TJES - 5000227-58.2023.8.08.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel - Colatina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5000227-58.2023.8.08.0014 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA LUCIA MERLO MARQUES REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
DECISÃO DO SISBAJUD Em análise ao pedido de pesquisa no sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha, verifica-se que não foram apresentados elementos que justifiquem a sua excepcionalidade neste momento processual.
Considerando que esta é a primeira diligência para localização de bens na presente execução, a utilização da modalidade "teimosinha" mostra-se prematura, impossibilitando o acolhimento do pedido neste momento, pelo que, INDEFIRO, a pesquisa programada (teimosinha).
Considerando a manifestação ID73499745, PROCEDA-SE junto ao Sistema SISBAJUD, em conta-corrente, poupança ou qualquer outro tipo de aplicação financeira a pesquisa e bloqueio até o valor de R$18.819,44 (dezoito mil, oitocentos e dezenove reais e quarenta e quatro centavos), conforme atualização monetária de ID73499746, em nome do(s) executado(s) BANCO PAN S.A. – CNPJ n.° 59.***.***/0001-13.
Em sendo encontrados valores ínfimos, via Sistema Sisbajud, PROCEDA-SE o imediato desbloqueio; Com relação a eventuais valores bloqueados via SISBAJUD, deverão ficar indisponíveis ao executado, procedendo com sua intimação, através de seu advogado ou pessoalmente caso não tenha constituído nos autos (art. 854, § 2º do CPC) para os fins do art. 854, §3º do CPC.
Em sendo encontrado valores superiores ou em duplicidade, será procedido o desbloqueio do excedente (art. 854, §1º do CPC) após o decurso do prazo da intimação da parte executada previsto no item anterior, devendo ser mantido valor suficiente para garantir a execução, o qual CONVERTO a indisponibilidade em penhora, na forma do art. 854 §5º do CPC, devendo o valor ser transferido para conta judicial junto ao BANESTES S/A, agência 0117.
Não havendo impugnação, CERTIFIQUE-SE o trânsito e EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL.
Havendo custas remanescentes, deverá a Chefe de Secretaria dar cumprimento ao que dispõe art. 296, II e 297,§4º do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Espírito Santo.
Tudo cumprido, pagas as custas, ou oficiado a SEFAZ-ES, para inscrição em dívida ativa, ARQUIVEM-SE os autos.
DA SUSPENSÃO Após resposta da consulta, OUÇA-SE a parte exequente no prazo legal.
Em havendo manifestação, venham os autos conclusos; Não havendo manifestação e/ou indicação de bens passíveis de penhora (art. 921, III do CPC) mantendo-se silente a parte exequente, sem dar prosseguimento ao feito, determino, na forma do art. 921, III do CPC, a SUSPENSÃO da presente execução, pelo prazo de 01 (um) ano, na forma do art. 921, §1º do CPC – prazo este que ficará suspensa a prescrição.
Decorrido o prazo de suspensão sem que sejam encontrados bens passíveis de penhora, independente de nova intimação, os autos serão arquivados (art. 921, §2º do CPC) e será iniciado o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §4º do CPC); Intime-se a parte exequente desta decisão, bem como dos termos do art. 921, §5º do CPC; Deverá a Secretaria certificar o cumprimento das determinações contidas neste despacho (suspensão, arquivamento, contagem do prazo prescricional) procedendo sua movimentação, fazendo após sua conclusão para extinção.
INTIME-SE e DILIGENCIE-SE.
Colatina, data da assinatura eletrônica.
LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO -
28/07/2025 18:15
Expedição de Intimação Diário.
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28/07/2025 17:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/07/2025 10:19
Conclusos para despacho
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21/07/2025 18:03
Juntada de Petição de pedido de providências
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19/07/2025 00:59
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 17/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 23/06/2025.
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04/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 5000227-58.2023.8.08.0014 REQUERENTE: MARIA LUCIA MERLO MARQUES Advogados do(a) REQUERENTE: LETICIA SANTANA LOUBACK - ES36329, MARCOS LUCIO NOGUEIRA - ES14053 REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
Advogados do(a) REQUERIDO: GLAUCO GOMES MADUREIRA - SP188483, HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - SP221386 INTIMAÇÃO CIÊNCIA DE ATO JUDICIAL E PROVIDÊNCIAS INTIMAR a parte, por seu(sua) douto(a) advogado(a) para CIÊNCIA e ATENDIMENTO do ATO JUDICIAL exarado nos autos retro indicados, ID 68738266, no prazo legal, salvo a fixação de prazo judicial diverso.
Colatina, 18/06/2025 -
18/06/2025 13:36
Expedição de Intimação - Diário.
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18/06/2025 04:56
Decorrido prazo de MARIA LUCIA MERLO MARQUES em 17/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:25
Publicado Intimação - Diário em 26/05/2025.
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09/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 5000227-58.2023.8.08.0014 REQUERENTE: MARIA LUCIA MERLO MARQUES Advogados do(a) REQUERENTE: LETICIA SANTANA LOUBACK - ES36329, MARCOS LUCIO NOGUEIRA - ES14053 REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
Advogados do(a) REQUERIDO: GLAUCO GOMES MADUREIRA - SP188483, HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - SP221386 INTIMAÇÃO CIÊNCIA DE ATO JUDICIAL E PROVIDÊNCIAS INTIMAR a parte, por seu(sua) douto(a) advogado(a) para CIÊNCIA e ATENDIMENTO do ATO JUDICIAL exarado nos autos retro indicados, ID 68738266, no prazo legal, salvo a fixação de prazo judicial diverso.
Colatina, 22/05/2025 -
22/05/2025 17:46
Expedição de Intimação - Diário.
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22/05/2025 17:46
Expedição de Intimação - Diário.
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22/05/2025 17:42
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 17:40
Juntada de Alvará
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16/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5000227-58.2023.8.08.0014 REQUERENTE: MARIA LUCIA MERLO MARQUES REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
D E S P A C H O EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL em nome da requerente MARIA LUCIA MERLO MARQUES – CPF n°. *68.***.*97-04, no valor de R$17.500,00 (dezessete mil, quinhentos reais), com seus acréscimos proporcionais, junto a conta judicial ID66221591.
PROCEDA-SE a TRANSFERÊNCIA do valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), para o Banco Caixa Econômica Federal, Ag. 0172, Conta Poupança n°. 10.448-3, de titularidade de MARCOS LUCIO NOGUEIRA – CPF n°. *17.***.*33-31, com seus devidos acréscimos, a ser levantado junto a conta judicial informada ID66221591.
Após, a fim de evitar futura alegação de cerceamento de defesa, INTIME-SE a parte requerida, por seu advogado, para tomar ciência da manifestação ID67083558.
Tudo cumprido e certificado, venham os autos conclusos para demais deliberações deste Juízo.
INTIMEM-SE e DILIGENCIE-SE.
Colatina, data da assinatura eletrônica.
LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO -
15/05/2025 08:10
Expedição de Intimação Diário.
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14/05/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 12:25
Conclusos para despacho
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13/04/2025 18:56
Juntada de Petição de liberação de alvará
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06/04/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 03/04/2025.
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06/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5000227-58.2023.8.08.0014 REQUERENTE: MARIA LUCIA MERLO MARQUES REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
D E S P A C H O A parte requerida manifestou-se nos autos (ID66107013) informando que realizou o pagamento do valor da condenação, contudo, não juntou tais comprovantes nos autos.
Sendo assim, INTIME-SE a parte requerida, por seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos os comprovantes de pagamento, sob penas processuais legais.
Havendo a juntada dos comprovantes, INTIME-SE a parte requerente, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que de direito em relação aos valores.
Em não havendo manifestação da requerida, venham os autos conclusos para análise do requerimento de cumprimento de sentença ID64072532.
DILIGENCIE-SE.
Colatina, data da assinatura eletrônica.
LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO -
01/04/2025 16:53
Expedição de Intimação - Diário.
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01/04/2025 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 22:34
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 07:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 14:09
Conclusos para despacho
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26/03/2025 14:07
Transitado em Julgado em 25/02/2025 para BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REQUERIDO) e MARIA LUCIA MERLO MARQUES - CPF: *68.***.*97-04 (REQUERENTE).
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25/03/2025 19:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/02/2025 23:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/02/2025 03:46
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 03:46
Decorrido prazo de LETICIA SANTANA LOUBACK em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 03:46
Decorrido prazo de MARCOS LUCIO NOGUEIRA em 25/02/2025 23:59.
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05/02/2025 12:45
Conclusos para decisão
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16/01/2025 13:03
Juntada de Petição de liberação de alvará
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16/01/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 16:31
Julgado procedente em parte do pedido de MARIA LUCIA MERLO MARQUES - CPF: *68.***.*97-04 (REQUERENTE).
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25/07/2024 12:28
Conclusos para despacho
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25/07/2024 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2024 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 20:29
Conclusos para despacho
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19/04/2024 20:27
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 20:25
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 04:19
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 11/03/2024 23:59.
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15/02/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2024 15:12
Juntada de Certidão
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22/01/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 16:57
Conclusos para decisão
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17/10/2023 16:55
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 12:05
Juntada de Petição de réplica
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11/09/2023 13:30
Juntada de Aviso de Recebimento
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01/09/2023 08:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2023 17:23
Expedição de carta postal - citação.
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26/07/2023 20:38
Juntada de Petição de pedido de providências
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26/07/2023 14:04
Expedição de intimação eletrônica.
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26/07/2023 14:01
Juntada de Aviso de Recebimento
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05/06/2023 16:53
Expedição de carta postal - intimação.
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18/05/2023 16:55
Não Concedida a Antecipação de tutela a MARIA LUCIA MERLO MARQUES - CPF: *68.***.*97-04 (REQUERENTE)
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09/05/2023 18:05
Conclusos para decisão
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16/03/2023 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2023 14:56
Conclusos para decisão
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16/01/2023 14:55
Expedição de Certidão.
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13/01/2023 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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