TJES - 5000867-02.2022.8.08.0045
1ª instância - 1ª Vara - Sao Gabriel da Palha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 11:33
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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04/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 1ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Desembargador Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:(27) 37271449 PROCESSO Nº 5000867-02.2022.8.08.0045 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A EXECUTADO: ADILSON PEREIRA, ANA PAULA ROTTA MOURA PEREIRA, ARLETE PEREIRA PRATTI Advogados do(a) EXEQUENTE: DANIEL CHERNICHARO DA SILVEIRA - ES18671, FABRICIO SANTOS TOSCANO - ES11609, GABRIEL ROCHA FERREIRA - ES21944, RENATA OLIVEIRA SANTOS - ES22516 DECISÃO Vistos em inspeção 2025.
O exequente opôs embargos de declaração, em ID 51082650, em face da sentença de ID 45378643, alegando omissão.
Alega que foi solicitada a homologação do acordo e a suspensão do feito até satisfação integral da dívida, mas a sentença determinou a extinção do processo ao invés da suspensão até o cumprimento.
Relatei.
Passo, portanto, aos fundamentos de minha DECISÃO.
Os embargos declaratórios foram interpostos tempestivamente, razão pela qual deles conheço.
O ponto indicado não consiste em contradição do julgado, pois houve requerimento de homologação do acordo na petição de ID 44799730.
Uma vez homologado, houve a resolução do mérito, não havendo necessidade de manter-se o processo em suspensão para cumprimento, haja vista que as obrigações se estabeleceram para cumprimento na via extrajudicial.
Portanto, em havendo descumprimento do acordo, mesmo estando arquivado o processo, poderá ser peticionado o cumprimento, do mesmo modo que se estiver suspenso.
Assim, não há interesse processual, após a homologação do acordo por sentença, para sobrestamento do feito.
ISSO POSTO, com base no artigo 1022, do CPC, e seguintes, rejeito os embargos declaratórios.
Intimem-se.
SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, datado e assinado eletronicamente Paulo M.S.Gagno Juiz de Direito -
03/04/2025 16:37
Expedição de Intimação Diário.
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02/04/2025 19:03
Processo Inspecionado
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02/04/2025 19:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/02/2025 15:04
Juntada de Petição de desarquivamento/reativação
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19/02/2025 03:08
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 16:19
Juntada de Petição de desarquivamento/reativação
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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01/10/2024 18:32
Conclusos para decisão
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01/10/2024 18:32
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 17:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/09/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 15:38
Homologada a Transação
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14/06/2024 13:25
Conclusos para despacho
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13/06/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2024 11:00
Determinada a quebra do sigilo fiscal
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24/08/2023 08:35
Conclusos para despacho
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22/08/2023 11:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/07/2023 01:55
Decorrido prazo de RENATA OLIVEIRA SANTOS em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 01:55
Decorrido prazo de GABRIEL ROCHA FERREIRA em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 01:55
Decorrido prazo de FABRICIO SANTOS TOSCANO em 06/07/2023 23:59.
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06/06/2023 20:43
Conclusos para despacho
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06/06/2023 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2023 17:56
Expedição de intimação eletrônica.
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20/03/2023 12:54
Juntada de Certidão
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21/11/2022 13:04
Expedição de Mandado - citação.
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21/11/2022 13:04
Expedição de Mandado.
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02/08/2022 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2022 13:45
Conclusos para despacho
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09/06/2022 14:01
Juntada de Petição de juntada de guia
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24/05/2022 15:18
Expedição de Certidão.
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23/05/2022 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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