TJES - 5010397-88.2025.8.08.0024
1ª instância - 9ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 08:08
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 07:41
Transitado em Julgado em 03/04/2025 para CEE-CENTRO DE ESTUDOS ESPECIALIZADOS - CNPJ: 03.***.***/0001-40 (EXEQUENTE) e PATRICIA BERTOLI MORESCHI - CPF: *99.***.*50-81 (EXECUTADO).
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23/04/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 5010397-88.2025.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CEE-CENTRO DE ESTUDOS ESPECIALIZADOS EXECUTADO: PATRICIA BERTOLI MORESCHI Advogado do(a) EXEQUENTE: JEANINE NUNES ROMANO - ES11063 SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada pelo Cee-Centro de Estudos Especializados contra Patricia Bertoli Moreschi.
O exequente manifestou seu desinteresse em prosseguir com a presente demanda (id. 65599899), requerendo, por conseguinte, a extinção do feito sem resolução do mérito.
Compulsando os autos, verifico que os réus ainda não foram citados.
Diante disso, considerando o que dispõe a norma do art. 485, §4º, do Código de Processo Civil, ausente a apresentação de contestação, prescinde de anuência da parte contrária o pedido de desistência.
Posto isto, homologo a desistência da ação, na forma do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar a parte autora ao pagamento das custas, porquanto pleiteada a desistência no limiar processual.
Superado, sem manifestação, o prazo para interposição de recursos contra esta sentença, certifique-se o trânsito em julgado e, após as diligências de praxe, arquivem-se.
Sentença registrada no sistema PJe.
Publique-se e intimem-se.
VITÓRIA-ES, data conforme assinatura eletrônica.
GISELLE ONIGKEIT Juiz(a) de Direito -
04/04/2025 14:23
Expedição de Intimação - Diário.
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03/04/2025 17:27
Extinto o processo por desistência
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28/03/2025 16:46
Conclusos para despacho
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28/03/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 10:35
Juntada de Petição de desistência da ação
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21/03/2025 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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