TJES - 5016621-04.2024.8.08.0048
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:14
Publicado Despacho em 01/07/2025.
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03/07/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº5016621-04.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADIR PAIVA DA SILVA Advogados do(a) REQUERENTE: PRISCILA PAIVA TISSIANEL - ES22283, RAYANE MIRANDA CELESTINO - ES19180 REQUERIDO: JUNIOR COSTA SILVA, J C SILVA COMERCIO E SERVICO LTDA DECISÃO/ CARTA/MANDADO/OFÍCIO Petição inicial - Id. 44522955; Termo de audiência de conciliação com pleito autoral de revelia condicional - Id. 48746900; Retorno de AR’s infrutíferos - Id. 49427926 e Id. 49858128; Pleito autoral para citação por Oficial de Justiça - Id. 50546028; Termo de audiência de conciliação com ausência dos réus e pleito para citação eletrônica - Id. 56674626; Despacho designando audiência UNA e, em caso negativo, citação eletrônica - Id. 62173667; AR’s infrutíferos - Id. 70905610; Termo de audiência UNA com pleito autoral para citação eletrônica - Id. 71259371; Os autos vieram conclusos.
Designo audiência UNA de Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 08/10/2025, às 15:00 horas, a ser presidida pela juíza leiga.
Citem-se.
Intimem-se, por todos os meios hábeis, preferencialmente por telefone, se necessário, por Oficial Plantonista.
Diligencie-se.
Cumpra-se, servindo como carta/mandado/ofício.
Serra-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DEMAIS DISPOSIÇÕES: 1) CITAÇÃO DA PARTE REQUERIDA de todos os termos da presente demanda, cujo teor poderá ser acessado de acordo com as orientações abaixo; 2) INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA para AUDIÊNCIA designada nos citados autos: A audiência será realizada na sala de audiências do Fórum da Serra Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível SERRA; em atenção ao Ato Normativo Conjunto do TJ/ES nº 002/2023, facultada a presença dos partícipes por meio da utilização da plataforma ZOOM, em razão da previsão contida no artigo 22, § 2º, Lei 9.099/95, devendo as partes se atentarem para as orientações abaixo descritas.
ADVERTÊNCIAS 1- O comparecimento pessoal é obrigatório (seja presencial ou virtual) e a tolerância para atraso será limitada a dez minutos (findo esse prazo não será admitido ingresso virtual na sala de audiência, uma vez que o ato será considerado encerrado). 1.2 - Parte autora Condomínio: deverá comparecer o representante legal. 1.3 - Parte autora Microempresa: deverá comparecer o empresário individual ou sócio dirigente. 1.4 - Parte requerida pessoa jurídica: poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º, da Lei 9.099/1995), desde que junte aos autos carta de preposto e atos constitutivos/contrato social da empresa. 1.5 - O não comparecimento da parte autora implicará na extinção do processo (art. 51, I, da Lei 9.099/95), com a respectiva condenação no pagamento de custas processuais, cujo não pagamento acarreta inscrição em Dívida Ativa (art. 181 do Cod. de Normas da Corregedoria Geral de Justiça). 1.6 - O não comparecimento da parte requerida importará na sua revelia. 2 - Ficam todos desde já advertidos que a existência de problemas técnicos no acesso virtual à sala de audiências não caracteriza motivo para designação de nova audiência, acarretando a aplicação da sanção processual correspondente (extinção do feito ou decretação da revelia). 3 - Necessária a apresentação de documento de identificação com foto. 4 - As partes e seus advogados deverão estar trajados adequadamente (vedado o ingresso de pessoa usando vestuário ou acessório que oculte ou dificulte a identificação pessoal, sem calçado ou que esteja trajada de modo incompatível com os bons costumes, decoro e formalidades recomendáveis ao Poder Judiciário, tais como minissaias, roupas de ginástica, trajes de banho, roupas transparentes, camisetas, vestimentas com decotes excessivos, shorts, bermudas, camisetas para homem sem manga - artigo 1º da Portaria 48/2022 - DJE 22/11/2022). 5 - Os pedidos de adiamento/redesignação da audiência, devem ser instruídos com prova que demonstre a impossibilidade de comparecimento.
Caso o pedido diga respeito à viagem ou audiência de outro processo, deve ser comprovada a anterioridade da designação da audiência ou da aquisição da viagem. 6 - A não apreciação em tempo hábil de qualquer requerimento relacionado à audiência representa a manutenção do ato nos moldes desta intimação. 7 - Os documentos deverão ser apresentados até o início da sessão através de arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos. 7.1 - Estando a parte assistida por advogado, a juntada de peças processuais e documentos no sistema PJE dar-se-á diretamente pelo peticionante, pois é vedada a juntada por servidores ou estagiários dos Juizados, em consonância com o art. 3º do Ato Normativo Conjunto TJES nº 001/2012. 8 - Não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que não esteja previamente cadastrado no sistema (Ato Normativo Conjunto TJES nº 001/2012). 9 - As partes deverão informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, nos termos do art. 19, §2º, da Lei 9099/95. 10 - Em ações ajuizadas com valor superior a 40(quarenta) salários mínimos (ressalvadas as exceções legais) a não realização do acordo, importará em renúncia ao crédito excedente. 11 - A assistência por advogado nas causas cujo valor ultrapassar a vinte (20) salários-mínimos, é obrigatória somente a partir da fase instrutória, não se aplicando ao pedido e à audiência de conciliação (enunciado 36 FONAJE). 12 - Fica advertida, a parte requerida, da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo.
ORIENTAÇÕES Caso a parte opte pelo comparecimento virtual à audiência, o mecanismo utilizado é o sistema Zoom, que deve ser acessado através do link https://us02web.zoom.us/j/8736414275?pwd=djU5aXhELzkrajBPejdmUVo4V0hjQT09, o que exigirá a utilização de equipamento com câmera e microfone (notebook, desktop ou smartphone/telefone celular) de uso compatível com a ferramenta Zoom. 1) Para uso em CELULAR OU TABLET é necessário baixar o aplicativo; 2) As partes deverão apresentar na videoconferência seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), assim como deverá ser apresentada a carteira da OAB pelos advogados; Outras recomendações: a) É imprescindível que as partes e advogados só tentem acessar a reunião na data e horário marcados com vistas a evitar interrupções de audiências de outros processos; b) Procure um local com bom sinal de internet (via cabo, de preferência), boa iluminação e pouco ruído; c) A ausência da parte autora resultará na extinção do processo por abandono e ausência da parte requerida resultará em revelia, nos termos do art. 20 e do art. 23, ambos da Lei nº 9.099/95; d) Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso deverão ser previamente comunicadas e comprovadas a este juízo por meio de petição no sistema PJE, até 30 minutos antes do início da audiência; e) Será necessário o uso de microfone e câmera. f) FICA O AUTOR/REQUERIDO, POR SEU PATRONO, RESPONSÁVEL PELO COMPARECIMENTO VIRTUAL DA TESTEMUNHA ORA INDICADA, inclusive com a remessa a mesma do link para acesso à sala virtual. ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ACESSO A DOCUMENTOS E CONTRAFÉ (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos do processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24061015554911100000042408560 01 procuração Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24061015554937000000042408570 CNH Documento de Identificação 24061015554960500000042408577 conversas Documento de comprovação 24061015554991900000042408586 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24061113163286100000042461981 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24061113195361900000042462667 Petição (outras) Petição (outras) 24061317324553900000042670789 Comprovante de residência Documento de comprovação 24061317324589500000042670791 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24061317441266700000042673459 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24061317441293300000042673460 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24061317441317900000042673461 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24081412305732000000046236039 Termo de Audiência Termo de Audiência 24081515011294300000046341465 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24082709552300900000046972361 J C SILVA Aviso de Recebimento (AR) 24082709552316500000046972363 JUNIOR Aviso de Recebimento (AR) 24090315204416800000047373186 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24090315204942500000047373180 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24090614225756600000047707560 Petição (outras) Petição (outras) 24091117343297200000048010305 Carta Precatória - Citação Carta Precatória - Citação 24091615454784700000048231383 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24091616003953100000048249524 COMPROVANTE DE ENVIO Comprovante de envio 24092313542142400000048642111 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 24092313542197800000048642110 Termo de Audiência Termo de Audiência 24121714384231000000053672990 CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA Outros documentos 25012713123264400000055014878 Certidão - Juntada CP Devolvida Certidão - Juntada CP Devolvida 25012713123325800000055014877 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25012713145911900000055015930 Petição (outras) Petição (outras) 25012913535986700000055183965 Despacho Despacho 25020314273172900000055221323 5016621-04.2024.8.08.0048 - JC SILVA COMERCIO - Sniper - endereço Certidão 25020314273194100000055221330 5016621-04.2024.8.08.0048 - Junior - Sniper - endereço Certidão 25020314273220600000055221331 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25040316335053400000059012485 Intimação - Diário Intimação - Diário 25040316335077300000059012486 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25040316335094800000059012487 JUNIOR COSTA Aviso de Recebimento (AR) 25061609414996800000062958831 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25061609415056600000062958828 JC SILVA Aviso de Recebimento (AR) 25061609414947000000062961061 Termo de Audiência Termo de Audiência 25061816054307600000063275472 Serra-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito Nome: ADIR PAIVA DA SILVA Endereço: Rua Rômulo Castello, 57, sala 01, Serra Centro, SERRA - ES - CEP: 29176-080 Nome: JUNIOR COSTA SILVA Endereço: ERNESTO ACYOLI, 111, - de 20/21 a 1420/1421, ENCANTADO, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-441 Nome: J C SILVA COMERCIO E SERVICO LTDA Endereço: Rodovia Ernesto Acyoli, 111, - de 20/21 a 1420/1421, Aparecida, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-441 -
27/06/2025 17:49
Expedição de Intimação Diário.
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27/06/2025 16:25
Expedição de Comunicação via correios.
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27/06/2025 16:25
Expedição de Comunicação via correios.
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27/06/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 12:51
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/10/2025 15:00, Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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24/06/2025 17:45
Conclusos para despacho
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24/06/2025 17:43
Audiência Una realizada para 18/06/2025 15:00 Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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18/06/2025 16:05
Expedição de Termo de Audiência.
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16/06/2025 09:41
Juntada de Aviso de Recebimento
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10/04/2025 13:25
Publicado Intimação - Diário em 07/04/2025.
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10/04/2025 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5016621-04.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADIR PAIVA DA SILVA REQUERIDO: JUNIOR COSTA SILVA, J C SILVA COMERCIO E SERVICO LTDA INTIMAÇÃO ELETRONICA AUDIÊNCIA HÍBRIDA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica para ciência do teor abaixo: A audiência será realizada na sala de audiências do Fórum da Serra Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível SERRA; em atenção ao Ato Normativo Conjunto do TJ/ES nº 002/2023, facultada a presença dos partícipes por meio da utilização da plataforma ZOOM, em razão da previsão contida no artigo 22, § 2º, Lei 9.099/95, devendo as partes se atentarem para as orientações abaixo descritas, ficando ciente, ainda, que deverá informar a parte autora/requerida acerca da designação supra.
DATA AUDIÊNCIA: Tipo: Una Sala: Sala de Audiencia Instrucao e Julgamento Data: 18/06/2025 Hora: 15:00 ADVERTÊNCIAS 1- O comparecimento pessoal é obrigatório (seja presencial ou virtual) e a tolerância para atraso será limitada a dez minutos (findo esse prazo não será admitido ingresso virtual na sala de audiência, uma vez que o ato será considerado encerrado). 1.2 - Parte autora Condomínio: deverá comparecer o representante legal. 1.3 - Parte autora Microempresa: deverá comparecer o empresário individual ou sócio dirigente. 1.4 - Parte requerida pessoa jurídica: poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º, da Lei 9.099/1995), desde que junte aos autos carta de preposto e atos constitutivos/contrato social da empresa. 1.5 - O não comparecimento da parte autora implicará na extinção do processo (art. 51, I, da Lei 9.099/95), com a respectiva condenação no pagamento de custas processuais, cujo não pagamento acarreta inscrição em Dívida Ativa (art. 181 do Cod. de Normas da Corregedoria Geral de Justiça). 1.6 - O não comparecimento da parte requerida importará na sua revelia. 2 - Ficam todos desde já advertidos que a existência de problemas técnicos no acesso virtual à sala de audiências não caracteriza motivo para designação de nova audiência, acarretando a aplicação da sanção processual correspondente (extinção do feito ou decretação da revelia). 3 - Necessária a apresentação de documento de identificação com foto. 4 - As partes e seus advogados deverão estar trajados adequadamente (vedado o ingresso de pessoa usando vestuário ou acessório que oculte ou dificulte a identificação pessoal, sem calçado ou que esteja trajada de modo incompatível com os bons costumes, decoro e formalidades recomendáveis ao Poder Judiciário, tais como minissaias, roupas de ginástica, trajes de banho, roupas transparentes, camisetas, vestimentas com decotes excessivos, shorts, bermudas, camisetas para homem sem manga - artigo 1º da Portaria 48/2022 - DJE 22/11/2022). 5 - Os pedidos de adiamento/redesignação da audiência, devem ser instruídos com prova que demonstre a impossibilidade de comparecimento.
Caso o pedido diga respeito à viagem ou audiência de outro processo, deve ser comprovada a anterioridade da designação da audiência ou da aquisição da viagem. 6 - A não apreciação em tempo hábil de qualquer requerimento relacionado à audiência representa a manutenção do ato nos moldes desta intimação. 7 - Os documentos deverão ser apresentados até o início da sessão através de arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos. 7.1 - Estando a parte assistida por advogado, a juntada de peças processuais e documentos no sistema PJE dar-se-á diretamente pelo peticionante, pois é vedada a juntada por servidores ou estagiários dos Juizados, em consonância com o art. 3º do Ato Normativo Conjunto TJES nº 001/2012. 8 - Não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que não esteja previamente cadastrado no sistema (Ato Normativo Conjunto TJES nº 001/2012). 9 - As partes deverão informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, nos termos do art. 19, §2º, da Lei 9099/95. 10 - Em ações ajuizadas com valor superior a 40(quarenta) salários mínimos (ressalvadas as exceções legais) a não realização do acordo, importará em renúncia ao crédito excedente. 11 - A assistência por advogado nas causas cujo valor ultrapassar a vinte (20) salários-mínimos, é obrigatória somente a partir da fase instrutória, não se aplicando ao pedido e à audiência de conciliação (enunciado 36 FONAJE). 12 - Fica advertida, a parte requerida, da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo.
ORIENTAÇÕES Caso a parte opte pelo comparecimento virtual à audiência, o mecanismo utilizado é o sistema Zoom, que deve ser acessado através do link https://us02web.zoom.us/j/8736414275?pwd=djU5aXhELzkrajBPejdmUVo4V0hjQT09, o que exigirá a utilização de equipamento com câmera e microfone (notebook, desktop ou smartphone/telefone celular) de uso compatível com a ferramenta Zoom. 1) Para uso em CELULAR OU TABLET é necessário baixar o aplicativo; 2) As partes deverão apresentar na videoconferência seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), assim como deverá ser apresentada a carteira da OAB pelos advogados; Outras recomendações: a) É imprescindível que as partes e advogados só tentem acessar a reunião na data e horário marcados com vistas a evitar interrupções de audiências de outros processos; b) Procure um local com bom sinal de internet (via cabo, de preferência), boa iluminação e pouco ruído; c) A ausência da parte autora resultará na extinção do processo por abandono e ausência da parte requerida resultará em revelia, nos termos do art. 20 e do art. 23, ambos da Lei nº 9.099/95; d) Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso deverão ser previamente comunicadas e comprovadas a este juízo por meio de petição no sistema PJE, até 30 minutos antes do início da audiência; e) Será necessário o uso de microfone e câmera. f) FICA O AUTOR/REQUERIDO, POR SEU PATRONO, RESPONSÁVEL PELO COMPARECIMENTO VIRTUAL DA TESTEMUNHA ORA INDICADA, inclusive com a remessa a mesma do link para acesso à sala virtual.
SERRA, 3 de abril de 2025.
Diretor de Secretaria -
03/04/2025 16:34
Expedição de Carta Postal - Citação.
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03/04/2025 16:33
Expedição de Carta Postal - Citação.
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03/04/2025 16:33
Expedição de Carta Postal - Citação.
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03/04/2025 16:18
Audiência Una designada para 18/06/2025 15:00 Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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03/02/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 15:32
Conclusos para despacho
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29/01/2025 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 13:12
Juntada de Carta Precatória
-
17/12/2024 14:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/12/2024 14:20, Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
17/12/2024 14:38
Expedição de Termo de Audiência.
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30/10/2024 03:19
Decorrido prazo de RAYANE MIRANDA CELESTINO em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 03:18
Decorrido prazo de PRISCILA PAIVA TISSIANEL em 29/10/2024 23:59.
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23/09/2024 13:54
Juntada de Outros documentos
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16/09/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 14:35
Audiência Conciliação designada para 17/12/2024 14:20 Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
11/09/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 15:20
Juntada de Aviso de Recebimento
-
27/08/2024 09:55
Juntada de Aviso de Recebimento
-
15/08/2024 15:01
Audiência Conciliação realizada para 15/08/2024 14:20 Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
15/08/2024 15:01
Expedição de Termo de Audiência.
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14/08/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2024 01:27
Decorrido prazo de PRISCILA PAIVA TISSIANEL em 21/06/2024 23:59.
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13/06/2024 17:44
Expedição de carta postal - citação.
-
13/06/2024 17:44
Expedição de carta postal - citação.
-
13/06/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 15:56
Audiência Conciliação designada para 15/08/2024 14:20 Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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10/06/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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