TJES - 5008653-88.2022.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 00:04
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 05/05/2025 23:59.
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07/04/2025 11:28
Publicado Sentença em 04/04/2025.
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07/04/2025 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5008653-88.2022.8.08.0048 MONITÓRIA (40) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: CLEILTON SILVA DA HORA Advogados do(a) AUTOR: CAIO HIPOLITO PEREIRA - SP172305, LUCIANO GONCALVES OLIVIERI - ES11703 SENTENÇA Vistos e etc.
Vistos em inspeção Trata-se de ação monitória ajuizada por Dacasa Financeira S.A. em face de Cleiton da Silva Horta.
No id. 40371599, a autora informou que as partes chegaram a um acordo.
A minuta juntada, todavia, não continha assinatura do réu.
Sendo assim, no id. 50821995, foi determinada a intimação da autora para , com advertência de que o silêncio ensejaria a extinção do feito ante o acordo noticiado no id. 40371599.
No id. 51571114, a autora se limitou a informar que está aguardando a assinatura do réu.
Pois bem. À partida, defiro os benefícios da gratuidade de justiça ao réu, haja vista o documento de id. 51956597.
Segundo o art. 485, inc.
VI do CPC, extingue-se o processo, sem resolução do mérito, quando faltar interesse processual.
Com o acordo noticiado, ocorreu uma causa posterior que fez desaparecer o interesse, já que inexiste a situação jurídica que ensejou a pretensão, sendo hipótese de se reconhecer a perda superveniente de interesse.
Diante do exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, pela perda superveniente do interesse de agir, nos moldes do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas remanescentes, haja vista que o réu está amparado pela gratuidade de justiça.
Sem honorários.
P.R.I.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito -
02/04/2025 16:58
Expedição de Intimação Diário.
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27/03/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 16:30
Processo Inspecionado
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21/03/2025 16:30
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/02/2025 13:41
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 03:05
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 15/10/2024 23:59.
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03/10/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/09/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 12:52
Conclusos para despacho
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13/06/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2024 02:33
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 14/05/2024 23:59.
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19/04/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 15:07
Conclusos para despacho
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26/03/2024 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 15:05
Processo Inspecionado
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01/03/2024 11:31
Conclusos para despacho
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19/02/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 01:32
Juntada de Petição de extinção do feito
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09/11/2023 01:55
Decorrido prazo de CAIO HIPOLITO PEREIRA em 07/11/2023 23:59.
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10/10/2023 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2023 13:53
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 02:43
Decorrido prazo de CLEILTON SILVA DA HORA em 27/06/2023 23:59.
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23/06/2023 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2023 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2023 12:48
Juntada de Certidão
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23/05/2023 16:40
Juntada de Petição de certidão - juntada
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15/05/2023 16:35
Expedição de Mandado - citação.
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12/05/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 13:16
Conclusos para despacho
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07/12/2022 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2022 02:52
Decorrido prazo de CAIO HIPOLITO PEREIRA em 07/11/2022 23:59.
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08/11/2022 02:51
Decorrido prazo de CAIO HIPOLITO PEREIRA em 07/11/2022 23:59.
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10/10/2022 16:45
Expedição de intimação eletrônica.
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21/09/2022 13:55
Conclusos para despacho
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30/08/2022 08:01
Decorrido prazo de CAIO HIPOLITO PEREIRA em 29/08/2022 23:59.
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05/08/2022 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2022 15:06
Expedição de intimação eletrônica.
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01/07/2022 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 15:12
Conclusos para despacho
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14/06/2022 15:11
Expedição de Certidão.
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25/04/2022 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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