TJES - 5018438-06.2024.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2025 03:54
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 08/05/2025 23:59.
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10/04/2025 13:29
Publicado Intimação - Diário em 08/04/2025.
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10/04/2025 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5018438-06.2024.8.08.0048 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ENILDO DE ALMEIDA JUNIOR EMBARGADO: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME DESPACHO Cuido de embargos à execução opostos por Enildo de Almeida Junior contra Dacasa Financeira S.A. - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento, haja vista a ação de execução n.º 5000013-62.2023.8.08.0048. À partida, defiro os benefícios da gratuidade de justiça ao embargante, haja vista os documentos juntados no id. 45441861.
Com fulcro no artigo 919 do CPC, recebo os embargos sem efeito suspensivo.
Anote-se nos autos executivo.
Ouça-se a embargada, no prazo de 15 dias (CPC, art. 920, inciso I), oportunidade na qual deverá se manifestar sobre a proposta de acordo apresentada.
Após, para os fins do inciso II do art. 920 do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, dizerem se há interesse na designação de audiência para fins de transacionarem sobre o objeto litigioso ou se pretendem produzir provas em audiência, hipótese em que deverão especificar e justificar as provas requeridas, sendo o silêncio interpretado como pedido de julgamento imediato da lide.
Diligencie-se.
Serra/ES, 29 de janeiro de 2025.
CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente -
04/04/2025 14:41
Expedição de Intimação - Diário.
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29/01/2025 21:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ENILDO DE ALMEIDA JUNIOR - CPF: *80.***.*92-95 (EMBARGANTE).
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29/01/2025 21:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 14:05
Conclusos para despacho
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06/08/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 11:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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