TJES - 5038914-11.2022.8.08.0024
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial e Falencia - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 20:58
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 18:39
Transitado em Julgado em 26/05/2025 para ASTROGENES CARLOS DE SANTANA - CPF: *71.***.*75-00 (IMPUGNANTE), LASPRO CONSULTORES LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-75 (ADMINISTRADOR JUDICIAL), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.304.470/0001-7
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16/05/2025 00:22
Publicado Sentença em 12/05/2025.
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08/05/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone: (27) 3134-4721/4713 // e-mail: [email protected] AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO 5038914-11.2022.8.08.0024 Juiz de Direito: Dr.
Marcos Pereira Sanches
Vistos.
Trata-se de ação de impugnação de crédito ajuizada por Astrogenes Carlos de Santana, em que requer a inclusão de seu crédito, tido como quirografário, no quadro-geral de credores do processo falimentar de "Ympactus Comercial S.A.", no montante de R$ 12.123,71 (doze mil, cento e vinte e três reais e setenta e um centavos).
A Administradora Judicial procedeu com a atualização do crédito, opinando pela inclusão de R$ 12.847,87 (doze mil, oitocentos e quarenta e sete reais e oitenta e sete centavos) em favor de Astrogenes Carlos de Santana e na classe quirografária, bem como o valor de R$ 1.284,79 (um mil, duzentos e oitenta e quatro reais e setenta e nove centavos) em favor de Gabriele Vargas Schaeffer e na classe trabalhista (id 62698151), com o que concordou o Ministério Público (ID 65510847).
Os ex-sócios da falida manifestaram-se pela improcedência dos pedidos (id 54745044), o passo que a parte autora reiterou os termos da inicial (id 63892585). É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Pedido procedente.
Verifico que o autor apresentou cópia do ato que o legitima à habilitação almejada, produzindo prova do direito creditório em consonância com o inciso III do art. 9º da Lei 11.101/2005 (id 61912150).
Por outro lado, após a atualização promovida pela auxiliar do Juízo, os requisitos do art. 9º da LRF se mostram inteiramente atendidos no caso presente, em especial a atualização até a data da decretação da quebra.
Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral, para declarar habilitados os créditos de R$ 12.847,87 (doze mil, oitocentos e quarenta e sete reais e oitenta e sete centavos) em favor de Astrogenes Carlos de Santana e na classe quirografária, bem como o valor de R$ 1.284,79 (um mil, duzentos e oitenta e quatro reais e setenta e nove centavos) em favor de Gabriele Vargas Schaeffer e na classe trabalhista, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Após o trânsito em julgado, extraia-se cópia desta sentença, colacionando-a ao processo respectivo, devendo a AJ agregar a respectiva rubrica à relação de credores.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades de estilo.
P.
I.
C. -
06/05/2025 08:56
Expedição de Intimação Diário.
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05/05/2025 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2025 16:16
Julgado procedente em parte do pedido de ASTROGENES CARLOS DE SANTANA - CPF: *71.***.*75-00 (IMPUGNANTE).
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22/04/2025 13:08
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 08:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 17:26
Publicado Intimação - Diário em 12/02/2025.
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14/02/2025 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980644 PROCESSO Nº 5038914-11.2022.8.08.0024 INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência, fica a parte autora intimada para ciência e manifestação acerca do parecer de Id 62698151, no prazo de 10 (dez) dias.
VITÓRIA-ES, 10 de fevereiro de 2025.
ANDREA CHIABAI AMMAR DE MORAES Diretor de Secretaria -
10/02/2025 17:25
Expedição de #Não preenchido#.
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06/02/2025 18:48
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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28/01/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 09:03
Decorrido prazo de HORST VILMAR FUCHS em 03/12/2024 23:59.
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14/11/2024 17:52
Juntada de Petição de parecer
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04/11/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 07:47
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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30/07/2024 10:31
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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12/01/2023 15:57
Cumprida a Suspensão ou Sobrestamento
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12/01/2023 14:14
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 00:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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