TJES - 5009495-39.2024.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5009495-39.2024.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: EDILEIA DOS SANTOS LIMA INTERESSADO: TELEFONICA BRASIL S.A.
CERTIDÃO / INTIMAÇÃO Certifico que nesta data expedi o alvará* abaixo em favor da parte autora (por seu advogado/escritório de advocacia), nos termos determinado na r.
Sentença (ID 61726989) e requerido no ID 73639408.
Certifico que o mesmo estará disponível para transferência após a assinatura eletrônica do mesmo pelo magistrado.
FICA através do presente a parte INTIMADA para ciência do alvará expedido. 50094953920248080035 Juizado Especial Cível 14625642 91 Nº 23.09211-7 Transf.
Banco [Beneficiário] FIORI DURVAL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA [Valor] R$ 3.359,93 ( + Correção ) *Disponível em até 05(cinco) dias úteis - no aguardo de conferência/assinatura pelo(a) Juiz(a) de Direito.
VILA VELHA-ES, 23 de julho de 2025.
Leonardo José S.
Barros Analista Judiciário II -
23/07/2025 16:39
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 16:36
Expedição de Intimação - Diário.
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23/07/2025 16:32
Juntada de Certidão
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23/07/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 01:13
Publicado Despacho em 01/07/2025.
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03/07/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5009495-39.2024.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: EDILEIA DOS SANTOS LIMA INTERESSADO: TELEFONICA BRASIL S.A.
Advogados do(a) INTERESSADO: CAIRO FIORI DURVAL - ES33457, JHONATA PATRICK FALCAO STORCK - ES31287 Advogado do(a) INTERESSADO: GILBERTO DE AGUIAR CARVALHO - ES7918 DESPACHO 1.
Em que pese o pleito de penhora online, bem como a planilha apresenta em IDs. 68894310 e 68894314, incluiu em seus valores 10% referente a multa prevista no art. 523, §1º do CPC.
Entendo que neste momento não é cabível, haja vista não ter ocorrido a intimação desse juízo para pagamento voluntário. 2.
Sendo assim, altere-se a classe do feito para cumprimento de sentença, bem como afixe-se etiqueta. 3.
Intime-se o devedor, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil: Art. 523.
No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1° Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. § 2° Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1o incidirão sobre o restante. 4.
Referenciada intimação se dará com a observância do § 2º, I do art. 513, do mesmo diploma legal: Art. 513.
O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. […] §2° O devedor será intimado para cumprir a sentença: I – pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos. 5.
Escoado o lapso, lance-se o Sra.
Chefe de Serventia a pertinente certidão e, caso implementado o pagamento, ainda que parcial, intime-se o credor para ciência e manifestação no prazo legal.
Ao reverso, venham-me os autos novamente conclusos para análise dos demais requerimentos. 6.
Em caso de pagamento voluntário e sendo requerido o alvará judicial, desde já resta deferido, com o consequente arquivamento do feito. 7.
Se necessário, retornem-me conclusos. 8.
Diligencie-se com formalidades legais.
VILA VELHA-ES, 26 de junho de 2025.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz(a) de Direito -
27/06/2025 20:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 12:27
Expedição de Intimação Diário.
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26/06/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 17:35
Conclusos para decisão
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16/05/2025 17:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/05/2025 13:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/05/2025 02:42
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 14/05/2025 23:59.
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11/04/2025 00:22
Publicado Intimação - Diário em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5009495-39.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDILEIA DOS SANTOS LIMA REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A.
Advogados do(a) REQUERENTE: CAIRO FIORI DURVAL - ES33457, JHONATA PATRICK FALCAO STORCK - ES31287 Advogado do(a) REQUERIDO: GILBERTO DE AGUIAR CARVALHO - ES7918 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA INTIMAÇÃO DO REQUERIDO/DEVEDOR para que promova o cumprimento da obrigação reconhecida por Sentença, comprovando nos autos o cumprimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, na forma do art. 523, do CPC; INTIMAÇÃO para ciência da Petição da parte requerente - Execução/Cumprimento de Sentença .
VILA VELHA-ES, 9 de abril de 2025. -
09/04/2025 14:51
Expedição de Intimação - Diário.
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09/04/2025 13:34
Transitado em Julgado em 02/04/2025 para EDILEIA DOS SANTOS LIMA - CPF: *21.***.*32-01 (REQUERENTE) e TELEFONICA BRASIL S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-62 (REQUERIDO).
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01/04/2025 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 02:41
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 02:41
Decorrido prazo de EDILEIA DOS SANTOS LIMA em 31/03/2025 23:59.
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27/02/2025 06:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2025 06:34
Julgado procedente em parte do pedido de EDILEIA DOS SANTOS LIMA - CPF: *21.***.*32-01 (REQUERENTE) e TELEFONICA BRASIL S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-62 (REQUERIDO).
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14/10/2024 15:08
Audiência Conciliação realizada para 14/10/2024 14:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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14/10/2024 15:04
Expedição de Termo de Audiência.
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14/10/2024 11:01
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2024 13:10
Juntada de Petição de habilitações
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23/09/2024 13:51
Conclusos para decisão
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25/07/2024 03:52
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 23/07/2024 23:59.
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12/07/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 17:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/03/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 08:37
Conclusos para decisão
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27/03/2024 08:37
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 16:57
Audiência Conciliação designada para 14/10/2024 14:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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26/03/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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