TJES - 5022282-72.2024.8.08.0012
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 02:35
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB em 04/06/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:06
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 Processo nº 5022282-72.2024.8.08.0012 Nome: DELSO DE OLIVEIRA MARTINS Endereço: Rua Santa Tereza, 439, Vila Capixaba, CARIACICA - ES - CEP: 29148-070 Nome: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB Endereço: Sede na ST SCS Quadra 6 Bloco A, Ed.
Bandeirantes, Loja 153, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70300-910 DESPACHO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença requerido por DELSO DE OLIVEIRA MARTINS em desfavor de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB.
Intimo o devedor a pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, advertido de que o não pagamento no prazo ensejará o acréscimo de multa de 10%, conforme prevê o §1º do artigo 523 do CPC.
Fica ainda advertido o devedor de que deve proceder ao depósito em conta judicial no BANESTES, nos termos do disposto nas Leis Estaduais nº 4.569/91 e 8.386/06 e para Ato Normativo Conjunto nº 036/2018 do TJES, sob pena de ser desconsiderado.
A abertura de conta de depósito judicial perante o BANESTES pode ser realizada na Rede de Agências ou na Internet (https://www.banestes.com.br/contas/conta_judicial.html).
O pagamento deverá ser prontamente comunicado nos autos.
Fica, por fim, advertido o devedor de que é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora ou pelo depósito judicial do valor pretendido pelo exequente, não bastando o pagamento do valor incontroverso, para apresentação de embargos à execução perante o Juizado Especial (Enunciados 117 e 156 do FONAJE).
Efetuado o pagamento voluntário, dele intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar quitação ou manifestar oposição e indicar seus dados bancários ou de procurador habilitado para a expedição de alvará (desde já autorizada), advertindo-o de que o silêncio será interpretado como satisfação da obrigação e o feito será extinto.
Transcorrido o prazo, certifique-se e conclusos.
Por outro lado, escoado o prazo para pagamento voluntário sem que seja realizado, aguarde-se o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias previsto para apresentação de impugnação/embargos e decorrido, certifique-se e venham conclusos para prosseguimento da execução com a realização dos atos de expropriação, inserindo-se a etiqueta [G1] SISBAJUD.
Diligencie-se.
Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito eletronicamente assinado -
09/05/2025 14:21
Expedição de Intimação - Diário.
-
09/05/2025 14:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/05/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 08:36
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 07:59
Transitado em Julgado em 14/04/2025 para DELSO DE OLIVEIRA MARTINS - CPF: *95.***.*84-20 (REQUERENTE) e ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB - CNPJ: 07.***.***/0001-65 (REQUERIDO).
-
11/04/2025 19:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/04/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 15:18
Julgado procedente em parte do pedido de DELSO DE OLIVEIRA MARTINS - CPF: *95.***.*84-20 (REQUERENTE).
-
20/03/2025 15:18
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
-
17/03/2025 14:25
Conclusos para julgamento
-
17/03/2025 14:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/03/2025 13:15, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
17/03/2025 14:13
Expedição de Termo de Audiência.
-
17/03/2025 14:09
Juntada de Aviso de Recebimento
-
16/03/2025 20:36
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2025 02:42
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
-
23/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 PROCESSO Nº 5022282-72.2024.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DELSO DE OLIVEIRA MARTINS REQUERIDO: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB Advogado do(a) REQUERENTE: PAMELA DELAQUA MARVILLA - ES25492 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, DRª CHRISTINA ALMEIDA COSTA, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para participar da audiência de conciliação designada nos autos, a ser realizada, presencialmente, na Sala de Audiência do 1º Juizado Especial Cível, facultada a participação por videoconferência, via plataforma Zoom, sob sua responsabilidade e risco, ficando ciente de que eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso que impeçam a participação da parte na audiência implicará na extinção do processo por abandono (no caso da parte Requerente) ou na decretação da revelia (no caso da parte Requerida).
Intimação, ainda, para dar(em) ciência ao(s) seu(s) cliente(s) para comparecer(em) à audiência designada ou encaminhar a forma de acesso à sala virtual (se for o caso), de sorte a garantir a participação de todos ao ato designado, Tipo: Conciliação Sala: SALA "B3" Data: 17/03/2025 Hora: 13:15 FORMA DE ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: A parte que desejar participar da audiência na modalidade virtual deverá optar por uma das três formas de acesso abaixo apresentadas: 1) LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: https://us05web.zoom.us/j/2072597679?pwd=U1RjSUZOMGFIQVFaeXk1ZFZOME9yZz09 2) ID E SENHA PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: ID: 2072597679 SENHA: 0F0trF 3) QRCODE PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1 – a parte Requerida deverá apresentar contestação (defesa) até o início da audiência de conciliação, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na Petição Inicial (revelia); 2 – o não comparecimento da parte Requerida às audiências, importará em revelia, ou seja, não será intimado para os demais atos do processo, e, ainda, será proferido julgamento imediato, sendo considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95; 3 – incidirá, também, os efeitos da revelia, se a parte Requerida comparecer à audiência de instrução e julgamento, desacompanhado de advogado, sendo o pedido do Requerente de valor superior a 20 SM (vinte salários mínimos); 4 – a pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes do art. 9º§ 4º e art. 20 da Lei nº 9.099/95, sendo que, os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45 do Código Civil e art. 75, VIII CPC/2015), sob pena de revelia; 5 – o não comparecimento da parte Requerente, injustificadamente, à audiência acarretará na extinção do processo e a condenação das despesas respectivas (art. 51 § 2º da Lei nº 9.099/95); 6 – ante a ausência de previsão legal na Lei nº 9.099/95, eventual manifestação em réplica, pela parte Requerente, deverá ser apresentada no prazo de até 15 (quinze) dias após a realização da audiência de conciliação; 7 – na eventualidade de não restar obtida a conciliação, caso a(s) parte(s) pretenda(m) a colheita de prova testemunhal ou de depoimento pessoal, deverá(ão) requerer essa providência justificadamente, especificando o(s) meio(s) de prova que pretende(m) produzir e expondo a estrita necessidade dele(s) para a elucidação da controvérsia, sendo-lhe(s) imperativo fazê-lo na própria audiência de conciliação (sob pena de preclusão) e os autos serão submetidos à conclusão para análise da pertinência da prova e eventual agendamento de audiência de instrução e julgamento, se for o caso; 8 – na eventualidade de serem arguidas questões prévias (nulidades, prejudiciais ou preliminares), os autos serão conclusos para apreciação pelo Juízo; 9 – as partes deverão informar qualquer mudança de endereço que ocorra no curso do processo, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas ao endereço constante dos autos, nos termos do art. 19 § 2º da Lei nº 9.099/95; 10 – as intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca de Cariacica, serão realizadas, exclusivamente pelo Sistema PJE, devendo as manifestações dos advogados ocorrerem pelo mesmo sistema; 11 – fica(m) as parte(s) advertidas da possibilidade de inversão do ônus da prova, em e tratando de relação de consumo.
ORIENTAÇÕES GERAIS ÀS PARTES E AOS ADVOGADOS QUE OPTAREM PELA MODALIDADE VIRTUAL: 1) Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso, na hipótese de não ingresso da parte no ambiente virtual ou seu não comparecimento presencialmente, acarretará na extinção do processo por abandono (no caso da parte Requerente) ou decretação de revelia (no caso da parte Requerida), ressalvadas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovadas e casuisticamente analisadas pelo Juízo; 2) No dia e horário marcado, as partes deverão acessar a audiência por meio do aplicativo ZOOM, conforme uma das três opções de acesso apresentadas; 3) O link destinado para realização da Audiência não deve ser compartilhado com pessoas estranhas ao ato; 4) Após identificação, será solicitada autorização para ingresso na sala virtual de audiência; 5) Haverá tolerância de até 10 (dez) minutos de atraso; 6) As partes deverão apresentar na videoconferência seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), assim como deverá ser apresentada a carteira da OAB pelos advogados.
OUTRAS RECOMENDAÇÕES: a) É imprescindível que as partes e advogados só tentem acessar a reunião na data e horário marcados para evitar interrupções de audiências de outros processos; b) Escolha um local com bom sinal de internet, boa iluminação e pouco ruído (mantendo uma boa conexão para perfeita realização do ato), sendo indispensável que o equipamento possua câmera e microfone; c) Enquadre a câmera para que possa ficar visível aos participantes e, se possível, utilize um fone de ouvido com microfone para seu maior conforto, mantendo a câmera ligada durante todo o ato.
CARIACICA-ES, 11 de fevereiro de 2025.
LARA OLIVEIRA DA SILVA Diretor de Secretaria -
12/02/2025 09:54
Expedição de #Não preenchido#.
-
12/02/2025 09:53
Expedição de #Não preenchido#.
-
22/01/2025 13:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/03/2025 13:15, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
10/12/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 22:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/12/2024 14:15, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
05/12/2024 22:49
Expedição de Termo de Audiência.
-
05/12/2024 22:47
Juntada de Aviso de Recebimento
-
13/11/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 17:18
Expedição de Ofício.
-
31/10/2024 16:41
Expedição de carta postal - citação.
-
31/10/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 17:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/10/2024 11:47
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 19:32
Audiência Conciliação designada para 05/12/2024 14:15 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
22/10/2024 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003584-45.2025.8.08.0024
Devanir Horacio de Andrade
Central Nacional de Aposentados e Pensio...
Advogado: Francisco de Assis Sales Neto
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 31/01/2025 19:08
Processo nº 5003646-52.2024.8.08.0014
Juliana Camara de Barros Carneiro
Banco do Estado do Espirito Santo
Advogado: Matheus Zovico Soella
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/04/2024 16:15
Processo nº 5000194-05.2023.8.08.0035
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Edith Oliveira dos Santos Barcellos
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/01/2023 19:13
Processo nº 0007879-36.2013.8.08.0024
Roberto Bastos de Moura
Fundacao dos Economiarios Federais Funce...
Advogado: Joao Roberto de SA Dal Col
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/03/2025 14:56
Processo nº 5001596-58.2021.8.08.0014
Banco do Brasil S/A
Andre Barbieri
Advogado: Joao Carlos Batista
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/05/2021 16:01