TJES - 5010937-46.2023.8.08.0012
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:19
Publicado Sentença em 16/06/2025.
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29/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465678 PROCESSO Nº 5010937-46.2023.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: VICTORIA GOMES DA SILVA REQUERIDO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogados do(a) REQUERENTE: BRUNO SANTOS DE OLIVEIRA - ES34066, JOAO PEDRO RIBEIRO PEREIRA - ES31892 Advogado do(a) REQUERIDO: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES - SP98709 SENTENÇA/OFÍCIO Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95, passo a decidir.
Analisando os autos, verifico que o executado satisfez integralmente a obrigação de pagar, conforme os comprovantes juntados.
Denoto, ainda, que já foi expedido alvará em favor da parte autora para levantamento da quantia depositada e, apesar de intimado para dar quitação à obrigação, na forma do art. 906 do CPC, sob pena de extinção, a autora deixou transcorrer in albis o prazo (ID 69947684).
Desse modo, tenho que houve o adimplemento voluntário da condenação, não remanescendo qualquer outra obrigação a ser cumprida.
Ante o exposto, declaro extinta a execução, com fundamento no art. 924, inc.
II, c/c art. 925 do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Nada mais havendo, arquive-se.
Cariacica/ES, assinado na data de registro no sistema.
ADEMAR JOÃO BERMOND Juiz de Direito assinado eletronicamente -
12/06/2025 07:41
Expedição de Intimação Diário.
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05/06/2025 18:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/05/2025 15:59
Conclusos para despacho
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30/05/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 00:27
Decorrido prazo de VICTORIA GOMES DA SILVA em 15/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:35
Publicado Intimação - Diário em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465678 PROCESSO Nº 5010937-46.2023.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: VICTORIA GOMES DA SILVA REQUERIDO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogados do(a) REQUERENTE: BRUNO SANTOS DE OLIVEIRA - ES34066, JOAO PEDRO RIBEIRO PEREIRA - ES31892 Advogado do(a) REQUERIDO: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES - SP98709 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito de Cariacica - 3º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência da expedição de Alvará Eletrônico pelo Sistema de Depósitos Judiciais Banestes, instituído nos termos do Ato Normativo Conjunto nº 036/2018 (Dje 12/09/2018) e, em 05 (cinco) dias manifestar-se nos autos acerca da quitação.
O silêncio implicará no reconhecimento da satisfação da obrigação Em relação ao Alvará para transferência, caberá ao beneficiário a conferência do crédito dos valores na conta bancária de destino previamente indicada.
CARIACICA, 4 de abril de 2025 Diretor de Secretaria -
04/04/2025 14:41
Expedição de Intimação - Diário.
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04/04/2025 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2025 14:37
Juntada de Certidão
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08/01/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/01/2025 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 13:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/10/2024 14:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/10/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 14:44
Conclusos para despacho
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14/10/2024 14:41
Recebidos os autos
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14/10/2024 14:41
Juntada de Petição de certidão - conferência inicial
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10/04/2024 15:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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10/04/2024 15:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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10/04/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 15:28
Juntada de Certidão
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10/04/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 14:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/01/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2023 19:09
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 16:09
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/10/2023 16:05
Julgado improcedente o pedido de VICTORIA GOMES DA SILVA - CPF: *45.***.*13-30 (AUTOR).
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28/09/2023 15:07
Conclusos para julgamento
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28/09/2023 15:05
Audiência Una realizada para 28/09/2023 13:30 Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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28/09/2023 15:01
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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28/09/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 17:20
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2023 22:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/08/2023 12:55
Expedição de carta postal - citação.
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28/08/2023 12:55
Expedição de intimação eletrônica.
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28/08/2023 12:49
Audiência Una redesignada para 28/09/2023 13:30 Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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26/07/2023 17:11
Não Concedida a Medida Liminar a VICTORIA GOMES DA SILVA - CPF: *45.***.*13-30 (AUTOR).
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26/07/2023 14:06
Conclusos para decisão
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26/07/2023 13:59
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 13:49
Audiência Una designada para 28/08/2023 13:30 Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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26/07/2023 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
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