TJES - 5018284-90.2021.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 00:55
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/05/2025 23:59.
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15/04/2025 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2025 00:00
Publicado Notificação em 11/04/2025.
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12/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5018284-90.2021.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) EXECUTADO: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - ES18694 Sentença (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de demanda em fase de cumprimento de sentença.
Decisão de Id 30525636 determinou o bloqueio e a expedição de alvará em favor da parte exequente e a intimou para se manifestar acerca da quitação do débito Alvará de transferência no Id 54141614.
Intimada, novamente, a se manifestar quanto à quitação (Id 54619513), a parte exequente informou ter ciência da expedição do alvará judicial e nada mais requereu (Id 54619513). É o relatório.
Passo aos fundamentos de minha decisão.
DOS FUNDAMENTOS Da análise do caderno processual, constato o cumprimento integral da obrigação, na forma do art. 924 do CPC/15, in verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Logo, a extinção do presente procedimento é medida que se impõe.
DO DISPOSITIVO Por todo o exposto, declaro extinto este cumprimento de sentença, na forma do art. 924, II do CPC/15. À luz do princípio da causalidade, condeno a parte executada ao pagamento das custas remanescentes, se houver.
Transitada em julgado, certifique-se.
Cumpridas as diligências e em nada mais havendo, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Serra–ES, 28 de março de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito (Ofício DM n.º 0323/2025) -
09/04/2025 14:51
Expedição de Intimação - Diário.
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07/04/2025 13:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/01/2025 13:35
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 01:58
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/08/2024 23:59.
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29/07/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2024 01:58
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/04/2024 23:59.
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14/03/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 02:19
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 18/12/2023 23:59.
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28/11/2023 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2023 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2023 13:49
Conclusos para despacho
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28/02/2023 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2023 21:19
Expedição de intimação eletrônica.
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21/02/2023 21:17
Expedição de Certidão.
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03/10/2022 08:53
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 29/09/2022 23:59.
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03/10/2022 08:49
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 29/09/2022 23:59.
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25/08/2022 16:50
Expedição de intimação eletrônica.
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01/06/2022 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 18:06
Conclusos para despacho
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21/03/2022 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2022 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2022 11:06
Processo Inspecionado
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16/02/2022 17:19
Conclusos para despacho
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31/01/2022 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2022 09:58
Expedição de intimação eletrônica.
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07/01/2022 09:54
Expedição de Certidão.
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30/11/2021 15:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2021
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição inicial (PDF) • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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