TJES - 0015655-58.2012.8.08.0045
1ª instância - 1ª Vara - Sao Gabriel da Palha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 00:05
Decorrido prazo de ESPOLIO DE EDSON WANDER RISSI em 07/05/2025 23:59.
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08/04/2025 00:06
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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08/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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07/04/2025 12:40
Juntada de Ofício
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04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 1ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Desembargador Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:(27) 37271449 PROCESSO Nº 0015655-58.2012.8.08.0045 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESPOLIO DE EDSON WANDER RISSI EXECUTADO: ADILSON FLORENTINO DOS REIS Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDRE FRANCISCO LUCHI - ES10152, NATALIA LACERDA - ES21877 DECISÃO (Visto em Inspeção) 1.
Considerando a ordem legal da penhora de bens, a ausência de pagamento espontâneo e a não obtenção da penhora, defiro o requerimento de quebra de sigilo fiscal da executada, para aferição de eventual ocultação de bens.
Para tanto, efetuei buscas pelo INFOJUD e SNIPER, conforme anexos.
Todavia, encontrei informações cadastrais da executada no SNIPER, e resultado negativo no INFOJUD. 2.
Assim, defiro o requerimento de inclusão do executado no SERASA, salientando que a responsabilidade é do exequente, especialmente quanto à promoção da baixa em caso de pagamento.
Oficie-se por meio do SERASAJUD. 3.
Ante a frustração das tentativas de penhora e a não indicação de bens pelo(a) exequente, suspendo a execução com base no artigo 921, III, e § 1º, do Código de Processo Civil. 4.
Caso transcorra 01 ano de suspensão sem efetiva indicação de bens à penhora, arquivem-se provisoriamente nos termos do artigo 921, §2º, do CPC, independentemente de nova intimação. 5.
Intime-se o exequente para ciência.
DILIGENCIE-SE.
SÃO GABRIEL DA PALHA-ES datado e assinado eletronicamente PAULO M S GAGNO Juiz de Direito -
03/04/2025 16:13
Expedição de Intimação Diário.
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02/04/2025 11:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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02/04/2025 11:18
Processo Inspecionado
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02/04/2025 11:18
Determinada a quebra do sigilo fiscal
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20/12/2024 11:27
Decorrido prazo de ESPOLIO DE EDSON WANDER RISSI em 18/12/2024 23:59.
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25/11/2024 19:05
Conclusos para decisão
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22/11/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 18:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/11/2024 09:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/05/2024 10:36
Conclusos para despacho
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15/04/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 11:52
Conclusos para despacho
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03/08/2023 11:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/06/2023 03:08
Decorrido prazo de ANDRE FRANCISCO LUCHI em 14/06/2023 23:59.
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22/05/2023 17:55
Conclusos para despacho
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22/05/2023 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2023 14:55
Expedição de intimação eletrônica.
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05/05/2023 11:12
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2012
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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