TJES - 5010009-16.2025.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 11:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/07/2025 15:20, Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível.
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03/07/2025 11:02
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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03/07/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5010009-16.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRA REGINA GOMES FABRIS REU: OTIMIZA CONSORCIOS LTDA, BETA INVESTIMENTO E CREDITO LTDA, DRIZA CALINE DA SILVA LOPES, BULHOES E SANTOS REPRESENTACOES LTDA Advogados do(a) AUTOR: CHRISTIANE DOS SANTOS BINDA - ES37532, HUGO MIGUEL NUNES - ES27813 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência dos ids 69657413 e 69120569.
SERRA-ES, 26 de junho de 2025.
EUNIDES MENDES VIEIRA Diretor de Secretaria -
26/06/2025 15:55
Expedição de Intimação - Diário.
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28/05/2025 11:02
Juntada de Aviso de Recebimento
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22/05/2025 17:30
Juntada de Aviso de Recebimento
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16/04/2025 04:30
Decorrido prazo de SANDRA REGINA GOMES FABRIS em 15/04/2025 23:59.
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09/04/2025 13:50
Juntada de Certidão
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09/04/2025 00:07
Publicado Despacho - Carta em 08/04/2025.
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09/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5010009-16.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SANDRA REGINA GOMES FABRIS REQUERIDOS: OTIMIZA CONSORCIOS LTDA, BETA INVESTIMENTO E CREDITO LTDA, DRIZA CALINE DA SILVA LOPES, BULHOES E SANTOS REPRESENTACOES LTDA Advogados do(a) AUTOR: CHRISTIANE DOS SANTOS BINDA - ES37532, HUGO MIGUEL NUNES - ES27813 DESPACHO / CARTA DEFIRO, por ora, o pedido de assistência judiciária gratuita a requerente, nos termos do art. 98, do CPC.
Considerando não se estar diante de caso no qual restaria absolutamente inócua a tentativa de composição do litígio a ser instaurado (art. 334, §4º, inciso II, do CPC), e em tampouco se vislumbrando a existência de requerimento e/ou mesmo a menção, pela parte Demandante, que denote o desinteresse na realização de ato voltado à tentativa de conciliação junto à parte adversa (art. 334, §5º, do CPC), DESIGNO, desde logo, Audiência de Autocomposição/Conciliação para o dia 02/07/2025, às 15:20 horas (art. 334, caput, do CPC), a se realizar na sala de audiências desta Vara Cível.
DETERMINAÇÕES CITE(M) O(S) REQUERIDO(S) ABAIXO INDICADO(S) para COMPARECER(EM) à audiência ora agendada, observando, então, a particularidade inerente ao interregno mínimo de 20 (vinte) dias de antecedência em relação ao recebimento do expediente voltado à cientificação da parte e à realização do ato em si (vide art. 334, do CPC, em sua parte final).
INTIME(M)-SE O(S) AUTOR(ES), por seu causídico, para que também se faça(m) presente(s) no ato aprazado (art. 334, §3º, do CPC).
ADVERTÊNCIAS / OBSERVAÇÕES 1) Em havendo desinteresse, por parte do(s) Réu(s), em relação à realização da audiência a que nesta se faz menção, deverá eventual pleito que o deixe assente ser deduzido em simples petição direcionada a este feito, observada a antecedência mínima de 10 (dez) dias em relação ao ato solene que se realizaria (art. 334, §5º, do CPC); 2) Em havendo vários Demandados, ficam esses desde logo advertidos de que o desinteresse na audiência de autocomposição deverá ser por todos manifestado (art. 334, §6º, do CPC); 3) De se destacar, ainda, que da data do protocolo da manifestação de desinteresse, isolada ou conjunta, a que ora se faz menção, passará a contar o prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de defesa para os que assim se pronunciarem (art. 335, inciso II, do CPC), sob pena de revelia, em função do que serão presumidas como verdadeiras as alegações trazidas na exordial (art. 344, caput, do CPC) e passarão os prazos, em desfavor de quem aplicada a sanção, após simples publicação em órgão oficial (art. 346, do CPC); 4) O não comparecimento injustificado à audiência de conciliação, seja por parte do(s) Autor(es) e/ou do(s) Requerido(s), é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, do CPC); 5) Podem as partes constituir representantes, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir em audiência (art. 334, §10, do CPC), devendo, contudo, estar acompanhadas (por si ou por seus representantes), no ato a se realizar, por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §9º, do CPC); 6) Em sendo levada a cabo a audiência conciliatória, o prazo de 15 (quinze) dias para eventual oferecimento de defesa será contado a partir do ato em comento (art. 335, inciso I, do CPC), quando então serão cientificado(s) o(s) Demandado(s) quanto a situação e advertidos, outrossim, das consequências que possivelmente lhe acarretarão o silêncio após observada a fluência do lapso temporal em comento.
ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 65882763 Petição Inicial Petição Inicial 25032619420749400000058489013 65882771 Procuração e Declaração_Sandra Regina Gomes Fabris Documento de representação 25032619420785000000058489021 65882772 RG e CPF Sandra Regina Gomes Fabris Documento de Identificação 25032619420800800000058489022 65882773 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - DRIZA Documento de comprovação 25032619420824200000058489023 65882774 Comprovante de residência_Sandra Regina Gomes Fabris Documento de comprovação 25032619420840200000058489024 65882775 Documentos Consórcio e comprovantes de pagamento Documento de comprovação 25032619420864300000058489025 65882776 CNPJ - Bulhões e Santos Representações Documento de comprovação 25032619420883600000058489026 65882777 CNPJ - Exclusiva assesoria - Driza Caline da Silva Lopes Documento de comprovação 25032619420898900000058489027 65882778 CNPJ Beta investimentos Documento de comprovação 25032619420913600000058489028 65882780 CNPJ Otimiza Administradora de Consórcios Documento de comprovação 25032619420930500000058489030 65882781 Documento de Constituição da Otimiza.
Documento de comprovação 25032619420947600000058489031 65962442 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25032817502260400000058559685 CUMPRA-SE ESTE PRONUNCIAMENTO, QUE SERVIRÁ COMO CARTA PARA FINS DE CITAÇÃO.
SERRA, 03/04/2025.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito REQUERIDOS: Nome: OTIMIZA CONSORCIOS LTDA Endereço: Avenida Rio Branco 1, 0001, sala 1606, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20090-907 Nome: BETA INVESTIMENTO E CREDITO LTDA Endereço: JOSE MARIA VIVACQUA SANTOS, 280, SALA 1603, JARDIM CAMBURI, VITÓRIA - ES - CEP: 29092-105 Nome: DRIZA CALINE DA SILVA LOPES Endereço: Travessa Tamarindo, 1708, Setor 01, ARIQUEMES - RO - CEP: 76870-050 Nome: BULHOES E SANTOS REPRESENTACOES LTDA Endereço: Avenida Princesa Isabel, 629, Lojas 01, 02 e 03, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29010-361 -
04/04/2025 14:50
Expedição de Carta Postal - Citação.
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04/04/2025 14:50
Expedição de Carta Postal - Citação.
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04/04/2025 14:50
Expedição de Carta Postal - Citação.
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04/04/2025 14:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/04/2025 14:43
Expedição de Intimação - Diário.
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04/04/2025 14:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/07/2025 15:20, Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível.
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03/04/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 17:31
Conclusos para decisão
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28/03/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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