TJES - 0018546-27.2012.8.08.0021
1ª instância - 1ª Vara Civel - Guarapari
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 21:53
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 21:53
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 00:32
Decorrido prazo de HUMBERTO DAS GRACAS PINTO em 08/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 19:48
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 25/04/2025.
-
28/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
25/04/2025 11:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 0018546-27.2012.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANSELMO CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA - ME EXECUTADO: LEONARDO BARBOSA ROSARIO, HUMBERTO DAS GRACAS PINTO Advogado do(a) EXEQUENTE: HELTON FRANCIS MARETTO - ES14104 Advogado do(a) EXECUTADO: MARCINEA KUHN DE FREITAS - ES16050 Advogados do(a) EXECUTADO: AMARILDO BATISTA SANTOS - ES28622, LUDMILA MONTIBELLER PEREIRA - ES12600 DESPACHO Intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, em cumprimento ao disposto no § 3º do art. 854 do CPC, comprovar documentalmente em caso positivo, se as quantias bloqueadas e visíveis nos anexos a este são impenhoráveis ou se há indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, renove-se a conclusão.
Diligencie-se.
GUARAPARI-ES, 7 de abril de 2025.
ANGELA CRISTINA CELESTINO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito -
23/04/2025 14:11
Expedição de Intimação - Diário.
-
23/04/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 00:05
Decorrido prazo de ANSELMO CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA - ME em 15/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 11:49
Publicado Intimação - Diário em 08/04/2025.
-
10/04/2025 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
10/04/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 08/04/2025.
-
10/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 0018546-27.2012.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANSELMO CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA - ME EXECUTADO: LEONARDO BARBOSA ROSARIO, HUMBERTO DAS GRACAS PINTO Advogado do(a) EXEQUENTE: HELTON FRANCIS MARETTO - ES14104 Advogado do(a) EXECUTADO: MARCINEA KUHN DE FREITAS - ES16050 Advogados do(a) EXECUTADO: AMARILDO BATISTA SANTOS - ES28622, LUDMILA MONTIBELLER PEREIRA - ES12600 DECISÃO Indefiro o requerimento de suspensão do feito formulado pela parte executada no petitório de ID nº 55677791, pois não há sequer pedido de efeito suspensivo no recurso anunciado no referido petitório.
No mais, intime-se a parte exequente para ciência quanto a consulta ao sistema Renajud que segue em anexo,. requerendo o que entender de direito Por fim, aguarde-se em cartório pela resposta da consulta realizada na data de hoje no sistema Sisbajud.
Transcorrido o prazo de resposta do sistema Sisbajud e da parte exequente quanto a consulta realizada ao sistema Renajud, renove-se a conclusão.
Intime-se todos.
Diligencie-se.
GUARAPARI-ES, 18 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito -
04/04/2025 14:50
Expedição de Intimação - Diário.
-
04/04/2025 14:44
Expedição de Intimação - Diário.
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18/03/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 18:45
Conclusos para despacho
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05/11/2024 09:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2024 16:44
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2024 16:21
Juntada de Sentença
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27/03/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 17:04
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 22:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2023 20:16
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 11:33
Decorrido prazo de LUDMILA MONTIBELLER PEREIRA em 29/03/2023 23:59.
-
13/04/2023 03:49
Decorrido prazo de MARCINEA KUHN DE FREITAS em 29/03/2023 23:59.
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10/04/2023 11:28
Decorrido prazo de HELTON FRANCIS MARETTO em 29/03/2023 23:59.
-
26/02/2023 17:02
Apensado ao processo 5001656-10.2021.8.08.0021
-
26/02/2023 17:02
Expedição de intimação eletrônica.
-
26/02/2023 17:02
Expedição de intimação eletrônica.
-
26/02/2023 17:02
Expedição de intimação eletrônica.
-
26/02/2023 17:00
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2012
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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