descumprimento da obrigação por ambas as rés; CONDENAR solidariamente as rés ao pagamento da quantia de R$ 719,80 (setecentos e dezenove reais e oitenta centavos), a título de danos materiais, corrigidos monetariamente a partir do desembolso pelo IPCA e juros moratórios da citação, atualizado a taxa SELIC (sem acúmulo de qualquer outro índice).
INTIME-SE as executadas para comprovarem nos autos o pagamento e as demais obrigações previstas nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora e demais medidas executivas.
Publique-se.
Intime-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se a presente servindo como Carta/Mandado de Citação/Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23111317584567700000032382682 Documento de identificação Documento de Identificação 23111317584593700000032382692 Doc. 01 - Faturas pagas Documento de comprovação 23111317584623900000032382693 Doc. 02 - Exames solicitados Documento de comprovação 23111317584641500000032382696 Doc. 03 - Email com solicitação não atendida Documento de comprovação 23111317584656900000032382697 Doc. 04 - Exames não autorizados Documento de comprovação 23111317584673600000032382698 Doc. 05 - Reportagem A Gazeta UNIMED RIO 1 Documento de comprovação 23111317584696600000032382699 Doc. 06 - Reportagem A Gazeta UNIMED RIO 2 Documento de comprovação 23111317584724600000032383064 Doc. 07 - RECURSO ESPECIAL Nº 1.665.698 - CE 2016-0153303-6 Documento de comprovação 23111317584755900000032382701 Doc. 08 - AgInt nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1830942 - SP (2019-0233868-5) Documento de comprovação 23111317584772900000032382703 Doc. 09 - STJ - AgInt no AREsp 1545603 SP 2019-0217107-7 Documento de comprovação 23111317584806600000032382704 Doc. 10 - Laudos e exames médicos_compressed Documento de comprovação 23111317584828900000032383060 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23111409522315300000032396757 Decisão - Carta Decisão - Carta 23111415005957400000032426420 Mandado - Citação Mandado - Citação 23111614593152000000032512133 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23111615074607500000032513255 5032432-77.2023 COMPROVANTE DE REMESSA DO MAND 4794163 PARA CENTRAL DE MANDADOS VITÓRIA Outros documentos 23111615074646100000032513764 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23111615120802000000032513802 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23111615201083700000032515443 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23112013400330200000032647886 5032432-77.2023 CERTIDÃO OFICIAL JUSTIÇA MAND 4794163 - UNIMED Certidão - Oficial de Justiça 23112013400347900000032647889 Petição (outras) Petição (outras) 23113010334428000000033243008 2.
Carta de Preposto Assinado Documento de comprovação 23113010334453200000033243009 3.
Substabelecimento Documento de comprovação 23113010334479700000033243010 4.
Procuração, Estatuto Social e Ata da Assembleia Geral Ordinario Documento de comprovação 23113010334505200000033243011 5.
Cumprimento de Liminar.
Telegrama Enviado Documento de comprovação 23113010334558300000033243014 6.
Cumprimento de Liminar.
Telegrama Recebido Documento de comprovação 23113010334587600000033243015 7.
Cumprimento de Liminar.
Guia de Autorização.
Ana Coeli Documento de comprovação 23113010334607000000033243016 Petição (outras) Petição (outras) 24011915051831200000035074165 Exames solicitados Documento de comprovação 24011915051862600000035075263 Protocolo 35739120231212460832 Documento de comprovação 24011915051897600000035075264 Unimed negativas Documento de comprovação 24011915051919600000035075266 Gravação conversa Unimed Documento de comprovação 24011915051956500000035075304 Contestação Contestação 24012513522394600000035349605 10_3_1_95_20231130092636161 Documento de comprovação 24012513522425700000035349906 GuiaSADT 1 Documento de comprovação 24012513522453200000035349907 GuiaSADT 2 Documento de comprovação 24012513522479500000035349909 GuiaSADT 3 Documento de comprovação 24012513522501200000035349910 GuiaSADT 4 Documento de comprovação 24012513522536600000035349912 GuiaSADT 5 Documento de comprovação 24012513522560000000035349913 GuiaSADT 6 Documento de comprovação 24012513522586300000035349915 GuiaSADT Documento de comprovação 24012513522610600000035349916 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24030611275951100000037419199 Habilitação nos autos Petição (outras) 24041012390402700000039179657 1.
Docs Representacao Documento de representação 24041012390425500000039179660 2.Transferencia de carteira Documento de representação 24041012390465700000039179662 Contestação Contestação 24070317100792200000043779224 A1-PROCURAÇÃO ÚNICA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24070317100817800000043779231 A2 - SUBSTABELECIMENTO _ Audiência virtual ATUALIZADO 2024 5032432-77.2023.8.08.0035 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24070317100858000000043779232 A3 - Procuração ADMINISTRATIVA para nomear preposto_2023 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24070317100880100000043779233 A4 - CARTA DE PREPOSTO - OE - 2023 Informações 24070317100930500000043779235 A5 - carta de preposto - MODELO 2024 Informações 24070317100954100000043779254 Termo de Audiência Termo de Audiência 24070912445592800000043912968 Sentença Sentença 24090216072234200000047336557 Sentença Sentença 24090216072234200000047336557 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24092019461807200000048605098 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24100215192291300000049266666 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24100215233690400000049267810 Contrarrazões Contrarrazões 24101716341024500000050219343 Decisão Decisão 24121713273699500000053659422 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24121713273699500000053659422 ATO NORMATIVO 290/2024 ATO NORMATIVO 290/2024 25010908241008200000054132892 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 25022303251553800000056678912 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 25022303251553800000056678912 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 25040817200506200000059285235 Anexo - NF de exames de sangue Documento de comprovação 25040817200528400000059285236 Anexo - protocolo dos pedidos Documento de comprovação 25040817200549600000059285237 Anexo - Solicitação de exames médicos Documento de comprovação 25040817200567700000059285238 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 25040912514542300000059324157 Intimação - Diário Intimação - Diário 25040913210325600000059327191 Impugnação ao Cumprimento de Sentença Impugnação ao Cumprimento de Sentença 25050913495371100000060802055 GuiaSADT 1 Documento de comprovação 25050913495391500000060803066 GuiaSADT (1) Documento de comprovação 25050913495412200000060803067 Doc1 Documento de comprovação 25050913495429900000060803068 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25052117160120500000061555644 Intimação - Diário Intimação - Diário 25052117201452900000061557076 Petição (outras) Petição (outras) 25060611424132000000062507582 Petição (outras) Petição (outras) 25061715382272400000063174603 Negativa 1 em 17-06-25 Documento de comprovação 25061715382288600000063177679 Negativa 2 em 17-06-25 Documento de comprovação 25061715382303900000063177680 Petição (outras) Petição (outras) 25071014530320600000064570164 Nome: ANA COELI DE OLIVEIRA PIOVESAN Endereço: Avenida Antônio Gil Veloso, 152, apt. 701, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-010 Nome: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Endereço: RUA CESAR HILAL, 700, 3 ANDAR, Bento Ferreira, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-922 Nome: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA Endereço: AVENIDA AYRTON SENNA, 2500, Ed.
Neolink, BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-053 -
15/07/2025 09:32
Expedição de Intimação Diário.
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14/07/2025 23:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 14:13
Conclusos para despacho
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06/06/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 26/05/2025.
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31/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 5032432-77.2023.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ANA COELI DE OLIVEIRA PIOVESAN INTERESSADO: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA Advogado do(a) INTERESSADO: LORENZO BRUNELLO RASERA - ES36513 Advogados do(a) INTERESSADO: ENRICO SANTOS CORREA - ES9210, JEFFERSON DOUGLAS DA SILVA VAGMAKER - ES21639, MARIANA CERDEIRA OLIVEIRA - ES15067 Advogados do(a) INTERESSADO: EDUARDO LOPES DE OLIVEIRA - RJ80687, LUIS VITOR LOPES MEDEIROS - RJ199836 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para apresentar CONTRARRAZÕES a Manifestação (Impugnação ao Cumprimento da Sentença) do ID 68481850, oposta pelo Requerido UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO; VILA VELHA-ES, 21 de maio de 2025.
ANA CLAUDIA DE ARAUJO BICHARA Diretor de Secretaria -
21/05/2025 17:20
Expedição de Intimação - Diário.
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21/05/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 01:42
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 14/05/2025 23:59.
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09/05/2025 13:49
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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11/04/2025 00:10
Publicado Intimação - Diário em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 5032432-77.2023.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ANA COELI DE OLIVEIRA PIOVESAN INTERESSADO: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA Advogado do(a) INTERESSADO: LORENZO BRUNELLO RASERA - ES36513 Advogados do(a) INTERESSADO: ENRICO SANTOS CORREA - ES9210, JEFFERSON DOUGLAS DA SILVA VAGMAKER - ES21639, MARIANA CERDEIRA OLIVEIRA - ES15067 Advogados do(a) INTERESSADO: EDUARDO LOPES DE OLIVEIRA - RJ80687, LUIS VITOR LOPES MEDEIROS - RJ199836 INTIMAÇÃO (Cumprimento de Sentença) Por ordem do Exm.
Dr.
Juiz de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação por Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) ao INTERESSADO: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA para CUMPRIR INTEGRALMENTE A CONDENAÇÃO DA SENTENÇA de Id nº 49818707, comprovando nos autos o pagamento e as demais obrigações previstas nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 523, §1º do NCPC (primeira parte) e Enunciado 97 do FONAJE.
ADVERTÊNCIAS: No caso de depósito judicial, este deverá obrigatoriamente ser realizado no Banco BANESTES, nos termos das Leis Estaduais do Espírito Santo nº 4.569/91 e 8.386/06, para os fins do Ato Normativo Conjunto 036/2018 do Tribunal de Justiça do Estado Espírito Santo, sob pena de não ser considerado o pagamento da condenação.
VILA VELHA, 09/04/2025 JULIANA GABRIELI PIMENTEL -
09/04/2025 14:58
Expedição de Intimação - Diário.
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09/04/2025 12:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/04/2025 12:51
Transitado em Julgado em 15/02/2025 para ANA COELI DE OLIVEIRA PIOVESAN - CPF: *82.***.*20-25 (REQUERENTE), UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 27.***.***/0001-20 (REQUERIDO) e UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO
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08/04/2025 17:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/02/2025 03:25
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 19:07
Decorrido prazo de ANA COELI DE OLIVEIRA PIOVESAN em 14/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 19:07
Decorrido prazo de UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 14/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 19:07
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 14/02/2025 23:59.
-
30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
-
18/12/2024 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 13:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/11/2024 16:42
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 02:21
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 21/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 16:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/10/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 01:18
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 01:18
Decorrido prazo de ANA COELI DE OLIVEIRA PIOVESAN em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 01:17
Decorrido prazo de UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 27/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 19:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2024 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/09/2024 16:07
Julgado procedente em parte do pedido de ANA COELI DE OLIVEIRA PIOVESAN - CPF: *82.***.*20-25 (REQUERENTE).
-
09/07/2024 15:32
Audiência Conciliação realizada para 05/07/2024 14:15 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
09/07/2024 12:44
Expedição de Termo de Audiência.
-
03/07/2024 17:10
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2024 11:44
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 13:52
Juntada de Petição de contestação
-
19/01/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 05:16
Decorrido prazo de ANA COELI DE OLIVEIRA PIOVESAN em 27/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2023 15:12
Expedição de carta postal - citação.
-
16/11/2023 15:07
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2023 14:59
Expedição de Mandado - citação.
-
14/11/2023 15:01
Concedida a Medida Liminar
-
14/11/2023 09:52
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 09:52
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 17:59
Audiência Conciliação designada para 05/07/2024 14:15 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
13/11/2023 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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