TJES - 5012695-62.2024.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Jorge do Nascimento Viana - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 00:00
Decorrido prazo de MATEUS MOREIRA DOS ANJOS em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:00
Decorrido prazo de ANA PAULA ALVES FERNANDES em 07/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:00
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A. em 05/05/2025 23:59.
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05/04/2025 00:00
Publicado Ementa em 04/04/2025.
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05/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
PEDIDO DE DESISTÊNCIA EM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS.
INEXISTÊNCIA.
ERRO MATERIAL NA RÉPLICA.
MANUTENÇÃO DO POLO PASSIVO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto pela EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. contra decisão do Juízo da Vara Única de Boa Esperança que, nos autos de ação indenizatória ajuizada por Ana Paula Alves Fernandes e outro, não analisou o suposto pedido de desistência dos autores em relação à concessionária de energia.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em determinar se os autores da ação originária efetivamente manifestaram a intenção de desistir da demanda em relação à agravante, justificando sua exclusão do polo passivo.
III.
RAZÕES DE DECIDIR O requerimento dos autores limitou-se à retificação de erro material na réplica apresentada à contestação da seguradora litisdenunciada, não configurando pedido de exclusão da agravante do polo passivo da ação.
O esclarecimento posterior dos autores reforça que a correção pretendida referia-se apenas à identificação da parte impugnada na réplica, sem qualquer manifestação de desistência da ação em relação à concessionária de energia.
Não há elementos que justifiquem a exclusão da agravante do polo passivo, uma vez que o pedido inicial permanece inalterado.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido.
Tese de julgamento: O mero equívoco na identificação da parte impugnada na réplica não caracteriza pedido de desistência da ação em relação a um dos réus.
A retificação de erro material na petição deve ser interpretada conforme sua finalidade declarada, sem implicar a exclusão automática de qualquer parte do polo passivo. -
02/04/2025 16:26
Expedição de Intimação - Diário.
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02/04/2025 16:26
Expedição de Intimação - Diário.
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20/03/2025 15:50
Conhecido o recurso de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A. - CNPJ: 28.***.***/0001-71 (AGRAVANTE) e não-provido
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19/03/2025 19:32
Juntada de Certidão - julgamento
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19/03/2025 19:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/02/2025 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 20:26
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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03/02/2025 15:45
Processo devolvido à Secretaria
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03/02/2025 15:45
Pedido de inclusão em pauta
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28/01/2025 16:02
Conclusos para decisão a FABIO BRASIL NERY
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28/01/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 01:11
Decorrido prazo de MATEUS MOREIRA DOS ANJOS em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 01:11
Decorrido prazo de ANA PAULA ALVES FERNANDES em 21/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:10
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A. em 14/10/2024 23:59.
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20/09/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 22:32
Processo devolvido à Secretaria
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03/09/2024 22:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/09/2024 11:09
Conclusos para decisão a FABIO BRASIL NERY
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02/09/2024 11:09
Recebidos os autos
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02/09/2024 11:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
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02/09/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 17:40
Recebido pelo Distribuidor
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26/08/2024 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/08/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Relatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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