TJES - 5000643-07.2025.8.08.0030
1ª instância - Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Linhares
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/05/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 14:42
Conclusos para despacho
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07/05/2025 15:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/05/2025 14:00, Linhares - Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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07/05/2025 15:05
Expedição de Termo de Audiência.
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06/05/2025 00:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2025 00:50
Juntada de Certidão
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26/04/2025 01:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2025 01:54
Juntada de Certidão
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26/04/2025 01:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2025 01:11
Juntada de Certidão
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23/04/2025 03:15
Decorrido prazo de DEUZENIR DANIEL BARCELLOS em 22/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 07/04/2025.
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09/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5000643-07.2025.8.08.0030 PETIÇÃO CRIMINAL (1727) REQUERENTE: DEUZENIR DANIEL BARCELLOS REQUERIDO: ROSIVANIO CARLOS DE BARCELLOS, JENIFER CARLOS DE BARCELLOS Advogado do(a) REQUERENTE: LAYNA ARPINI RODRIGUES - ES27215 DECISÃO Visto em inspeção Trata-se de queixa-crime apresentada por DEUZENIR DANIEL BARCELLOS em face de ROSIVÂNIO CARLOS DE BARCELLOS e JENIFER CARLOS DE BARCELOS.
Consta nos autos que, em manifestação de ID n°63232152, o Ministério Público pugnou pela rejeição da queixa-crime quanto ao crime tipificado no art. 129, caput, do Código Penal, com base no art. 395, incisos I e II do Código de Processo Penal, por se tratar de crime de ação penal pública condicionada à representação, cabendo privativamente ao Ministério Público a sua promoção.
Dispõe o art. 395 do CPP que: Art. 395.
A denúncia ou queixa será rejeitada quando: I - for manifestamente inepta; II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; Ante o exposto, REJEITO a queixa-crime em relação ao crime tipificado no art. 129, caput, do Código Penal, devendo o feito prosseguir quanto ao crime previsto no art.140, caput, do Código Penal.
Para tanto, designo Audiência de Conciliação/Preliminar para o dia 06.05.2025 às 14:00 horas, com as comunicações de praxe.
A audiência acima será realizada na modalidade híbrida, podendo as partes comparecerem a Sala física deste Juizado localizado nas dependências do Fórum desta cidade de Linhares-ES ou por meio da sala virtual do Juízo por meio do ZOOM.
Promova a intimação o(s) suposto(s) autor(es) do fato, com as advertências de praxe, vítimas e notifique-se o Ministério Público, disponibilizando link e dados para acesso à Sala Virtual deste Juízo: ID da reunião: 428 242 6579 Senha de acesso: 9dm5Lc Link: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/4282426579?pwd=VTNrb2dCSCtLUkFVdVkxZkxHbnBJdz09 Diligencie-se, SERVINDO a presente para fins de intimação.
Linhares (ES), data registrada eletronicamente.
WESLEY SANDRO CAMPANA DOS SANTOS Juiz de Direito -
03/04/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 16:13
Expedição de Intimação - Diário.
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03/04/2025 16:12
Juntada de Informação interna
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03/04/2025 15:13
Expedição de Intimação eletrônica.
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03/04/2025 15:13
Expedição de Intimação eletrônica.
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03/04/2025 15:13
Expedição de Intimação eletrônica.
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03/04/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 14:14
Rejeitada a queixa
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03/04/2025 14:14
Processo Inspecionado
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26/03/2025 15:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2025 14:00, Linhares - Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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08/03/2025 01:45
Decorrido prazo de LAYNA ARPINI RODRIGUES em 20/02/2025 23:59.
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20/02/2025 13:47
Conclusos para despacho
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14/02/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 19:52
Juntada de Petição de queixa
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31/01/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 18:43
Processo Inspecionado
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28/01/2025 18:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/01/2025 17:11
Conclusos para despacho
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27/01/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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