TJES - 5000875-85.2025.8.08.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Barra de Sao Francisco
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 04:49
Publicado Intimação - Diário em 28/08/2025.
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28/08/2025 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000875-85.2025.8.08.0008 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: MARIA RIBEIRO RAMOS INTERESSADO: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA Advogado do(a) INTERESSADO: RANILLA BOONE - ES34894 Advogados do(a) INTERESSADO: ANTONIO JOSE DIAS RIBEIRO DA ROCHA FROTA - SP345213, LEONARDO SANTINI ECHENIQUE - SP249651 DESPACHO Intime-se a exequente para indicar diligência apta ao impulsionamento do presente feito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção na forma do artigo 53, §4ª da Lei 9099/95.
Diligencie-se.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 25 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
26/08/2025 13:51
Expedição de Intimação - Diário.
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25/08/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 17:22
Conclusos para despacho
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22/08/2025 03:00
Juntada de Certidão
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22/08/2025 03:00
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA em 30/07/2025 23:59.
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15/08/2025 13:18
Publicado Intimação - Diário em 22/07/2025.
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15/08/2025 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000875-85.2025.8.08.0008 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: MARIA RIBEIRO RAMOS INTERESSADO: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA Advogado do(a) INTERESSADO: RANILLA BOONE - ES34894 Advogados do(a) INTERESSADO: ANTONIO JOSE DIAS RIBEIRO DA ROCHA FROTA - SP345213, LEONARDO SANTINI ECHENIQUE - SP249651 DECISÃO DEFIRO o pedido de bloqueio de valores por meio do sistema Sisbajud.
JUNTE-SE o recibo de protocolamento e o detalhamento da ordem de bloqueio anexo.
Constato que nenhum valor foi encontrado na(s) conta(s) do(s) executado(s) ou o valor bloqueado é irrisório frente a quantia pleiteada, restando, portanto, infrutífera a penhora on-line.
DEFIRO o requerimento de pesquisa via RENAJUD.
JUNTE-SE a consulta realizada no sistema RENAJUD.
Constato que houve a penhora de 01 veículo do Executado.
INTIME-SE a parte executada para, querendo, opor embargos/impugnação, no prazo legal (art. 854, §§ 2º e 3º, CPC).
Decorrido o prazo, certifique-se e faça-se conclusão dos autos.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 16 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
18/07/2025 13:28
Expedição de Intimação - Diário.
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16/07/2025 11:15
Proferida Decisão Saneadora
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14/07/2025 16:38
Conclusos para despacho
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14/07/2025 16:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/07/2025 16:37
Processo Reativado
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14/07/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 16:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/06/2025 17:35
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 17:35
Transitado em Julgado em 09/06/2025 para CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA - CNPJ: 38.***.***/0001-05 (REQUERIDO) e MARIA RIBEIRO RAMOS - CPF: *03.***.*83-37 (AUTOR).
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12/06/2025 05:08
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA em 09/06/2025 23:59.
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06/06/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2025 03:47
Publicado Intimação - Diário em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000875-85.2025.8.08.0008 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA RIBEIRO RAMOS REQUERIDO: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA Advogado do(a) AUTOR: RANILLA BOONE - ES34894 Advogado do(a) REQUERIDO: ANTONIO JOSE DIAS RIBEIRO DA ROCHA FROTA - SP345213 SENTENÇA Vistos em Inspeção 2025 Trata-se de ação judicial ajuizada por MARIA RIBEIRO RAMOS em desfavor de CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA.
Conforme se extrai do ID 69152626, as partes entabularam acordo acerca da situação em apreço, pugnando por sua homologação. É o breve relatório.
Decido.
Inicialmente, cumpre pontuar que o presente feito enquadra-se naquele previsto no artigo 12, § 2º, do CPC, vejamos: Art. 12.
Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. § 2º Estão excluídos da regra do caput: I – as sentenças proferidas em audiência, homologatórias de acordo ou de improcedência liminar do pedido.
Feito isso, observo que o acordo celebrado preenche os requisitos legais para a sua homologação, sendo as partes devidamente assistidas por advogado e não havendo previsão de disposição que atente contra matéria de ordem pública.
Isso posto e diante de tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Por consequência, RESOLVO o mérito do processo, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, na forma do Código de Normas da CGJ/ES.
P.R.I.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 20 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
21/05/2025 15:35
Expedição de Intimação - Diário.
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21/05/2025 09:24
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2025 11:00, Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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20/05/2025 16:42
Homologada a Transação
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20/05/2025 16:42
Processo Inspecionado
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20/05/2025 16:26
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 17:43
Juntada de Petição de extinção do feito
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19/05/2025 14:07
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2025 11:21
Juntada de
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10/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000875-85.2025.8.08.0008 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA RIBEIRO RAMOS Advogado do(a) AUTOR: RANILLA BOONE - ES34894 REQUERIDO: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA INTIMAÇÃO Por ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Barra de São Francisco/ES, INTIMO o(s) REQUERENTE(S), na pessoa de seu(s) advogado(s), acerca da Audiência Tipo: Conciliação Sala: Sala 01 Data: 21/05/2025 Hora: 11:00, designada nos autos do processo supracitado.
Desde já fica autorizada a participação dos interessados à audiência por vídeoconferência, mediante comunicação nos autos, utilizando-se do ID nº: 439 888 7108 e senha: 78326767 ( https://TJES-jus-br.zoom.us/j/4398887108?pwd=YmVmK1JNcWZuOXNaaEFGOVhDbWRkQT09 ).
Barra de São Francisco/ES, 08/04/2025. -
09/04/2025 16:25
Juntada de
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09/04/2025 14:54
Expedição de Intimação - Diário.
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09/04/2025 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 16:27
Juntada de Carta Precatória - Citação
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08/04/2025 15:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2025 11:00, Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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08/04/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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