TJES - 5015798-98.2022.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/04/2025 00:01
Publicado Despacho em 04/04/2025.
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03/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5015798-98.2022.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL VALIA EXECUTADO: ALEXANDRE DE OLIVEIRA SANTANA DESPACHO Vieram-me os autos conclusos para consulta do resultado da pesquisa sisbajud, haja vista o encerramento do prazo das reiterações.
Segue resposta negativa da ordem eletrônica de bloqueio de ativos financeiros no sistema sisbajud, pois a quantia bloqueada é ínfima e não atende ao princípio da utilidade da execução, sendo, por isso, desbloqueada.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, trazer aos autos informações objetivas quanto a bens em nome da parte devedora para regular prosseguimento do feito, pois cabe-lhe empreender as medidas para isso e, requerendo a prática de atos constritivos dos bens indicados, deverá juntar planilha atualizada de débito, com as advertências de estilo, fazendo saber que as diligências já empreendidas por este juízo não serão repetidas sem que demonstrada a alteração da situação fática que justifique a repetição; e não serão consideradas para obstar a suspensão do feito na forma do art. 921, inc.
III do CPC.
Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito -
02/04/2025 16:40
Expedição de Intimação Diário.
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01/04/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 13:42
Conclusos para despacho
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16/12/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 19:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/09/2024 14:49
Conclusos para despacho
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27/08/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 21:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 15:06
Juntada de Certidão
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13/05/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 14:12
Expedição de Mandado - intimação.
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19/01/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 15:25
Conclusos para despacho
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05/12/2023 14:03
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 01:39
Decorrido prazo de TIAGO DE OLIVEIRA BRASILEIRO em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 01:39
Decorrido prazo de JOAO JOAQUIM MARTINELLI em 24/08/2023 23:59.
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23/08/2023 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2023 14:15
Expedição de intimação eletrônica.
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03/08/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 15:02
Conclusos para despacho
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25/07/2023 13:44
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 00:58
Decorrido prazo de JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI em 05/04/2023 23:59.
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13/03/2023 13:44
Expedição de intimação eletrônica.
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03/02/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 16:51
Conclusos para despacho
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10/11/2022 16:49
Expedição de Certidão.
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12/07/2022 18:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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