TJES - 0020260-71.2016.8.08.0024
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 14:29
Juntada de Certidão
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11/04/2025 17:29
Conclusos para despacho
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11/03/2025 11:42
Juntada de Petição de alegações finais
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14/02/2025 19:23
Publicado Intimação - Diário em 13/02/2025.
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14/02/2025 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 0020260-71.2016.8.08.0024 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) INTERESSADO: ALT COMERCIO E SERVICOS LTDA, KARINA RAMOS TRAVAGLIA, ANDRE LUIZ TRAVAGLIA PERITO: MARCOS MOTTA FERREIRA Advogados do(a) INTERESSADO: ANDERSON PIMENTEL COUTINHO - ES6439, INTERESSADO: PORCENTUAL- ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI Advogados do(a) INTERESSADO: EDUARDO MALHEIROS FONSECA - ES8499, FLAVIA ANDRESSA BORGES NUNES FONSECA - ES17001, RAFAEL LELLIS - ES22149 DECISÃO Trata-se de “EMBARGOS À EXECUÇÃO” propostos por ALT COMERCIO E SERVIOS LTDA, ANDRÉ LUIZ TRAVAGLIA e KARINA RAMOS TRAVAGLIA em face de PORCENTUAL- ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI, onde a decisão de fls. 285/286 deferiu as provas pleiteadas pela parte embargante, sendo elas o depoimento pessoal do representante legal da empresa embargada e prova pericial grafotécnica.
Assim, o laudo pericial foi juntado no ID 42009802, tendo a parte embargada apresentado impugnação ao mesmo no ID 44401070, sob o argumento de que não há “que se falar em inexigibilidade do título por mero erro material da indicação do campo “emitente” que não retira a certeza e a liquidez de um título de crédito emitido à vista.”.
A parte embargante, por sua vez, requereu a homologação do laudo pericial no ID 44818937 e o perito apresentou esclarecimentos no ID 45832424. É o relatório.
DECIDO.
A parte embargada sustentou que “não se pode refutar a informação de que a diferença de tonalidade entre tintas utilizadas no preenchimento manuscrito do documento não implica em reconhecimento automático que a promissória tenha sido assinada em branco ou preenchida em momento futuro, até mesmo porque, é bastante comum que o emitente outorgue a sua assinatura enquanto o favorecido preencha os seus próprios dados.”.
O perito se manifestou afirmando que “não se pode refutar a informação de que a diferença de tonalidade entre tintas utilizadas no preenchimento manuscrito do documento não implica em reconhecimento automático que a promissória tenha sido assinada em branco ou preenchida em momento futuro, até mesmo porque, é bastante comum que o emitente outorgue a sua assinatura enquanto o favorecido preencha os seus próprios dados.” (ID 45832424).
Verifico que o expert esclareceu as ponderações da embargada em sua manifestação, mantendo suas constatações indicadas no laudo pericial juntado no ID 42009802, de modo que entendo que o cerne da impugnação repousa na insatisfação com o resultado da perícia, não sendo apresentados quaisquer elementos técnicos que pudessem afastar a validade e completude do laudo pericial apresentado.
Por todo o exposto, REJEITO a presente impugnação e homologo a perícia produzida.
Conforme ponderado acima, a decisão de fls. 285/286 também deferiu a produção de prova oral pleiteada pelos embargantes, no entanto, os autores pleitearam o julgamento antecipado da lide no ID 46148459, o que poderia ser entendido como desistência quando à produção da referida prova, todavia, em obediência ao princípio da ampla defesa a parte embargante deverá ser intimada para manifestar em 05 dias o interesse na produção da prova oral deferida, sendo o seu silêncio entendido como desinteresse na prova.
INTIMEM-SE as partes para ciência da presente decisão.
Em caso de inércia ou resposta negativa quanto ao depoimento pessoal, após a certificação nos autos, INTIMEM-SE as partes para apresentarem alegações finais sucessivamente no prazo de 15 (quinze) dias, a iniciar-se pela embargante.
Após, com ou sem manifestação, com a devida certificação nos autos, retornem conclusos os autos para sentença.
Cumpra-se.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, 27/11/2024.
Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 22755351 Petição Inicial Petição Inicial 23031423580868800000021847711 23081422 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23032214374993600000022156243 23475707 Petição (outras) Petição (outras) 23033114075257400000022531219 23475709 Fls. 136 Documento de comprovação 23033114075274000000022531221 23475710 Fls. 163 a 164 Documento de comprovação 23033114075291200000022531222 23475711 Fls. 231 - 284 Documento de comprovação 23033114075307000000022531223 23475712 Fls. 285 - 287 Documento de comprovação 23033114075347800000022531224 23475713 FLS306~1 Documento de comprovação 23033114075369000000022531225 23533385 Petição (outras) Petição (outras) 23040312005855100000022586251 32205059 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23101109475763900000030833514 32215951 Páginas faltantes Certidão - Juntada 23101717134781400000030844291 32216508 0020260-71.2016.8.08.0024 pág 309_compressed Outros documentos 23101717134807700000030844298 32215951 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23101717134781400000030844291 32591658 Petição requerendo prosseguimento do feito - intimação do perito Petição (outras) 23101915351137400000031199875 32727739 Petição Agendamento Perícia Petição (outras) 23102311542325900000031329264 33596401 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23110817065502000000032147273 34278307 Petição REQUER PRocesso Físico Petição (outras) 23112212372444800000032789849 34290600 Petição (outras) Petição (outras) 23112214082419200000032802327 34291305 Substabelecimento - Rafael Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23112214082441300000032802332 37585335 Despacho Despacho 24020515254076900000035916859 38833887 Certidão -email Certidão - Juntada 24022911563120000000037085855 40752757 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24040314562279600000038879183 40867176 Petição REQUER PRocesso Físico Petição (outras) 24040417520472000000038985253 40877483 Certidão Certidão 24040508573674200000038995386 41240380 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24041212205453800000039333325 41972363 Laudo técnico Laudo técnico 24042414435924400000040017651 41972919 Liberação de Alvará Liberação de Alvará 24042414471328200000040018445 42009802 ERRATA na CONCLUSÃO do Laudo técnico Laudo técnico 24042418043853500000040053829 42476733 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24050313081364500000040490180 42575661 Petição (outras) Petição (outras) 24050613431066000000040582568 43625080 Petição (outras) Petição (outras) 24052210432780800000041565895 43625084 Parecer assistente técnico Documento de comprovação 24052210432798000000041565899 44401070 Petição (outras) Petição (outras) 24060713191008900000042294992 44818937 Petição (outras) Petição (outras) 24061409292413900000042685515 44818942 acórdão Documento de comprovação 24061409292435900000042685520 44818944 Sentença Documento de comprovação 24061409292455500000042685522 45295774 Despacho Despacho 24062413311373500000043128521 45832424 Petição Esclarecimentos Petição (outras) 24070209441079500000043630029 46061656 Despacho Despacho 24070415262118300000043842796 46148459 Petição (outras) Petição (outras) 24070515263961900000043923979 46569334 Alvará expedido Certidão 24071212485902900000044316509 46061656 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24070415262118300000043842796 47223352 Petição (outras) Petição (outras) 24072315503604000000044923011 47700093 Petição (outras) Petição (outras) 24073108575022600000045367176 48342838 Petição (outras) Petição (outras) 24080910270200100000045964882 48342842 Recibo Documento de comprovação 24080910270218700000045964886 -
11/02/2025 13:00
Expedição de #Não preenchido#.
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27/11/2024 17:05
Juntada de Petição de alegações finais
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27/11/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2024 13:55
Conclusos para despacho
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09/08/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 04:07
Decorrido prazo de FLAVIA ANDRESSA BORGES NUNES FONSECA em 05/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 04:04
Decorrido prazo de EDUARDO MALHEIROS FONSECA em 05/08/2024 23:59.
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31/07/2024 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2024 01:16
Decorrido prazo de EDUARDO MALHEIROS FONSECA em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 01:17
Decorrido prazo de KARINA RAMOS TRAVAGLIA em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 01:17
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ TRAVAGLIA em 07/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 18:04
Juntada de Petição de laudo técnico
-
24/04/2024 14:47
Juntada de Petição de liberação de alvará
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24/04/2024 14:43
Juntada de Petição de laudo técnico
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24/04/2024 06:28
Decorrido prazo de MARCOS MOTTA FERREIRA em 22/04/2024 23:59.
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12/04/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2024 08:57
Juntada de Certidão
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04/04/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/02/2024 11:56
Juntada de
-
29/02/2024 11:31
Desentranhado o documento
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29/02/2024 11:31
Cancelada a movimentação processual
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05/02/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 15:02
Conclusos para despacho
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28/11/2023 05:25
Decorrido prazo de FLAVIA ANDRESSA BORGES NUNES FONSECA em 27/11/2023 23:59.
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22/11/2023 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2023 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2023 02:10
Decorrido prazo de ANDERSON PIMENTEL COUTINHO em 16/11/2023 23:59.
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09/11/2023 04:34
Decorrido prazo de PORCENTUAL- ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI em 08/11/2023 23:59.
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08/11/2023 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2023 02:08
Decorrido prazo de ALT COMERCIO E SERVICOS LTDA em 26/10/2023 23:59.
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23/10/2023 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2023 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2023 17:13
Juntada de Outros documentos
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11/10/2023 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2023 22:14
Decorrido prazo de FLAVIA ANDRESSA BORGES NUNES FONSECA em 12/04/2023 23:59.
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11/05/2023 14:24
Apensado ao processo 0008436-52.2015.8.08.0024
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20/04/2023 18:52
Decorrido prazo de EDUARDO MALHEIROS FONSECA em 12/04/2023 23:59.
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20/04/2023 07:49
Decorrido prazo de EDUARDO MALHEIROS FONSECA em 12/04/2023 23:59.
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03/04/2023 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2023 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2023 14:37
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2016
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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