TJES - 0002032-75.2016.8.08.0015
1ª instância - 1ª Vara - Conceicao da Barra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 17:55
Transitado em Julgado em 04/06/2025 para ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-54 (REQUERENTE).
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08/05/2025 00:06
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 07/05/2025 23:59.
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08/04/2025 00:09
Publicado Intimação - Diário em 07/04/2025.
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08/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 1ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:(27) 37627400 PROCESSO Nº 0002032-75.2016.8.08.0015 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REQUERIDO: ELIZETE ARAUJO ADAO Advogado do(a) REQUERENTE: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão de veículo intentada pela sobredita parte requerente em face do requerido em tela, pelos argumentos já expostos na exordial.
Petição da parte autora requerendo a extinção do feito, na forma do art. 485, VIII, do CPC, informando não ter interesse em seu prosseguimento. (ID. 46106329).
De acordo com a exegese do § 4º do art. 485 do CPC, a desistência da ação por parte do autor somente está sujeita à concordância do réu após a apresentação de contestação.
No presente caso, verifico que a parte demandada não chegou a ser citada. (ID. 48447827).
Ante o exposto, acolho o pedido de desistência, razão pela qual JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora em custas processuais, se houver (art. 90, do CPC).
Sem condenação em honorários, haja vista a ausência de constituição de patrono pelo requerido.
Oficie-se ao DETRAN para que proceda com a baixa na restrição veicular.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se observadas as cautelas de estilo.
CONCEIÇÃO DA BARRA-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
03/04/2025 16:38
Expedição de Intimação - Diário.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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03/10/2024 15:42
Extinto o processo por desistência
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03/10/2024 13:49
Conclusos para julgamento
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12/08/2024 13:08
Juntada de Carta Precatória - Citação
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05/07/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2024 16:35
Processo Inspecionado
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21/03/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2023 14:47
Conclusos para julgamento
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20/09/2023 01:37
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 19/09/2023 23:59.
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01/09/2023 12:01
Juntada de Petição de desistência da ação
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30/08/2023 21:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 17:03
Expedição de intimação eletrônica.
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19/07/2023 12:51
Juntada de Petição de certidão - juntada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2016
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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