TJES - 5016805-32.2024.8.08.0024
1ª instância - 11ª Vara Civel - Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 20:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 01:07
Decorrido prazo de SILVIO DA SILVA CARVALHO em 22/04/2025 23:59.
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24/04/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 02:20
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 02:20
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 16/04/2025 23:59.
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15/04/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 5016805-32.2024.8.08.0024 DESPACHO 1.
Diante da incorporação do demandado Banco Cetelem S.A. pelo BANCO PNP Paribas Brasil S.A., informado na contestação juntada no ID 49073281, e da anuência da parte autora quanto à alteração das partes (ID 50926858), determino à Secretaria a alteração cadastral. 2.
Sem prejuízo da oportuna apreciação das eventuais questões processuais e prévias, intimem-se as partes para no prazo de dez (10) dias dizerem quanto à produção de outras provas além daquelas já aportadas aos autos, indicando-as de forma específica e justificando sua utilidade e pertinência, em caso positivo, ficando cientes, caso não desejem a produção de outras provas ou não se manifestem, de que o processo será julgado no estado em que se encontra, ressalvada a possibilidade de conversão do julgamento em diligência, na hipótese de o órgão jurisdicional assim entender ser imprescindível. 3.
No mesmo prazo digam as partes se desejam a designação de audiência de conciliação, cujo ato só será praticado se ambas convergirem no intento.
Vitória-ES, 17 de janeiro de 2025 JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito -
01/04/2025 16:59
Expedição de Intimação - Diário.
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17/01/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 13:10
Conclusos para despacho
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04/10/2024 18:02
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 18:02
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 20:32
Juntada de Petição de réplica
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22/08/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 18:49
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 13:53
Juntada de Certidão
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26/07/2024 12:48
Juntada de Certidão
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26/07/2024 12:39
Expedição de carta postal - citação.
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26/07/2024 12:39
Expedição de carta postal - citação.
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26/07/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 13:11
Juntada de Petição de pedido de providências
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08/07/2024 13:10
Juntada de Petição de réplica
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24/06/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 15:33
Juntada de Aviso de Recebimento
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07/06/2024 01:44
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 06/06/2024 23:59.
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06/06/2024 18:33
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2024 17:08
Juntada de Certidão
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09/05/2024 14:44
Expedição de carta postal - citação.
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30/04/2024 13:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SILVIO DA SILVA CARVALHO - CPF: *27.***.*73-91 (REQUERENTE).
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30/04/2024 13:48
Concedida a Antecipação de tutela
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26/04/2024 10:08
Conclusos para decisão
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26/04/2024 10:05
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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