TJES - 5035754-71.2024.8.08.0035
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 13:51
Arquivado Definitivamente
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18/05/2025 20:17
Transitado em Julgado em 06/05/2025 para APDAP PREV-ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CNPJ: 07.***.***/0001-99 (REU) e ROSILENE SILVA SANTOS - CPF: *16.***.*27-53 (AUTOR).
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06/05/2025 02:44
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 02:44
Decorrido prazo de ROSILENE SILVA SANTOS em 05/05/2025 23:59.
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12/04/2025 00:04
Publicado Sentença em 11/04/2025.
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12/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492686 PROCESSO Nº 5035754-71.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSILENE SILVA SANTOS REU: APDAP PREV-ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Advogado do(a) AUTOR: RAPHAEL RIBEIRO MUNIZ - ES25982 Advogado do(a) REU: JOANA GONCALVES VARGAS - RS75798 Nome: ROSILENE SILVA SANTOS Endereço: Avenida Santa Leopoldina, 2050, Ap 202, Coqueiral de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-902 Nome: APDAP PREV-ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Endereço: AV.
PREFEITO HUMBERTO DOS SANTOS, 1600, LOJAS 01,02 E 03, FERNANDO COLLOR, NOSSA SENHORA DO SOCORRO - SE - CEP: 49160-000 Projeto de Sentença (artigo 98 da CF) Vistos etc. (...) Dispenso o relatório, na forma do artigo 38, caput, da lei 9099/95.
Analisando os autos, verifico que ação fora proposta mas não foi anexado ao sistema junto com a sua inicial, comprovante de residência.
Intimada em duas oportunidades para regularização do feito, a parte autora permaneceu omissa, não trazendo aos autos o solicitado, sendo os mesmo indispensáveis, na forma do art. 319, II do CPC e art. 320 do CPC.
Dessa forma, diante da impossibilidade de prosseguimento do feito por ausência de documentação, sendo este um dos requisitos indispensáveis da petição inicial, seu indeferimento é medida que se impõe.
Diante do exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso I do CPC.
Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei 9099/95.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, conforme disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após, o transito em julgado, arquivem-se.
Apresentado conforme artigo 13, §5º da Resolução 028/2015 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, submeto esta decisão ao(a) Exmo(a) Sr(a) Juiz(a) de Direito conforme artigo 40 da lei 9.099/95.
VILA VELHA-ES, 5 de abril de 2025.
BRUNA QUIUQUI BALTAZAR Juiz(a) Leigo(a) SENTENÇA/CARTA/MANDADO Vistos etc.
Cumpra-se o presente servindo de Carta/Mandado.
Homologo por sentença o projeto apresentado pelo(a) Sr(a).
Juiz(a) Leigo(a) para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado e feitas as anotações devidas, arquivem-se, com as cautelas de lei.
VILA VELHA-ES, 5 de abril de 2025.
INÊS VELLO CORRÊA Juíza de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24102117352003600000050412707 DOC PESSOAL - ROSILENE SILVA SANTOS Documento de Identificação 24102117352029200000050412729 HISTÓRICO - ROSILENE SILVA SANTOS Documento de comprovação 24102117352049000000050412730 PROCURAÇÃO E CONTRATO - ROSILENE SILVA SANTOS Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24102117352069900000050412731 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24103014515476300000050907047 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24103014515476300000050907047 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24103115122120500000051022563 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24121617461202900000053331202 AR Aviso de Recebimento (AR) 24121617461220600000053620707 Contestação Contestação 24121815433005800000053774573 CONTESTACAOROSILENESILVASANTOS Contestação em PDF 24121815433015700000053775261 DOC041 Documento de comprovação 24121815433035300000053775272 termo61609927753 Documento de comprovação 24121815433067400000053775287 DOC01PROCURACAOAPDAP Documento de comprovação 24121815433086400000053775300 DOC02ESTATUTOcompressed211zon Documento de comprovação 24121815433100500000053775864 DOC3D1 Documento de comprovação 24121815433131000000053775883 Petição (outras) Petição (outras) 25021222233785300000056053272 253894583ACOLHERDocumentosdeAudienciaVirtual Petição (outras) em PDF 25021222233793900000056053287 Despacho Despacho 25021318155001500000056129132 Termo de Audiência Termo de Audiência 25021817503189200000056364664 -
09/04/2025 14:51
Expedição de Intimação Diário.
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07/04/2025 13:35
Indeferida a petição inicial
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18/02/2025 17:59
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 17:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/02/2025 16:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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18/02/2025 17:50
Expedição de Termo de Audiência.
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13/02/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 17:57
Conclusos para despacho
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12/02/2025 22:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 15:43
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2024 17:47
Desentranhado o documento
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16/12/2024 17:46
Juntada de Aviso de Recebimento
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18/11/2024 11:23
Decorrido prazo de ROSILENE SILVA SANTOS em 14/11/2024 23:59.
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31/10/2024 15:12
Expedição de carta postal - citação.
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31/10/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 17:58
Audiência Conciliação designada para 18/02/2025 16:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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21/10/2024 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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