TJES - 0010539-57.2018.8.08.0014
1ª instância - 1ª Vara Civel - Colatina
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:09
Publicado Sentença - Carta em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 0010539-57.2018.8.08.0014 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MICHEL FARONI PIMENTA, MICHELLE TAMY FARONI REQUERIDO: DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA, AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, LOJAS AMERICANAS S/A Advogados do(a) REQUERENTE: LETICIA CRISTINA BELARMINO COUTO MATIAS - ES27637, PEDRO COSTA - ES10785 Advogado do(a) REQUERENTE: PEDRO COSTA - ES10785 Advogado do(a) REQUERIDO: THIAGO MAHFUZ VEZZI - ES22574 Advogado do(a) REQUERIDO: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - ES18694 Advogados do(a) REQUERIDO: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU - SP117417, RICARDO MARTINS MOTTA - MG79279 Sentença (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de ação reparatória por danos patrimoniais c/c morais ajuizada por MICHEL FARONI PIMENTA e MICHELLE TAMY FARONI em face de DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA e outros.
Colhe-se dos autos que compuseram as partes nos termos e cláusulas explicitados a petição id 65394937, pleiteando a juntada do comprovante de pagamento em id 66224510, bem como a consequente homologação e extinção do feito.
Ante o exposto, sem maiores delongas, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO de id 65394937, e via de consequência, julgo extinto o processo na forma do art. 487, III, “b” do CPC.
Via de consequência, dispenso o recolhimento das custas processuais remanescentes, a teor do art. 90, §3º, do CPC.
Honorários advocatícios da forma acordada ou, não havendo, na forma do art. 90, §2º do CPC, no montante de 10% sobre o valor da transação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Colatina/ES, 17 de junho de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito Nome: DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA Endereço: AV.
INDUSTRIAL BELGRAF, 400, INDUSTRIAL, ELDORADO DO SUL - RS - CEP: 92990-000 Nome: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL Endereço: Av.
Leopoldo Carlos de Oliveira, 1150, Shoploko, Centro, MIGUELÓPOLIS - SP - CEP: 14530-000 Nome: LOJAS AMERICANAS S/A Endereço: Rua Sacadura Cabral 102, 102, Saúde, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20081-902 -
23/06/2025 08:57
Expedição de Intimação Diário.
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18/06/2025 18:11
Homologada a Transação
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01/04/2025 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 17:47
Conclusos para despacho
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12/03/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 00:14
Decorrido prazo de LOJAS AMERICANAS S/A em 10/03/2025 23:59.
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21/02/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 19:00
Publicado Intimação - Diário em 12/02/2025.
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14/02/2025 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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13/02/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 0010539-57.2018.8.08.0014 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MICHEL FARONI PIMENTA, MICHELLE TAMY FARONI REQUERIDO: DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA, AMERICANAS S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, LOJAS AMERICANAS S/A Decisão (Serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de ação indenizatória, proposta por MICHEL FARONI PIMENTA e MICHELLE TAMY FARONI em face de DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA, AMERICANAS S.A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e LOJAS AMERICANAS S/A, todos devidamente qualificados nos autos.
O feito tramita regularmente, tendo sido determinada a realização de prova pericial, com nomeação do perito Odilomar Rustamber Gomes (decisão fls. 112), que permaneceu inerte e posterior nomeação de Gilberto Sudré (ID 39603438), que também não se manifestou quanto à aceitação do encargo (certidão, ID 55129978).
Diante da inércia do perito nomeado, bem como da necessidade de prosseguimento da instrução processual, impõe-se a nomeação de novo perito para realização da perícia técnica determinada.
Ante o exposto, NOMEIO para realização da perícia o Centro capixaba de Perícias - CECAPES, com endereço à rua Severiano Silva, 17, Vila Baptista, Vila velha - ES, CEP 29.116-01, email [email protected], telefones (27)99802-8967 e (27)99769-5417.
Havendo recusa ou na ausência de resposta, nomeio, sucessivamente, o perito abaixo elencado, devendo o cartório realizar sua intimação e cumprir o disposto nas determinações a seguir: Escritório “La Rocca Perícias”, com endereço à Av.
Nossa Sr.ª dos Navegantes, 955, Ed.
Global Tower, Sala 1006, Enseada do Suá, Vitória–ES, CEP:29050-335 EMAIL: [email protected] e telefones (27) 3376-5662 e (27) 3376-5666 Diligências a serem cumpridas: Intime-se o Sr. perito, na sequência acima, caso não haja aceite do primeiro, para dizer se aceita o encargo, e comunique-se que os honorários periciais foram fixados em R§ 400,00, a serem pagos pelo Estado (valores já depositados), diante da concessão da gratuidade da justiça.
Faça constar na intimação que deve o Sr. perito se manifestar ao múnus que lhe é atribuído, no prazo de 5 (cinco) dias e, na oportunidade, apresentar currículo, com a indicação de sua qualificação profissional, além dos seguintes documentos: cópia da cédula de identidade e CPF; documentação comprobatória de sua qualificação técnica (diploma ou especialização); PIS/PASEP ou NIT expedido pelo INSS; certidões negativas da Receita Federal, Estadual e Municipal; Certidão negativa trabalhista; dados bancários e endereço profissional.
Ato contínuo, proceda-se à intimação das partes para, no prazo 15 dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico, confirmando os quesitos apresentados.
Cumprida a diligência, intime-se, o profissional nomeado para iniciar o trabalho visando a confecção do laudo, sendo que, desde já lhe outorgo os poderes para definir dia, hora e local, devendo informar ao juízo com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, objetivando a participação dos assistentes técnicos das partes, caso queiram.
Deve-se fazer menção que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de até 30 (trinta) dias após o início dos trabalhos, na forma legal (impresso e devidamente assinado) e também em arquivo via mídia, CD, DVD ou pen drive.
Com a entrega do laudo, intimem-se as partes para manifestação.
Intime-se.
Diligencie-se.
COLATINA-ES, 5 de fevereiro de 2025.
Dr.
Fernando Antonio Lira Rangel Juiz de Direito -
10/02/2025 17:28
Expedição de Intimação eletrônica.
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10/02/2025 17:28
Expedição de Intimação eletrônica.
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10/02/2025 17:28
Expedição de Intimação eletrônica.
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10/02/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2025 22:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 18:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/11/2024 16:40
Conclusos para despacho
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22/11/2024 16:40
Juntada de Certidão
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21/11/2024 15:01
Juntada de Aviso de Recebimento
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06/11/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 15:17
Expedição de Ofício.
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31/07/2024 02:31
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 30/07/2024 23:59.
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09/07/2024 02:54
Publicado Intimação - Diário em 09/07/2024.
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09/07/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 16:41
Expedição de intimação - diário.
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24/06/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2024 01:23
Decorrido prazo de PEDRO COSTA em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 01:26
Decorrido prazo de LETICIA CRISTINA BELARMINO COUTO MATIAS em 27/03/2024 23:59.
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20/03/2024 01:15
Publicado Intimação - Diário em 20/03/2024.
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20/03/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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20/03/2024 01:15
Publicado Intimação - Diário em 20/03/2024.
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20/03/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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18/03/2024 12:32
Expedição de intimação - diário.
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18/03/2024 12:32
Expedição de intimação - diário.
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13/03/2024 19:16
Processo Inspecionado
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13/03/2024 19:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/02/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2023 11:56
Conclusos para despacho
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04/12/2023 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2023 04:23
Decorrido prazo de ODILOMAR RUSTAMBER GOMES em 08/11/2023 23:59.
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30/10/2023 12:32
Juntada de Certidão
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19/10/2023 13:05
Expedição de Mandado - intimação.
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17/10/2023 12:23
Juntada de Aviso de Recebimento
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30/08/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 04:37
Decorrido prazo de PEDRO COSTA em 18/04/2023 23:59.
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29/05/2023 03:14
Decorrido prazo de LETICIA CRISTINA BELARMINO COUTO MATIAS em 18/04/2023 23:59.
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29/05/2023 03:08
Decorrido prazo de LETICIA CRISTINA BELARMINO COUTO MATIAS em 18/04/2023 23:59.
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28/04/2023 14:26
Conclusos para despacho
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18/04/2023 00:17
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU em 12/04/2023 23:59.
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31/03/2023 16:32
Expedição de intimação eletrônica.
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31/03/2023 16:32
Expedição de intimação eletrônica.
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31/03/2023 16:32
Expedição de intimação eletrônica.
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31/03/2023 16:29
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 16:26
Juntada de Outros documentos
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30/03/2023 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2018
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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